Resolução Nº 193/2022
Aprova o Regulamento do XVIII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto da 4ª Região e determina a abertura do Concurso, mediante Edital a ser publicado na forma do Regulamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto nos arts. 19, inc. VIII, e 56 a 59 do Regimento Interno deste Tribunal, ad referendum do Conselho de Administração,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do XVIII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto da 4ª Região.
Art. 2º Determinar a abertura do Concurso, mediante Edital de Abertura a ser publicado na forma deste Regulamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 16/05/2022, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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REGULAMENTO DO XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGO DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA E DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 4ª REGIÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da abertura do concurso
Art. 1° A habilitação para o provimento de cargo de Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto far-se-á mediante concurso público, realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de acordo com os arts. 93, inc. I, e 96, inc. I, letra “c”, da Constituição Federal, na forma deste Regulamento e do Edital de Abertura, em conformidade com as Resoluções nº 75, de 12 de maio de 2009, nº 118, de 3 de agosto de 2010, nº 203, de 23 de junho de 2015, nº 208, de 10 de novembro de 2015, n° 225, de 31 de maio de 2016, nº 381, de 15 de março de 2021, nº 423, de 5 de outubro de 2021, nº 439, de 7 de janeiro de 2022, e nº 457, de 27 de abril de 2002 do Conselho Nacional de Justiça; e com as Resoluções nº 67, de 3 de julho de 2009, nº 94, de 17 de dezembro de 2009, nº 121, de 27 de outubro de 2010, nº 292, de 28 abril de 2014 e nº 407, de 10 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal; e Resolução Conjunta nº 7, de 25 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.
Art. 2º A realização do concurso público, observadas a dotação orçamentária e a existência de vagas, iniciar-se-á com a constituição da respectiva Comissão de Concurso, mediante resolução aprovada pela Corte Especial Administrativa do Tribunal.
Parágrafo único. À Comissão de Concurso incumbirá a adoção de todas as providências necessárias à organização e à realização do certame.
Art. 3º Às vagas existentes e indicadas no edital poderão ser acrescidas outras que surgirem durante o prazo de validade do concurso.
Seção II
Das etapas e do programa do concurso
Art. 4° O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
I – primeira etapa – uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – segunda etapa – duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
III – terceira etapa – de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
1. sindicância da vida pregressa e investigação social;
2. exames de sanidade física e mental;
3. exame psicotécnico;
IV – quarta etapa – uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V – quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.
§ 1º A participação da candidata ou candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após habilitação na etapa anterior.
§ 2º O Tribunal poderá realizar, como etapa do certame, curso de formação inicial, de caráter eliminatório ou não.
Art. 5º As provas da primeira, da segunda e da quarta etapas versarão, no mínimo, sobre as disciplinas constantes nos Anexos I e II deste Regulamento. (redação dada pela Resolução CNJ nº 423, de 5 de outubro de 2021)
Seção III
Da classificação e da média final
Art. 6º A classificação das candidatas e dos candidatos habilitadas(os) obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:
I – da prova objetiva seletiva: peso 1;
II – da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;
III – da prova oral: peso 2;
IV – da prova de títulos: peso 1.
Parágrafo único. Não haverá arredondamento de nota ou de média final, desprezadas as frações além do centésimo, nas avaliações de cada etapa do concurso.
Art. 7º A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.
Art. 8º Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:
I – as das duas provas escritas somadas;
II – a da prova oral;
III – a da prova objetiva seletiva;
IV – a da prova de títulos.
Parágrafo único. Persistindo o empate, prevalecerá a candidata ou o candidato de maior idade.
Art. 9º Considerar-se-á aprovada(o) para provimento do cargo a candidata ou o candidato que for habilitada(o) em todas as etapas do concurso.
