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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVI - nº 298 - Porto Alegre, quarta-feira, 01 de dezembro de 2021

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE GESTÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DA CORREGEDORIA REGIONAL


SEI/TRF4 - 5858158 - Edital

Edital

EDITAL DE CONSULTA E DISPONIBILIDADE - PERITOS JUDICIAIS

Projeto Agiliza 116 - Central Eletrônica de Teleperícia e Prova Técnica Simplificada.

O Exmo. Dr. Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, MMº. Desembargador Federal e Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região:

FAZ SABER aos peritos médicos atuantes na 4ª Região, e cadastrados regularmente no sistema AJG, que, por meio deste Edital, será criado cadastro, com abrangência regional e atualização periódica, contendo os profissionais interessados e disponíveis para atuação concentrada na realização de provas técnicas simplificadas e teleperícias – meios de prova exclusivamente eletrônicos -em processos judiciais pertencentes às Seções Judiciárias do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, nos termos estabelecidos abaixo.

1. PERÍODO DE VIGÊNCIA e FORMA DE INSCRIÇÃO:

a) Vigência: de 1º de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022, havendo a possibilidade de prorrogação, caso se mostre imprescindível e viável.

b) O pedido de inscrição do profissional interessado, durante o período de vigência deste Edital, poderá ser feito a qualquer momento, mediante o envio de formulário padronizado (Anexo I) e preenchido de forma integral e remetido ao endereço eletrônico agiliza116.correg@trf4.jus.br.

2. REQUISITOS NECESSÁRIOS:

a) Todos os requisitos necessários constam no formulário do Anexo I, que deverá ser preenchido pelo interessado e enviado ao endereço informado acima.

b) A Corregedoria poderá solicitar dados adicionais que porventura se mostrem necessários ao deferimento do cadastro do profissional no referido banco de dados.

c) O não cumprimentos dos requisitos necessários implicará o indeferimento do pedido do interessado, ficando resguardada ao perito a possibilidade de realizar novo pedido a qualquer tempo, enquanto durar a vigência do certame.

3. DO BANCO DE DADOS:

a) Todos os profissionais que atenderem aos requisitos integrarão o banco de dados dos peritos da 4ª Região vinculados ao Projeto Agiliza116: Central Eletrônica de Teleperícia e Prova Técnica Simplificada, gerido e atualizado constantemente pela Corregedoria Regional.

b) O banco de dados dos peritos, no período de vigência deste certame, será disponibilizado interna e exclusivamente às Varas Cíveis e Previdenciárias e Centrais de Perícias, para que as unidades interessadas possam buscar e contatar os especialistas, conforme a demanda e necessidade de cada local, respeitado o interesse/disponibilidade do profissional na sua respectiva especialidade médica.

4. INFORMAÇÕES GERAIS

a) A função de perito médico judicial é regulada pelas disposições contidas nas Leis 12.842/13 (dispõe sobre o exercício da Medicina) e 13.105/15 (Código de Processo Civil) – artigos 149; 156 a 158; 466 e 468 (hipóteses de substituição e comunicação à corporação profissional nos casos de descumprimento injustificado do encargo) e também pela Resolução CFM 1931/09 (Código de Ética Médica) – artigos 92 a 98.

b) A Telemedicina e as perícias em meios eletrônicos – teleperícia e a prova técnica simplificada - estão regulados pelas Leis 13.989/2020 e 13.105/15 (Código de Processo Civil) e pela Resolução 317, de 30/4/2020, do Conselho Nacional de Justiça, considerando, ainda, a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública 5039701-70.2020.4.04.7100 que determinou: "Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, confirmando a medida liminar, para julgar procedentes os pedidos (CPC, art. 487, I) e: a) condenar o CFM a abster-se de adotar quaisquer medidas contrárias, notadamente de natureza disciplinar, à realização de prova técnica simplificada, perícia virtual/teleperícia ou perícia indireta em processos judiciais que tenham por objeto benefícios previdenciários e assistenciais; b) declarar a nulidade dos Pareceres CFM 3/2020 (PROCESSO-CONSULTA CFM nº 7/2020) e 10/2020 (PROCESSO-CONSULTA CFM nº 16/2020).".

c) O pagamento e o valor dos honorários periciais está regulado pela Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.

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ANEXO I

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE INTERESSE E DISPONIBILIDADE

1) Nome do perito:

2) CPF:

3) Nº de inscrição no CRM/Estado Federativo:

4) Especialidade de atuação (conforme Res. CFM 2221/2018):

5) Usuário do Eproc (sigla de login):

6) E-mail:

7) WhatsApp:

8) Outras formas de contato possíveis:

9) Interessado em realizar

( ) Prova Técnica Simplificada

( ) Teleperícia

( ) Ambas

10) Disponibilidade para nomeações (quantidade de processos/mês):


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 26/11/2021, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5858158 e o código CRC 2B868DDB.