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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XV - nº 150 - Porto Alegre, segunda-feira, 15 de junho de 2020

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 5167686 - Portaria

Portaria Nº 549/2020

Institui o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 6º da Resolução CNJ nº 322/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0002047-53.2020.4.04.8000, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas de retorno gradual ao trabalho presencial, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), e, especificamente no seu artigo 6º, que determina a criação de grupo de trabalho para o exame da viabilidade e oportunidade dessas mesmas providências,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 6º da Resolução CNJ nº 322/2020, composto por magistrados de primeiro e segundo graus de jurisdição, e servidores titulares das seguintes unidades:

1. Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Presidente);

2. Comitê Local de Atenção Integral da Saúde da Justiça Federal da 4ª Região;

3. Comissão Especial do Programa de Assistência à Saúde da Justiça Federal da 4ª Região;

4. Juiz Federal Auxiliar da Presidência;

5. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;

6. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina;

7. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná;

8. Direção-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

9. Diretoria Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

10. Diretoria Judiciária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

11. Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

12. Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

13. Diretoria da Divisão de Saúde do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

14. Diretoria da Divisão de Segurança, Transporte e Expedição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

15. Assessoria de Planejamento e Gestão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

16. Médicos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Parágrafo único. As reuniões do Grupo de Trabalho terão sua periodicidade definida segundo monitoramento das condições sanitárias, dos informes epidemiológicos e do funcionamento dos serviços públicos em geral no âmbito da 4ª Região, e serão realizadas, preferencialmente, na modalidade não presencial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente, em 15/06/2020, às 23:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5167686 e o código CRC 5EEC0C71.