Parágrafo único. Será eliminada(o) a candidata ou o candidato que:
I – não obtiver classificação, observado o redutor previsto no art. 42, ficando assegurada a classificação das candidatas e dos candidatos empatadas(os) na última posição de classificação;
II – for contraindicada(o) na terceira etapa;
III – não comparecer à realização de qualquer das provas (objetiva seletiva, escritas e oral), no dia, na hora e no local determinados pela Comissão de Concurso, munida(o) de documento oficial de identificação;
IV – for excluída(o) do certame por comportamento impróprio, a critério da Comissão de Concurso com o devido registro em ata.
Art. 10. Aprovado o quadro classificatório pela Comissão de Concurso, o resultado final do concurso será submetido à homologação do Tribunal.
Parágrafo único. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação das candidatas e dos candidatos.
Seção IV
Da publicidade
Art. 11. O concurso será precedido de edital expedido pelo Presidente do Conselho de Administração do Tribunal, cuja divulgação dar-se-á mediante:
I – publicação integral, uma vez, no Diário Oficial da União;
II – publicação integral nos endereços eletrônicos do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça;
III – afixação no quadro de avisos, sem prejuízo da utilização de qualquer outro tipo de anúncio subsidiário, a critério da Comissão de Concurso.
Art. 12. Constarão do edital obrigatoriamente:
I – o prazo de inscrição, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da última ou única publicação no Diário Oficial da União;
II – o local e o horário de inscrições;
III – o conteúdo das disciplinas objeto de avaliação no certame, observada a respectiva relação mínima de disciplinas, constante dos Anexos I e II;
IV – o número de vagas existentes e o cronograma estimado para a realização das provas;
V – os requisitos para ingresso na carreira;
VI – a composição da Comissão de Concurso, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, de professor representante da Academia, e as(os) suas(seus) respectivas(os) suplentes, bem assim de membro do Ministério Público Federal;
VII – a relação dos documentos necessários à inscrição;
VIII – o valor da taxa de inscrição;
IX – a fixação objetiva da pontuação de cada título, observado o art. 66 do Regulamento.
§ 1º A prova objetiva seletiva e as provas escritas serão realizadas nas cidades de Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Curitiba (PR). A prova oral será realizada exclusivamente em Porto Alegre.
§ 2º No momento da inscrição preliminar, via internet, a candidata ou o candidato indicará obrigatoriamente, no formulário “Requerimento de Inscrição Preliminar”, a sua opção de cidade para realização das provas objetiva seletiva e escritas, não sendo permitida a alteração da capital escolhida, em hipótese alguma, após a efetivação da inscrição.
§ 3º Todas as comunicações individuais e coletivas às candidatas e aos candidatos inscritas(os) serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação em edital no órgão da imprensa oficial do Tribunal e no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs.
§ 4º Qualquer candidata ou candidato inscrita(o) no concurso poderá impugnar o respectivo edital, em petição escrita e fundamentada, endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do período para a inscrição preliminar ao concurso, sob pena de preclusão.
§ 5º A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não resolvidas eventuais impugnações apresentadas na forma do parágrafo anterior.
§ 6º Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, as regras sobre os requisitos para provimento do cargo, os conteúdos programáticos e os critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes, previstos no edital do concurso, não serão alterados após o início do prazo das inscrições preliminares.
§ 7º O edital do concurso não poderá estabelecer limite máximo de idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos.
§ 8º A mãe lactante deverá indicar essa condição à Presidência da Comissão de Concurso com antecedência de 5 (cinco) dias úteis a qualquer das provas, para a organização de atendimento compatível com a necessidade, sendo vedada, no recinto do concurso, em qualquer hipótese, a entrada de pessoas estranhas ao certame.
§ 9º É vedada a realização de entrevista pessoal reservada em qualquer hipótese e sob qualquer pretexto, ainda que prevista em lei local. (redação dada pela Resolução CNJ n. 381, de 15 de março de 2021)
Art. 13. As alterações de datas e de locais de realização de cada etapa previstos no edital serão comunicadas às candidatas e aos candidatos.
