Portaria Nº 157/2020
Dispõe sobre a organização do Museu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0012736-64.2017.4.04.8000, bem assim o disposto no artigo 2º da Portaria TRF4 nº 1386/2017, resolve:
Art. 1º O Museu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o centro de referência da memória institucional do Tribunal.
§ 1º São linhas de atuação do Museu:
I - o resgate, a preservação e a disseminação da memória institucional;
II - o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa histórica;
III - a conservação preventiva de bens culturais.
§ 2º Compete ao Museu:
I - fomentar a preservação da documentação de valor permanente e peças museológicas;
II - realizar pesquisas visando à reconstituição e à manutenção da memória da Justiça Federal;
III - zelar pela proteção do patrimônio histórico e cultural da Justiça Federal;
IV - propor a realização de eventos culturais e mostras permanentes ou temporárias do acervo;
V - sugerir a celebração de convênios ou outras iniciativas visando a inclusão sócio-cultural;
VI - representar o Tribunal nas interações com instituições congêneres.
Art. 2º O Multimemória TRF4, instituído pela Portaria nº 1092/2015, passa a integrar o Museu do Tribunal.
Art. 3º A Direção do Museu compete a Desembargador(a) Federal indicado(a) pela Presidência.
Art. 4º O acervo museológico constitui-se pelo conjunto de objetos e documentos relacionados à atividade institucional do Tribunal e órgãos que o compõem, bens culturais de caráter material ou imaterial, móvel ou imóvel, sobre os quais haja especial interesse de preservação, pesquisa e comunicação.
§ 1º Compõem o acervo documental:
I - processos judiciais de valor temático ou singular, principalmente dos séculos XIX e XX;
II - livros de atos judiciais contendo registros de termos de posse de magistrados, atas de sessões, correspondências e relatórios de Presidentes de Cortes de Justiça;
III - arquivos sonoros e visuais com depoimentos de magistrados e outras personalidades ligadas à história do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
IV - documentos pessoais de magistrados e juristas, bem como aqueles referentes ao exercício de atividades judiciárias.
§ 2º Compõem o acervo bibliográfico:
I - livros e periódicos que tratem de temas referentes à história do Direito e da Justiça e à história e organização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
II - coleções de obras de grandes juristas;
III - obras raras concernentes à missão institucional.
§ 3º Compõem o acervo de objetos:
I - peças de mobiliário e de indumentária, estátuas, quadros, fotografias, condecorações e objetos diversos relacionados a fatos e personalidades de destaque da história do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e à trajetória de desenvolvimento da atividade judiciária;
II - bustos, estátuas, esculturas, vitrais, painéis decorativos e instalações de valor histórico.
Art. 5º O Museu poderá dispor de áreas nos edifícios do Tribunal para exposição.
Art. 6º À Presidência do Tribunal incumbirá a manutenção e o aprimoramento das instalações físicas do Museu.
Art. 7º Esta portaria revoga a Portaria 1092, de 09-10-2015, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente, em 27/11/2020, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5033761 e o código CRC 62E90024.