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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVI - nº 221 - Porto Alegre, terça-feira, 31 de agosto de 2021

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 5738374 - Portaria

Portaria Nº 635/2021

Dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 15, inciso I, da Resolução nº 66/2019, com redação adequada às previsões da Resolução CNJ nº 351/2020, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 12.1.000059325-2, resolve:

Art. 1º Alterar a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a seguinte composição:

I - Desembargadora Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE (presidente).

II - Servidor EDUARDO PEDONE DE OLIVEIRA, indicado pela Presidência do Tribunal.

III - Servidora FERNANDA RIBEIRO RABALDO, indicada pela Presidência da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI).

IV - Juíza Federal Substituta ALINE LAZZARON, com a suplência da Juíza Federal ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA, indicadas pela Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul.

V - Juíza Federal SIMONE BARBISAN FORTES, eleita.

VI - Servidora MARA REJANE WEBER, com a suplência do Servidor JOSÉ CARLOS PINTO DE OLIVEIRA, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul.

VII - Servidor CARLOS ALBERTO COLOMBO, eleito.

VIII - Servidora CAMILA THOMAZ TELLES, eleita.

Parágrafo único. A Comissão convidará para integrar sua composição um(a) colaborador(a) terceirizado(a) e um(a) estagiário(a), atualizando sempre que necessário, haja vista o caráter temporário da relação com o Tribunal.

Art. 2º Estabelecer sejam as reuniões realizadas preferencialmente por videoconferência, considerando os limites para despesas primárias dispostos no Novo Regime Fiscal.

Art. 3º Esta portaria revoga a Portaria nº 909/2020, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 27/08/2021, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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