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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVI - nº 24 - Porto Alegre, quinta-feira, 04 de fevereiro de 2021

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 5463614 - Portaria

Portaria Nº 64/2021

Dispõe sobre o feriado de carnaval do ano 2021 no âmbito da Justiça Federal de e Graus da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966, e no artigo 126, §2º, inciso III, do Regimento Interno, acerca dos feriados na Justiça Federal, resolve:

Art. 1º Nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, segunda e terça-feira de carnaval, não haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.

Art. 2º O horário de expediente no dia 17 de fevereiro de 2021, Quarta-Feira de Cinzas, será das 13h às 19h, considerados os termos da Resolução n° 47/2020 e da Resolução n° 61/2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente, em 01/02/2021, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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