Seção V
Da duração e do prazo de validade do concurso
Art. 14. O concurso deverá ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses, contados da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.
Art. 15. O concurso terá o prazo de validade de dois anos, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Seção VI
Do custeio do concurso
Art. 16. O valor da taxa de inscrição será de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), cabendo à candidata e ao candidato efetuar o recolhimento na forma estabelecida pelo Edital de Abertura e por este Regulamento.
Parágrafo único. O valor referente à taxa de inscrição preliminar não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou de pagamento em duplicidade pela candidata ou pelo candidato.
Art. 17. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para as candidatas e os candidatos amparadas(os) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
§1º Estará isenta(o) do pagamento da taxa de inscrição a candidata ou o candidato que:
a) estiver inscrita(o) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e
b) for membra(o) de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou
c) for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
§2º No caso das doadoras e dos doadores de medula óssea, o comprovante de doação de medula óssea ou o cartão de doador(a) deverá ser anexado no local indicado no formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar no prazo fixado para solicitação da isenção da taxa de inscrição.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES
Da composição, do quórum e dos impedimentos
Art. 18. O concurso desenvolver-se-á exclusivamente perante a Comissão de Concurso.
Art. 19. A Comissão de Concurso será composta de 6 (seis) titulares, sendo 2 (dois/duas) membros(as) do tribunal, 1 (um/uma) juiz(a) federal de 1º grau, 1 (um/uma) professor(a) de faculdade de Direito oficial ou reconhecida, 1 (um/uma) advogado(a) indicado(a) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – bem assim de seus(suas) respectivos(as) suplentes, nessa qualidade – e 1 (um/uma) membro(a) do Ministério Público (redação dada pela Resolução Conjunta nº 7, de 25 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público), cabendo a presidência ao Desembargador Federal Diretor da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 57, § 1º, do Regimento Interno do TRF da 4ª Região).
§ 1º As(os) magistradas ou magistrados componentes da Comissão de Concurso, em cada etapa, salvo na prova oral, poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões e para a correção das provas. O afastamento, no caso de membra(o) do Tribunal, não alcançará as atribuições privativas do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial.
§ 2º As(os) suplentes serão convocadas(os) automaticamente, ocorrendo vaga, impedimento ou falta eventual de integrantes da Comissão, e também poderão sê-lo para auxiliar nos seus encargos.
Art. 20. A Comissão de Concurso deliberará com a presença de, pelo menos, quatro integrantes, decidindo por maioria de votos, salvo nas hipóteses de atribuições de notas e julgamentos de recursos, quando se exigirá a presença de todas(os) as(os) suas(seus) componentes.
Parágrafo único. Ocorrendo vaga, impedimento ou falta eventual de membra(o) da Comissão de Concurso, considerar-se-á convocada(o), automaticamente, a(o) respectiva(o) suplente da classe da(o) substituída(o). Se a vaga, o impedimento ou a falta eventual for do Presidente, suas atribuições serão exercidas pelo(a) Desembargador(a) Federal mais antigo(a), considerada a composição originária da Comissão de Concurso, seja qual for a antiguidade no Tribunal da(o) suplente que vier a ser convocada(o).
Art. 21. O Presidente da Comissão de Concurso designará a(o) Secretária(o) da Comissão.
Parágrafo único. Serão lavradas atas das reuniões com indicação sintética dos assuntos e deliberações havidos.
Art. 22. Na prova objetiva seletiva e nas provas escritas, a Comissão de Concurso será representada por órgão local de execução e fiscalização, constituído pelo(a) Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro, que o(a) presidirá, por 1 (um/uma) Procurador(a) da República e por 1 (um/uma) Advogado(a) – com seus (suas) respectivos(as) suplentes –, indicados(as), respectivamente, pelo(a) Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Regional da República e pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante designação pelo Tribunal.
