Portaria Nº 603/2020
Dispõe sobre a suspensão de prazos nos processos judiciais e administrativos em tramitação no Tribunal Regional Federal e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região e dá outras providências.*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as inscritas no artigo 14, incisos XVII e XXI, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO os notórios reflexos trazidos pelas chuvas torrenciais e fortes ventos que assolaram a Região Sul do País no dia 30 de junho de 2020;
CONSIDERANDO as informações da Defesa Civil dos três Estados do Sul no sentido de que os fenômenos climáticos registraram desdobramentos, ainda que em menor intensidade, no dia 1º de julho de 2020;
CONSIDERANDO os dados oficiais de interrupção e instabilidade dos serviços de energia elétrica, telefonia e internet;
CONSIDERANDO que essas intercorrências dificultaram, se não impossibilitaram, o acesso de usuários nos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná aos sistemas processuais eletrônicos deste Tribunal, podendo configurar a hipótese de força maior de que trata o artigo 221 do Código de Processo Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos nos processos judiciais e administrativos em tramitação no Tribunal Regional Federal e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2020.
Parágrafo único. A restituição ou prorrogação dos prazos decorrentes da suspensão de que trata este artigo não alcança aqueles improrrogáveis, urgentes e outros que envolvam risco de perecimento de direito e poderá ser pleiteada com base no disposto no artigo 6º, § 5º, da Resolução nº 17/2010.
Art. 2º As questões atinentes às sessões de julgamento serão objeto de deliberação pelos Presidentes dos respectivos Órgãos Julgadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente, em 02/07/2020, às 20:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5192835 e o código CRC 2EFC22E8.
(*) Republicada por incorreção.