Ato Nº 180/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com respaldo no artigo 14, incisos XVII e XXI, do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o Decreto 55.128/2020, de 19-3-2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto 515/2020, de 17-3-2020, que declara situação de emergência em todo o território do Estado de Santa Catarina, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto 4230/2020, do Governo do Estado do Paraná, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO a Portaria TRF4 302/2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do novo Coronavírus no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução TRF4 18/2020, que dispõe sobre o regime de plantão extraordinário e outras medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução CNJ 313/2020, que determina que, nos concursos públicos, no âmbito de qualquer órgão do Poder Judiciário, ficam vedados, dentre outros, os atos que demandem comparecimento presencial de candidatos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10º da Lei Complementar 173/2020 que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União;
CONSIDERANDO os Atos TRF4 175/2020 e 176/2020, publicados no D.O.U. de 26-5-2020, Seção 2, páginas 38 e 39, nomeando candidatos aprovados no concurso público do Edital 1/2019 para o Quadro Permanente de Pessoal do TRF da 4ª Região e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná;
CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público 1/2019, item 16.23, que prevê que as ocorrências não previstas no referido Edital, os casos omissos e os casos duvidosos, serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber;
CONSIDERANDO o Ato TRF4 118/2020, publicado no D.O.U. de 24-3-2020, Seção 1, página 99, suspendendo, por tempo indeterminado, os prazos previstos no artigo 13, § 1º, e artigo 15, § 1º, todos da Lei 8.112/1990, com relação aos candidatos nomeados pelo Ato TRF4 90/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, o prazo previsto no artigo 13, § 1º, da Lei 8.112/1990, para posse dos candidatos nomeados pelos Atos TRF4 175 e 176/2020, publicados no D.O.U. de 26-5-2020, Seção 2, páginas 38 e 39;
Art. 2º Suspender, por tempo indeterminado, o prazo para a entrada em exercício, previsto no artigo 15, § 1º, da Lei 8.112/1990, dos candidatos nomeados pelos referidos Atos e já empossados.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente, em 04/06/2020, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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