Resolução Nº 115/2021
Altera disposição da Resolução 37/2020, acerca da realização de atividades presenciais no âmbito das Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 28 de julho de 2021, no Processo Administrativo 0005401-86.2020.4.04.8000, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso V do § 1º do artigo 1º da Resolução 37/2020, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 1º O prazo previsto no artigo 1º, caput, da Resolução 33/2020 fica estendido até 31 de agosto de 2020.
§ 1º Na vigência do período de que trata este artigo:
(...)
V - a realização de atividades presenciais no âmbito das Seções e Subseções Judiciárias da 4ª Região, autorizadas na forma do artigo 4º da Resolução 18/2020, deverá atender às determinações da Corregedoria Regional;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 10/08/2021, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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