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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XIV - nº 212 - Porto Alegre, quarta-feira, 04 de setembro de 2019

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 4725186 - Resolução

Resolução Nº 67, DE 27 DE junho DE 2019.

Dispõe sobre a ampliação dos municípios na competência da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Nova Prata/RS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0006411-15.2013.4.04.8000, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 2º, caput, da Resolução 103, de 22/09/2017, para incluir os municípios de Cotiporã, Fagundes Varela, Veranópolis e Vila Flores no rol daqueles atendidos pela UAA de Nova Prata/RS, o qual passa a vigorar com a seguinte disposição:

Art. 2º Compete à Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Nova Prata processar e julgar as causas previdenciárias, juízo comum e juizado especial, e os executivos fiscais dos autores e réus domiciliados nos municípios de André da Rocha, Cotiporã, Fagundes Varela, Guabiju, Nova Bassano, Nova Prata, Protásio Alves, São Jorge, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente, em 29/08/2019, às 19:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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