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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVI - nº 94 - Porto Alegre, segunda-feira, 26 de abril de 2021

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO


SEI/TRF4 - 5570680 - Portaria Conjunta

Portaria Conjunta Nº 7/2021

Dispõe sobre a transmissão e publicização das sessões de julgamento telepresenciais das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

A CORREGEDORIA REGIONAL e a COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos processos administrativos nº 0005020-49.2018.4.04.8000, 0004913-34.2020.4.04.8000 e 0000911-81.2021.4.04.8001; e

CONSIDERANDO o momento atual de pandemia, que desaconselha a realização de atividades públicas que causem aglomeração de pessoas, incluindo atos processuais presenciais realizados pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho em virtude do fenômeno da transformação digital;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 354/2020 que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução 29/2020 que dispõe sobre a modalidade telepresencial (com suporte de áudio/vídeo) das sessões de julgamento de expedientes ou processos administrativos e judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da Turma Regional de Uniformização e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região;

CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos processuais, consagrado no art. 5º, LX, c/c art. 37, caput, c/c art. 93, IX, todos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as tecnologias do processo eletrônico e da videoconferência, que permitem o processamento eletrônico e a realização de teletrabalho e de videoaudiência na Justiça Federal da 4ª Região;

CONSIDERANDO assegurar publicidade e transparência aos atos processuais, com a utilização de novas tecnologias para estreitar o diálogo do Poder Judiciário com a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência exitosa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na transmissão das sessões judiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer rito uniforme, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais Federais;

RESOLVEM:

Art. 1º As sessões de julgamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, realizadas pela modalidade telepresencial (com suporte de áudio/vídeo), serão transmitidas ao vivo por streaming, ressalvados os processos com segredo de justiça e de natureza criminal.

§ 1º O acesso será disponibilizado no Portal do TRF4 e das Seções Judiciárias.

§ 2º O streaming deverá ser configurado de tal forma que não possa ser pesquisado nos mecanismos de busca da internet e a única forma de acesso à transmissão seja por meio dos Portais.

§ 3º As sessões serão gravadas e o conteúdo disponibilizado ao público, em área própria, por demanda (on demand).

Art. 2º A designação, organização, realização e condução da sessão no ambiente da plataforma ou ferramenta eletrônica utilizada pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região competem aos Presidentes dos respectivos Órgãos Julgadores.

Art. 3º Cabe às Divisões de Apoio das Turmas Recursais:

a) Efetuar o cadastramento e configuração dos links dos vídeos no Sistema e na plataforma de web conference;

b) Instruir, sobre o uso do sistema, aqueles que se cadastrarem para sustentação oral ou para acompanhamento de sessão;

c) Realizar o gerenciamento e organização da sessão.

Art. 4º A Diretoria de Tecnologia da Informação e os Núcleos de Informática providenciarão adequação das soluções tecnológicas para o cumprimento desta Portaria Conjunta.

Art. 5º Os requerimentos de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos serão resolvidos pelos Presidentes dos respectivos Órgãos Julgadores.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor em 01/06/2021.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciane Amaral Corrêa Münch, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 22/04/2021, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Vânia Hack de Almeida, Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, em 22/04/2021, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5570680 e o código CRC 2EFA8270.