Art. 23. Aplicam-se às(aos) membras(os) das Comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
§ 1º Constituem também motivos de impedimento:
I – o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura, até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;
II – a existência de servidores funcionalmente vinculados ao(à) examinador(a), ou de cônjuge, companheira(o), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
III – a participação societária, como administrador(a) ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura, até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou o parentesco com pessoas nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.
§ 2º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação das candidatas e dos candidatos inscritas(os) no Diário Oficial.
Das atribuições
Art. 24. Compete à Comissão de Concurso:
I – elaborar o edital de abertura do certame;
II – fixar o cronograma com as datas para realização de cada etapa;
III – receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar, deliberando sobre eles;
IV – emitir documentos;
V – prestar informações acerca do concurso;
VI – cadastrar os requerimentos de inscrição;
VII – homologar o resultado do curso de formação inicial;
VIII – aferir os títulos das candidatas e dos candidatos e atribuir-lhes nota;
IX – julgar os recursos interpostos pelas candidatas e pelos candidatos contra o indeferimento de inscrição preliminar, o gabarito da prova objetiva seletiva e a não aprovação ou não classificação nas provas escritas;
X – ordenar a convocação das candidatas e dos candidatos para comparecer em dia, hora e local indicados para a realização das provas;
XI – preparar e aplicar a prova objetiva seletiva;
XII – preparar, aplicar e corrigir as provas escritas;
XIII – arguir as candidatas e os candidatos submetidas(os) à prova oral, de acordo com o ponto sorteado do programa, atribuindo-lhes notas;
XIV – julgar os recursos interpostos pelas candidatas e pelos candidatos;
XV – velar pela preservação do sigilo das provas escritas até a identificação da autoria, durante a realização da sessão pública;
XVI – apresentar a lista de aprovadas(os) ao Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
XVII – apreciar outras questões inerentes ao concurso.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
Art. 25. A inscrição preliminar deverá ser requerida ao Presidente da Comissão de Concurso do TRF da 4ª Região, conforme disposto nos incisos I e II, a seguir:
I – A candidata ou candidato deverá preencher o formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, disponível no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, a partir das 13 horas do dia 20 de maio de 2022 até as 14 horas do dia 20 de junho de 2022, horário de Brasília, lançando corretamente todos os dados solicitados, selecionando as Declarações que se adequarem ao seu caso e clicando no botão “Enviar Requerimento” para finalizar essa etapa do processo.
A candidata ou candidato, ao preencher e enviar o formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, deverá declarar, sob as penas da lei:
1. que é cidadã brasileira ou cidadão brasileiro;
2. que é bacharel(a) em Direito e atenderá, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel(a) em Direito;
3. que está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e a não comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretarão a sua exclusão do processo seletivo;
4. se for o caso, que é pessoa com deficiência e que carece – ou não – de atendimento especial nas provas, em conformidade com o Capítulo X deste Regulamento;
5. se for o caso, que é candidata ou candidato negra(o) e que se enquadra no disposto no Capítulo XI deste Regulamento;
6. se for o caso, que é candidata ou candidato comprovadamente sem recursos e que se enquadra no disposto no art. 17 do Regulamento e no subitem 2.4 do Edital de Abertura;
7. se for o caso, que é candidata ou candidato transgênero e que deseja ser tratada(o) pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo para tanto indicar no ato de inscrição;
8. que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste Regulamento e no Edital de Abertura do XVIII Concurso.
II – Após o envio dos dados da candidata e do candidato por meio do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, será gerada automaticamente uma página de confirmação de recebimento de dados com um link direcionando para a Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA). Essa guia, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), constitui, quando devidamente autenticada ou acompanhada do respectivo comprovante de quitação, a única prova de pagamento da taxa de inscrição e deverá ser impressa e paga, impreterivelmente, até o dia 20 de junho de 2022, em qualquer agência bancária.
