Portaria Nº 549/2020
Institui o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 6º da Resolução CNJ nº 322/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0002047-53.2020.4.04.8000, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas de retorno gradual ao trabalho presencial, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), e, especificamente no seu artigo 6º, que determina a criação de grupo de trabalho para o exame da viabilidade e oportunidade dessas mesmas providências,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 6º da Resolução CNJ nº 322/2020, composto por magistrados de primeiro e segundo graus de jurisdição e servidores titulares das seguintes unidades:
1. Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Presidente);
2. Comitê Local de Atenção Integral à Saúde da Justiça Federal da 4ª Região;
3. Comissão Especial do Programa de Assistência à Saúde da Justiça Federal da 4ª Região;
4. Juiz Federal Auxiliar da Presidência do Tribunal;
5. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
6. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina;
7. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná;
8. Direção-Geral do Tribunal;
9. Diretoria Administrativa do Tribunal;
10. Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal;
11. Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal;
12. Diretoria Judiciária do Tribunal;
13. Secretaria de Auditoria Interna do Tribunal;
14. Divisão de Saúde do Tribunal;
15. Divisão de Segurança, Transporte e Expedição do Tribunal;
16. Assessoria de Planejamento e Gestão do Tribunal;
17. Médicos do Quadro de Pessoal do Tribunal.
Parágrafo único. As reuniões do Grupo de Trabalho terão sua periodicidade definida segundo monitoramento das condições sanitárias, dos informes epidemiológicos e do funcionamento dos serviços públicos em geral no âmbito da 4ª Região e serão realizadas, preferencialmente, na modalidade não presencial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente, em 18/06/2020, às 21:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5177484 e o código CRC 57AE5200.