Resolução Nº 38/2020
Dispõe sobre alteração no Regimento das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no artigo 14, inciso XII, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo 0002802-48.2018.4.04.8000,
RESOLVE, ad referendum do Plenário Administrativo:
Art. 1º Alterar o inciso IV do artigo 47 da Resolução TRF4 nº 33/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. Compete à Turma Regional de Uniformização processar e julgar:
(...)
IV – os conflitos de competência entre juízes de juizados especiais federais de seções judiciárias diversas, entre juízes de juizados com competências diversas ou entre turmas recursais;
Art. 2º Determinar a republicação da Resolução TRF4 nº 33/2018, incluída a presente alteração.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente, em 10/08/2020, às 20:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5237818 e o código CRC 2D114655.