Assento Regimental Nº 20/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o decidido pelo Plenário Administrativo na sessão de 29-7-2021, nos autos do Processo Administrativo 0006204-35.2021.4.04.8000, resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do artigo 2º, o artigo 54 - mediante a supressão do parágrafo único e o acréscimo dos §§ 1º e 2º - e o caput do artigo 86 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que passa a vigorar com as seguintes disposições:
Art. 2º O Tribunal funciona em:
(...)
§ 3º As Seções são presididas pelo(a) Vice-Presidente do Tribunal e integradas pelos(as) Desembargadores(as) Federais componentes das Turmas das respectivas áreas de especialização, e, se for o caso, por Juízes(as) Federais convocados(as) em regime de auxílio que integrem composição efetiva de Turma, em quantidade suficiente para completar a composição mínima de seis membros, conforme a antiguidade na Seção.
Art. 54. Além das hipóteses de substituição previstas no artigo anterior, o Tribunal poderá realizar a convocação de magistrados(as) para auxílio, de forma fundamentada, cada qual pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 1º O(A) Juiz(íza) Federal convocado(a) para auxílio que integrar a composição efetiva de Turma participará dos julgamentos na Seção com idêntica competência à do(a) Desembargador(a) Federal se isso for necessário para atingir o número mínimo previsto no § 3º do artigo 2º deste Regimento.
§ 2º O(A) Juiz(íza) Federal convocado(a) para auxílio não integrará o Plenário e a Corte Especial.
Art. 86. As Seções, na condição de órgãos julgadores, são compostas pelos membros das respectivas Turmas, na forma deste Regimento.
Art. 2º Este assento regimental altera disposições da Resolução 23, de 02-4-2019, e entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 04/08/2021, às 08:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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