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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVI - nº 211 - Porto Alegre, sexta-feira, 20 de agosto de 2021

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 5724459 - Resolução

Resolução Nº 122/2021

Dispõe sobre o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no Processo Administrativo nº 0006981-54.2020.4.04.8000, ad referendum da Corte Especial Administrativa, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 235, de 13/07/2016, que determinou a organização, como unidade permanente, do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, bem como sua Comissão Gestora;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 339, de 08/09/2020, sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas (NAC) e dos Núcleos de Ações Coletivas dos Tribunais;

CONSIDERANDO a determinação de implantar na estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), sob a denominação “NUGEPNAC”, o Núcleo de Ações Coletivas (NAC), quando da impossibilidade de criar unidade autônoma (artigo 2º, § 3º, da Res. CNJ 339/2020), assim como a faculdade de manter estabelecida única Comissão Gestora na hipótese de funcionamento do NAC em conjunto com o NUGEP (artigo 2º, § 7º, da Res. CNJ 339/2020);

CONSIDERANDO a anuência da Vice-Presidência com a implementação inicial e em caráter provisório do Núcleo de Ações Coletivas na estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, unidade que lhe é vinculada;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), junto à Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Parágrafo único. O Núcleo de Ações Coletivas, nos termos do artigo 2º, § 3º, da Resolução CNJ nº 339/2020, será implementado dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP).

Art. 2º Renomear, na estrutura organizacional da Vice-Presidência, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas.

Parágrafo único. O NUGEPNAC permanecerá vinculado à Assessoria Geral da Vice-Presidência.

Art. 3º As atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas são aquelas relacionadas no artigo 7º da Resolução CNJ nº 235/2016 e no artigo 4º da Resolução CNJ nº 339/2020.

Parágrafo único. Para a consecução de sua finalidade, o NUGEPNAC contará, sob sua coordenação, com a assistência direta do Núcleo de Estatística, da Assessoria de Planejamento e Gestão, da Diretoria-Geral; da Secretaria de Sistemas Judiciários, da Diretoria de Tecnologia da Informação; e da Assessoria de Apoio Judiciário e Administrativo, da Diretoria Judiciária.

Art. 4º O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas será supervisionado por uma Comissão Gestora (artigo 26, § 1º, inciso V, do RITRF4), cuja composição e atribuições serão fixadas em ato normativo próprio.

Art. 5º Esta resolução revoga a Resolução nº 111/2017, altera a altera a Resolução nº 93/2021 e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 19/08/2021, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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