Portaria Nº 635/2021
Dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 15, inciso I, da Resolução nº 66/2019, com redação adequada às previsões da Resolução CNJ nº 351/2020, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 12.1.000059325-2, resolve:
Art. 1º Alterar a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a seguinte composição:
I - Desembargadora Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE (presidente).
II - Servidor EDUARDO PEDONE DE OLIVEIRA, indicado pela Presidência do Tribunal.
III - Servidora FERNANDA RIBEIRO RABALDO, indicada pela Presidência da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI).
IV - Juíza Federal Substituta ALINE LAZZARON, com a suplência da Juíza Federal ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA, indicadas pela Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul.
V - Juíza Federal SIMONE BARBISAN FORTES, eleita.
VI - Servidora MARA REJANE WEBER, com a suplência do Servidor JOSÉ CARLOS PINTO DE OLIVEIRA, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul.
VII - Servidor CARLOS ALBERTO COLOMBO, eleito.
VIII - Servidora CAMILA THOMAZ TELLES, eleita.
Parágrafo único. A Comissão convidará para integrar sua composição um(a) colaborador(a) terceirizado(a) e um(a) estagiário(a), atualizando sempre que necessário, haja vista o caráter temporário da relação com o Tribunal.
Art. 2º Estabelecer sejam as reuniões realizadas preferencialmente por videoconferência, considerando os limites para despesas primárias dispostos no Novo Regime Fiscal.
Art. 3º Esta portaria revoga a Portaria nº 909/2020, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 27/08/2021, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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