Art. 26. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição preliminar encaminhados conforme o disposto no Regulamento e no Edital de Abertura do XVIII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto da 4ª Região (arts. 17, 25, 73 e 83 deste Regulamento).
Parágrafo Único. Não serão aceitas inscrições condicionais.
Art. 27. Concluído o prazo de inscrição preliminar, o Presidente da Comissão de Concurso expedirá edital com a relação das candidatas e dos candidatos cujas inscrições foram deferidas.
§ 1º A inscrição preliminar deferida habilita a candidata e o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.
§ 2º Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.
Art. 28. A inscrição da candidata e do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
CAPÍTULO IV
DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
Da prova objetiva seletiva
Art. 29. A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de três blocos de questões (I, II e III), discriminados nos Anexos I e II, desta Resolução (redação dada pelo art. 6º c/c art. 32, ambos da Resolução CNJ nº 75/2009, e art. 6º, § 2º, da Resolução nº 67/2009 do CJF), vedada qualquer consulta, conforme discriminados a seguir:
Bloco I – Direito Constitucional; Direito Previdenciário; Direito Penal; Direito Processual Penal; e Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.
Bloco II – Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Empresarial; e Direito Financeiro e Tributário.
Bloco III – Direito Administrativo; Direito Ambiental; Direito Internacional Público e Privado; Noções Gerais de Direito e Formação Humanística (redação dada pela Resolução CNJ nº 423/2021) e Proteção Jurídica Internacional dos Direitos Humanos.
Art. 30. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo que, necessariamente, as respostas reflitam a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, observadas, no tópico “Noções Gerais de Direito e Formação Humanística”, as referências constantes do Edital.
Parágrafo único. A prova objetiva seletiva, com duração de 5 (cinco) horas, será composta de 100 (cem) questões, sendo 35 (trinta e cinco) questões para o bloco I, 35 (trinta e cinco) questões para o bloco II e 30 (trinta) questões para o bloco III.
Art. 31. O ingresso das candidatas e dos candidatos nas respectivas salas de aplicação das provas será permitido mediante a identificação pelo fiscal da sala com a conferência do documento de identidade da candidata e do candidato, que deverá conter, necessariamente, foto recente e sua assinatura, não sendo admitida a utilização de versão digital, uma vez que proibida a utilização de quaisquer equipamentos eletrônicos nos locais de aplicação da prova, conforme estabelecido no art. 108, III, deste Regulamento.
Art. 32. Durante a realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:
I – qualquer espécie de consulta ou comunicação entre as candidatas e os candidatos, ou entre estas(es) e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
II – o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;
III – o porte de arma.
§ 1º A candidata ou o candidato poderá ser submetida(o) ao detector de metais durante a realização da prova.
§ 2º As candidatas e os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munidas(os) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul indelével fabricada em material transparente e de documento de identidade original com foto recente e que contenha a sua assinatura, não sendo admitida a utilização de versão digital, uma vez que proibida a utilização de quaisquer equipamentos eletrônicos nos locais de aplicação da prova, conforme estabelecido no art. 108, III, deste Regulamento.
Art. 33. Iniciada a prova e no curso desta, a candidata ou o candidato somente poderá ausentar-se acompanhada(o) de um(a) fiscal.
§ 1º É obrigatória a permanência da candidata ou do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.
§ 2º Após o término da prova, a candidata ou o candidato não poderá retornar ao recinto em qualquer hipótese.
Art. 34. A candidata ou candidato somente poderá apor seu número de inscrição, seu nome ou sua assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.
Art. 35. A candidata ou candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial do seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade da candidata ou do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, constituindo-se no único documento válido para a correção da prova, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.
Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.
Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará, de cada uma das alternativas de resposta, expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.
Art. 37. Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas.
Art. 38. Finda a prova, a candidata e o candidato deverá entregar à(ao) fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchida.
