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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XV - nº 322 - Porto Alegre, sexta-feira, 27 de novembro de 2020

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 5389801 - Resolução

Resolução Nº 61/2020

Dispõe alterações sobre o retorno, gradual e sistematizado, das atividades presenciais no âmbito do TRF4, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0007405-96.2020.4.04.8000, e

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ 322/2020 e a faculdade disposta no artigo 2º, § 2º, que atribui aos presidentes dos tribunais a autorização para a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas, de forma gradual e sistematizada, observada a implementação de medidas de biossegurança;

CONSIDERANDO os dados apresentados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, quanto à piora dos indicadores relacionados aos casos confirmados da Covid-19, casos de óbito e taxa de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI);

CONSIDERANDO a disponibilidade do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região (eproc) e módulo SEI Julgar do Sistema Eletrônico de Informações, das modalidades telepresencial e virtual para realização de sessões de julgamento, audiências e fóruns de conciliação, bem como outras atividades judiciárias;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral (CRFB, artigos 5º, incisos XXXV e LXXVIII, 37, caput, 93, XIII e 196);

CONSIDERANDO a previsão de modulação no artigo 13 da Resolução TRF4 nº 47/2020, no caso de alteração das condições sanitárias atinentes à Covid-19;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Tribunal, a permanência de 10% (dez por cento) dos servidores em trabalho presencial nas unidades administrativas vinculadas à Presidência e à Diretoria-Geral.

Art. 2º O acesso de público externo deverá permanecer restrito a hipóteses em que o atendimento não possa ser realizado de forma remota, mediante prévio agendamento.

Art. 3º Determinar a reavaliação quinzenal das condições sanitárias relacionadas à Covid-19.

Parágrafo único. A Divisão de Saúde e a Assessoria de Planejamento e Gestão do Tribunal informarão semanalmente a evolução destas condições sanitárias no processo 0007405-96.2020.4.04.8000.

Art. 4º Para todos os efeitos, ficam mantidas as demais previsões da Resolução 47/2020.

Art. 5º Dê-se ciência da presente Resolução ao Conselho Nacional de Justiça, na forma do que prevê o artigo 8º da Resolução CNJ 322/2020.

Art. 6º Esta resolução altera a Resolução 47/2020 e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente, em 27/11/2020, às 20:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5389801 e o código CRC DBCCCACD.