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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XV - nº 191 - Porto Alegre, quinta-feira, 23 de julho de 2020

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 5220773 - Resolução

Resolução Nº 37/2020

Estende o prazo de que trata o artigo 1º da Resolução TRF4 nº 33/2020 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0004873-52.2020.4.04.8000, e

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 322/2020 faculta aos presidentes dos tribunais decidirem sobre o retorno, gradual e sistematizado, das atividades presenciais no âmbito das unidades jurisdicionais e administrativas, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);

CONSIDERANDO que os dados apresentados pelas Secretarias e Comitês de Saúde dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, referentes às quinzenas de 15 a 30 de junho e 1º a 15 de julho do corrente ano, acerca da evolução dos casos confirmados da COVID-19, de óbito, bem como das taxas de ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) por pacientes com o novo coronavírus, indicam um aumento da curva epidemiológica de contágio;

CONSIDERANDO que, em face da chegada do inverno, tem-se verificado aumento de internações relacionadas a doenças sazonais;

CONSIDERANDO que o fechamento de creches/escolas/universidades, bem como a permanência de restrições ao transporte coletivo e outras advindas das medidas de distanciamento social, em vigor nos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, impactam, sobremaneira, o deslocamento da força de trabalho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região, sobretudo estagiários e terceirizados;

CONSIDERANDO que a instituição dos regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório foi a solução possível diante da eclosão da pandemia, viabilizando o desenvolvimento satisfatório da prestação jurisdicional e das atividades administrativas da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região;

CONSIDERANDO que os sistemas processuais eletrônicos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região demonstraram ser capazes de viabilizar a substituição da execução de atividades presenciais por meio remoto, nos termos da Portaria TRF4 nº 302/2020 e da Resolução TRF4 nº 18/2020, com os ajustes determinados pelas Resoluções TRF4 nºs 21 e 22/2020, pelas Resoluções CNJ nºs 314 e 318/2020 e pela Portaria CNJ nº 79/2020;

CONSIDERANDO que os órgãos jurisdicionais e administrativos de Primeiro e Segundo Graus da Justiça Federal da 4ª Região dispõem, via Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região (eproc) e módulo SEI Julgar do Sistema Eletrônico de Informações, das modalidades telepresencial e virtual para realização de sessões de julgamento, audiências e fóruns de conciliação, bem como outras atividades judiciárias;

CONSIDERANDO a necessidade de se compatibilizar os princípios enunciados na Constituição da República, concernentes à inafastabilidade da jurisdição, à celeridade processual e à eficiência da Administração (CRFB, artigos 5º, incisos XXXV e LXXVIII, e 37, caput) com o direito à saúde e à redução do risco de doença e de outros agravos (CRFB, artigo 196);

CONSIDERANDO as relevantes avaliações da realidade regional apresentadas no âmbito do fecundo diálogo interinstitucional mantido por este Tribunal com os Magistrados Federais de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região, os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional, o Ministério Público Federal, as Associações dos Juízes Federais (nacional e seccionais), os Sindicatos dos Servidores Públicos Federais do Poder Judiciário no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná e os titulares das Diretorias, Secretarias, Divisões, Assessorias e Médicos desta Corte;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 1º da Resolução TRF4 nº 33/2020 estabelece que o prazo previsto no caput poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência, na medida em que o monitoramento do estágio de disseminação da pandemia revele a piora ou a melhora das condições sanitárias no âmbito das Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º O prazo previsto no artigo 1º, caput, da Resolução nº 33/2020 fica estendido até 31 de agosto de 2020.

§ 1º Na vigência do período de que trata este artigo:

I - os prazos dos processos físicos permanecerão suspensos;

II - os prédios do Tribunal Regional Federal e das Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região permanecerão fechados ao público;

III - o acesso às dependências do Tribunal Regional Federal e das Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região estará franqueado aos magistrados que neles estiverem atuando e dependerá, no caso de servidores, de prévia comunicação à Direção Geral do Tribunal ou às respectivas Direções dos Foros e, de estagiários, terceirizados e demais prestadores de serviço, de prévia autorização desses gestores;

IV - a realização de atividade presencial por órgão judiciário ou administrativo no Tribunal Regional Federal dependerá de autorização da Presidência e, nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região, das respectivas Direções dos Foros, ouvindo-se previamente a Corregedoria Regional quando relacionada ao aprimoramento da prestação jurisdicional no primeiro grau;

V - os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório permanecerão em vigor para as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região.

§ 2º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência, na medida em que o monitoramento do estágio de disseminação da pandemia revele a piora ou a melhora das condições sanitárias e dos indicadores epidemiológicos no âmbito das Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região.

Art. 2º As informações que subsidiaram a elaboração deste normativo deverão ser atualizadas por ocasião do encerramento das quinzenas de 15 a 31 de julho, 1º a 15 de agosto e 16 a 31 de agosto.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1° de agosto de 2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente, em 23/07/2020, às 21:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5220773 e o código CRC 29510C36.