Resolução Nº 67, DE 27 DE junho DE 2019.
Dispõe sobre a ampliação dos municípios na competência da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Nova Prata/RS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0006411-15.2013.4.04.8000, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º, caput, da Resolução 103, de 22/09/2017, para incluir os municípios de Cotiporã, Fagundes Varela, Veranópolis e Vila Flores no rol daqueles atendidos pela UAA de Nova Prata/RS, o qual passa a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 2º Compete à Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Nova Prata processar e julgar as causas previdenciárias, juízo comum e juizado especial, e os executivos fiscais dos autores e réus domiciliados nos municípios de André da Rocha, Cotiporã, Fagundes Varela, Guabiju, Nova Bassano, Nova Prata, Protásio Alves, São Jorge, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente, em 29/08/2019, às 19:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4725186 e o código CRC 894B753F.