Art. 39. Será automaticamente eliminada(o) do concurso a candidata ou o candidato que:
I – não comparecer à prova;
II – for encontrada(o), durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no art. 90, mesmo que desligados ou sem uso;
III – for colhido em comunicação com outra candidata ou candidato, ou com pessoas estranhas;
IV – não observar o disposto no art. 32.
Art. 40. O gabarito oficial da prova objetiva seletiva será publicado, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs.
§ 1º Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito da prova objetiva seletiva, a candidata e o candidato que realizar a prova poderá ter vista da folha de respostas no Sistema de Consulta Online, em www.trf4.jus.br/concursojfs, e, em igual prazo, nesse mesmo endereço eletrônico, utilizando a ferramenta disponível no referido sistema, encaminhar recurso dirigido à Comissão de Concurso, não se admitindo nenhuma outra forma.
§ 2º Os recursos deverão ser motivados, não cabendo recurso da decisão da Comissão de Concurso que os apreciar. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo a candidata ou o candidato ser clara(o), consistente e objetiva(o), deduzida na forma disponibilizada em sítio eletrônico específico. Recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a Comissão de Concurso será, liminarmente, indeferido.
§ 3º Em caso de anulação de questão, ela será considerada correta para todas as candidatas e candidatos.
§ 4° Em caso de erro material da publicação do gabarito, será procedida alteração do gabarito com a publicação da alternativa correta, reabrindo-se, neste caso, o prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação, para interposição de recurso contra essa questão, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs.
Art. 41. Será considerada(o) habilitada(o), na prova objetiva seletiva, a candidata ou o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos das questões em cada bloco e a média final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.
Art. 42. Classificar-se-ão para a segunda etapa:
I – nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentas/os) inscritas(os), as(os) 200 (duzentas/os) candidatas ou candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos, nos termos dos arts. 40 e 41 deste Regulamento;
II – nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentas/os) inscritas(os), as(os) 300 (trezentas/os) candidatas ou candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos, nos termos dos arts. 40 e 41 deste Regulamento.
§ 1º Todas(os) as candidatas e os candidatos empatadas(os) na última posição de classificação serão admitidas(os) às provas escritas, mesmo que ultrapassado o limite previsto no caput.
§ 2º O redutor previsto nos incisos I e II não se aplica às candidatas e aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência e às(aos) autodeclaradas(os) negras(os) ou pardas(os), as(os) quais serão convocadas(os) para a segunda etapa do certame, em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todas(os) as(os) outras(os) candidatas e candidatos, sem prejuízo das(os) demais 200 (duzentas/os) ou 300 (trezentas/os) primeiras(os) classificadas(os), conforme o caso. (redação dada pela Resolução CNJ nº 457, de 27 de abril de 2022)
§ 3º As candidatas e os candidatos que se habilitarem às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que alcançarem os patamares estabelecidos no parágrafo 2º deste artigo serão convocadas(os) à segunda fase, tanto pela lista geral, quanto pela lista específica das candidatas e dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência. (redação dada pela Resolução CNJ nº 208, de 10 de novembro de 2015)
§ 4º As candidatas e os candidatos que se habilitarem às vagas reservadas às candidatas e aos candidatos autodeclaradas(os) negras(os) ou pardas(os) e que alcançarem os patamares estabelecidos no parágrafo 2º deste artigo serão convocadas(os) à segunda fase tanto pela lista geral, quanto pela lista específica das candidatas e dos candidatos às vagas reservadas às(aos) autodeclaradas(os) negras(os) ou pardas(os). (redação dada pela Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015)
Art. 43. Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificadas(os) as candidatas e os candidatos classificadas(os), o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação das habilitadas(os) a se submeterem à segunda etapa do certame.
CAPÍTULO V
DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO
Das provas
Art. 44. A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, exposição de motivos, transcrições jurisprudenciais ou súmulas.
§ 1º As partes dos textos cuja consulta não é permitida deverão vir isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização.
