Resolução Nº 91/2019
Dispõe sobre a homologação dos resultados finais das carreiras sem prova prática de capacidade física do Concurso Público para Servidores regido pelo Edital 01/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital de Concurso Público para Servidores 01/2019 para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, publicado no Diário Oficial da União na edição de 31-5-2019, resolve, ad referendum do Conselho de Administração:
HOMOLOGAR o resultado final relativo aos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Sistemas de Tecnologia da Informação, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Infraestrutura em Tecnologia da Informação, Técnico Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação, conforme listas classificatórias constantes no Edital 10/2019, publicado no Diário Oficial da União de 03-12-2019, Seção 3.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente, em 01/12/2019, às 19:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4940644 e o código CRC 035D650D.