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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVI - nº 150 - Porto Alegre, sexta-feira, 18 de junho de 2021

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



CORREGEDORIA REGIONAL


SEI/TRF4 - 5646624 - Provimento

Provimento Nº 104/2021

Dispõe sobre a atualização do Provimento nº 90/2020, de 18 de maio de 2020.

A CORREGEDORIA REGIONAL E A COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante SEI 0003316-30.2020.4.04.8000 e 0001622-80.2021.4.04.8003

CONSIDERANDO as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Insterinstitucional instituído pela Portaria 673/2020, no sentido de aperfeiçoamento do serviço de cumprimento de decisões judiciais em matéria previdenciária e do próprio Provimento nº 90/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização Provimento no 90, de 18 de maio de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir os artigos 2°- A e 2° - B no Provimento no 90, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:

Art. 2°-A. A decisão judicial para a emissão de GPS será objeto de intimação da CEAB, pelo evento específico para a emissão e juntada da GPS entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao da intimação, com vencimento para o último dia do mesmo mês da juntada da guia.

I - No mesmo ato será intimada a parte autora, com o prazo de 30 (trinta) dias, para que acompanhe a juntada da guia e promova o pagamento até o vencimento da obrigação.

II - Para que haja o encerramento da tarefa, no prazo de 10 dias a CEAB-DJ-III juntará aos autos informação padronizada tomando ciência e noticiando que juntará no prazo a GPS conforme determinado.

Art. 2°-B. A decisão judicial para conclusão de análise administrativa ou reanálise administrativa, exceto quando proferida em mandado de segurança, será objeto de intimação da CEAB, pelo evento específico está vinculado a um prazo mínimo de 30 dias, a fim de que a unidade possa ponderar sobre o prazo mais adequado em razão da complexidade da análise ou reanálise.

Art. 2º. Estabelecer que, para todas as unidades judiciais de primeiro grau e Turmas Recursais da 4ª Região, as rotinas e prazos padronizados ao cumprimento de decisões judiciais em matéria previdenciária permanecem nos mesmos termos do Provimento 90/2020, cujo Anexo I passa a ser o constante deste Provimento.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luciane Amaral Corrêa Münch, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 17/06/2021, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5646624 e o código CRC A5C1903E.



ANEXO I

(Provimento nº 90/2020)

PRAZOS E ROTINAS PARA O CUMPRIMENTO DE DECISÕES

Evento 1 – prazo de 5 (cinco) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias Requisição direcionada à CEAB-DJ, destinada à instrução processual, com retorno previsto do Dossiê Previdenciário e/ou Dossiê Médico, quando houver.

Evento 2 – prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP Requisição direcionada à CEAB-DJ, destinada à instrução processual, com retorno previsto do Processo Administrativo Previdenciário.

Evento 3 – prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares Requisição direcionada à CEAB-DJ, destinada à instrução processual, com retorno previsto de informações complementares, conforme decisão/ato ordinatório, que não se enquadrem em outra requisição específica, inclusive, PA de terceiros.

Evento 4 – prazo de 80 (oitenta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa Requisição direcionada à CEAB-DJ, destinada à instrução processual, utilizada unicamente para requisitar a realização de Justificação Administrativa.

Evento 5 – prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício Requisição direcionada à CEAB-DJ em cumprimento de decisão e destinada a implantação de benefício previdenciário.

Evento 6 – prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento – Emitir averbação Requisição direcionada à CEAB-DJ em cumprimento de decisão e destinada a averbação.

Evento 7 – prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento – Fornecer Cert. Tempo de Contribuição Requisição direcionada à CEAB-DJ em cumprimento de decisão e destinada ao fornecimento de Certidão de Tempo de Contribuição.

Evento 8 – prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício Requisição direcionada à CEAB-DJ em cumprimento de decisão e destinada a cessação/suspensão de benefício previdenciário.

Evento 9 – prazo de 20 (vinte) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício – Restabelecer Benefício e Converter em outra espécie. Requisição direcionada à CEAB-DJ em cumprimento de decisão e destinada ao reestabelecimento de benefício previdenciário.

Evento 10 – prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Requisição direcionada à CEAB-DJ em cumprimento de decisão e destinada à revisão de benefício previdenciário, incluído acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez.

Evento 11 – prazo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses Requisição direcionada à CEAB-DJ e destinada ao cumprimento de decisão judicial que não se enquadre em hipótese específica.

Evento 12 - prazo de 5 dias- Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação ou reiteração de cumprimento.

Evento 13- prazo de 5 (cinco) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição – Concessão ou restabelecimento de benefício - 80 anos ou doença grave.

Evento 14 - prazo de 10 (dez) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento – emitir GPS.

Evento 15 - prazo variável observando-se o mínimo de 30 (trinta) dias. Expedida/certificada a intimação eletrônica Requisição - Cumprimento – análise administrativa.