§ 2º Será permitida consulta a textos de legislação esparsa impressos em apenas uma face, desde que não ultrapassem 20 (vinte) folhas, em fonte Times New Roman, tamanho 12.
§ 3º Fica expressamente vedada a consulta a obras doutrinárias.
§ 4º Quando da publicação do edital, previsto no art. 43 deste Regulamento, a Comissão de Concurso informará os Códigos cujas edições enquadram-se nas disposições deste artigo.
§ 5º Durante a realização das provas escritas, a Comissão de Concurso permanecerá reunida em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas.
Art. 45. A primeira prova escrita será discursiva e consistirá de questões sobre quaisquer pontos do programa específico constantes dos Anexos I e II do Edital de Abertura e deste Regulamento. (redação dada pela Resolução CNJ nº 423, de 5 de outubro de 2021)
Art. 46. A Comissão de Concurso deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.
Art. 47. Serão utilizados na realização da segunda etapa do certame, no que couber, os procedimentos estabelecidos para a aplicação da prova objetiva seletiva, constantes da Seção I do Capítulo anterior.
Art. 48. A segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, e consistirá na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, de natureza cível e criminal.
Parágrafo único. Em qualquer prova, considerar-se-á, também, o conhecimento do vernáculo.
Dos procedimentos
Art. 49. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital, as candidatas e os candidatos aprovadas(os) na prova objetiva seletiva para realizarem as provas escritas em dia, hora e local determinados, nos termos do edital.
Art. 50. O tempo de duração de cada prova será de 4 (quatro) horas.
Art. 51. As provas escritas da segunda etapa do concurso realizar-se-ão em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana.
Art. 52. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto e de caneta hidrográfica fluorescente.
§ 1º As questões serão entregues às candidatas e aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
§ 2º As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas, que serão corrigidas sem qualquer identificação do nome da candidata ou do candidato. As folhas para rascunho no caderno de provas são de uso facultativo e não valerão para tal finalidade.
§ 3º Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro da candidata ou do candidato.
§ 4º Nas provas escritas, é vedado à candidata e ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo delas seu nome, sua assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que a(o) possa identificar.
§ 5º A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome da candidata ou do candidato.
§ 6º A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação da candidata e do candidato na prova discursiva.
Art. 53. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).
§ 1º Na prova discursiva, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6 (seis), atribuindo-se a cada uma das quatro questões discursivas o valor máximo de 2,5 (dois e meio).
§ 2º Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.
Art. 54. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas pela Comissão de Concurso em sessão pública no Tribunal, para a qual serão convocadas(os) as candidatas e os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs.
Art. 55. Apurados os resultados, o Presidente da Comissão de Concurso mandará publicar edital no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, contendo a relação das aprovadas e dos aprovados.
§ 1º Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação no Diário Oficial da União, a candidata e o candidato poderá requerer vista da prova na Secretaria da Comissão de Concurso e, em igual prazo, poderá encaminhar recurso dirigido à Comissão de Concurso.
§ 3º Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Concurso por meio do endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, utilizando-se a ferramenta disponível no referido sistema, não se admitindo nenhuma outra forma.
Art. 56. Julgados os eventuais recursos, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital de convocação das candidatas e dos candidatos habilitadas(os) a requererem a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos locais indicados. O edital deverá conter os pontos da prova oral. (art. 35, § 2º, da Resolução CJF nº 67, de 3 de julho de 2009)
§ 1º As candidatas e os candidatos classificadas(os) às vagas reservadas às pessoas com deficiência que obtiverem nota para serem classificadas(os) na concorrência geral constarão das duas listagens, se habilitando a fazer inscrição definitiva tanto para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, quanto para as vagas gerais, sendo-lhes facultado fazer inscrição para ambas as concorrências. (redação dada pela Resolução CNJ nº 208, de 10 de novembro de 2015)
§ 2º As candidatas e os candidatos classificadas(os) às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras ou pardas que obtiverem nota para serem classificadas(os) na concorrência geral, constarão das duas listagens, se habilitando a fazer a inscrição definitiva tanto para as vagas reservadas às pessoas negras quanto para as vagas gerais, sendo-lhes facultado fazer inscrição para ambas as concorrências. (redação dada pela Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015)
CAPÍTULO VI
DA TERCEIRA ETAPA
Da inscrição definitiva
Art. 57. As candidatas e os candidatos aprovadas(os) nas provas escritas serão convocadas(os), mediante edital, para requererem a inscrição definitiva no concurso público, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e nos dias, horários e locais especificados no referido edital.
