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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVII - nº 50 - Porto Alegre, terça-feira, 08 de março de 2022

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 5976614 - Assento Regimental

Assento Regimental Nº 22/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido pelo Plenário Administrativo na sessão de 24/02/2022, nos autos do Processo Administrativo nº 0009759-60.2021.4.04.8000, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 6º, inciso II, o artigo 20, caput, e o título da seção V do capítulo V, e acrescentar parágrafo único ao artigo 25, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que passa a vigorar com as seguintes disposições:

Art. 6º Compete ao Plenário Administrativo:

(...)

II – escolher os Desembargadores Federais que integrarão a Corte Especial e o Conselho de Administração e seus suplentes, bem como o Diretor, o Vice-Diretor e os Conselheiros da Escola da Magistratura, o Coordenador e o Vice-Coordenador dos Juizados Especiais Federais, o Coordenador do Sistema de Conciliação, o Ouvidor e o Ouvidor substituto;

(...)

Art. 20. O Diretor, o Vice-Diretor e os Conselheiros da Escola da Magistratura, o Coordenador e o Vice-Coordenador da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, o Coordenador do Sistema de Conciliação, o Ouvidor e o Ouvidor substituto têm mandato pelo período de dois anos, realizando-se a eleição, preferencialmente, na mesma data em que os cargos de direção do Tribunal.

(...)

Seção V

Da Ouvidoria

Art. 25. Ao Ouvidor incumbe:

(...)

Parágrafo único. Ao Ouvidor substituto incumbe substituir o Ouvidor nas suas ausências e coadjuvá-lo em todos os assuntos compreendidos nas suas atribuições legais e regimentais.

Art. 2º Este Assento Regimental altera disposições da Resolução nº 23, de 02/04/2019, e entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 07/03/2022, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5976614 e o código CRC 43E3A27A.