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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVI - nº 261 - Porto Alegre, sexta-feira, 15 de outubro de 2021

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 5795199 - Assento Regimental

Assento Regimental Nº 21/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido pelo Plenário Administrativo na sessão de 30/09/2021, nos autos do Processo Administrativo nº 0002058-48.2021.4.04.8000, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 121 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante o acréscimo de novas disposições nos §§ 3º e 4º e renumeração dos demais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 121. Havendo necessidade de redistribuição, esta poderá ser feita diretamente no sistema de processo judicial eletrônico pelo Relator que a determinar, pela Secretaria ou por servidor designado.

§ 1º As hipóteses de redistribuição podem resultar de decisão jurisdicional, impedimento ou suspeição, ato normativo do Tribunal, equívoco na distribuição, bem como outros casos previstos em lei ou regulamento.

§ 2º Havendo impedimento ou suspeição previamente cadastrado no sistema, será destacado nos autos para visualização pelo Relator.

§ 3º Não sendo o caso de prevenção do órgão colegiado julgador prevista no art. 122 deste Regimento Interno, a redistribuição, quando necessária e decorrer de impedimento ou suspeição de membro da Turma, será feita para membro de outra Turma da mesma Seção.

§ 4º A disposição do parágrafo anterior não se aplica ao impedimento ou suspeição nos processos em tramitação nas turmas suplementares.

§ 5º Salvo determinação superior, não haverá redistribuição nos casos de afastamento temporário de Desembargador Federal, exceto quanto aos processos considerados de natureza urgente, os quais serão restituídos ao Relator quando este retornar ou quando for convocado substituto.

§ 6º A distribuição equivocada será baixada mediante decisão do Relator, ou do Presidente, e será certificada no processo como baixa por erro na distribuição.

§ 7º A baixa dos autos ao Juízo de origem deverá ocorrer no prazo de até cinco dias após o trânsito em julgado. O registro da baixa e a remessa eletrônica dos autos ao seu destino, bem como sua reativação, poderão ser feitos de forma automática pelo eproc, pela Secretaria ou por servidor designado.

Art. 2º Este Assento Regimental altera disposições da Resolução nº 23, de 02/04/2019, e entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 13/10/2021, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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