§ 1º Qualquer cidadã ou cidadão poderá representar contra as candidatas e os candidatos habilitadas(os) a requerer inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (redação dada pela Resolução CNJ nº 118, de 3 de agosto de 2010)
§ 2º A inscrição definitiva será solicitada ao Presidente do Conselho de Administração do Tribunal, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, no período determinado para tal.
I – As candidatas e os candidatos deverão entregar, pessoalmente ou por procurador(a), na sede da Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região, situada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, Prédio Anexo, 10º andar, ou encaminhar via Sedex, postado, impreterivelmente, até a data fixada no Edital, para a Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região, no endereço acima mencionado, CEP 90010-395, os seguintes documentos:
a) cópias autenticadas de documento que comprove a cidadania brasileira e do CPF;
b) cópia autenticada de diploma de bacharel(a) em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
c) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica (efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função na área) exercida após a obtenção do grau de bacharel(a) em Direito, mediante:
c.1) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, comprobatória do tempo de inscrição e do efetivo exercício, com a especificação de eventuais períodos de suspensão, impedimento ou outras causas de interrupção do exercício profissional;
c.2) certidão revestida de fé pública, expedida por órgão competente, comprobatória do exercício funcional relacionado a cargo para o qual se exija o diploma de bacharel(a) em Direito, no caso de candidato ou candidata servidor(a) público(a) em incompatibilidade com o exercício da advocacia;
c.3) certidão comprobatória do exercício de magistério jurídico superior; ou
c.4) certidão revestida de fé pública, comprobatória do exercício de outras atividades técnico-jurídicas;
d) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
e) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar a candidata ou o candidato em dia com as obrigações eleitorais, ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
f) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
g) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
h) os títulos definidos no art. 66;
i) declaração assinada pela candidata ou pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciada(o) em inquérito policial ou processada(o) criminalmente, ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação da candidata ou do candidato advogada(o) perante a instituição;
k) declaração, em ordem cronológica, dos períodos de atuação como Magistrada(o), Membra(o) do Ministério Público, Advogada(o) ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, com o local e a época de exercício de cada um desses cargos, assim como a indicação das principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, inclusive com os seus endereços atuais e respectivos números de telefone.
§ 3º As certidões deverão ter sido expedidas com prazo inferior a 2 (dois) meses, contados do pedido de inscrição definitiva, salvo se houver informação de validade expressa no documento pelo órgão expedidor com outro prazo.
Art. 58. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 57, § 2º, inc. I, alínea “c”:
I – aquela exercida com exclusividade por bacharel(a) em Direito;
II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV – o exercício da função de conciliador(a) junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo, por 16 (dezesseis) horas mensais e durante um ano;
V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
VI – o exercício das funções de facilitador(a) restaurativo(a) ou facilitador(a) restaurativo(a) perante o Poder Judiciário (redação dada pelo art. 4º, I, da Resolução CNJ n. 225, de 31 de maio de 2016)
§ 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou de qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel(a) em Direito.
§ 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel(a) em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo ao Conselho de Administração do Tribunal, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
Dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico
Art. 59. A candidata e o candidato aprovada(o) nas provas escritas receberá da Secretaria da Comissão de Concurso instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico.
§ 1º Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental da candidata e do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas da candidata e do candidato, devendo ser realizado por profissional com habilitação na área médica-psiquiátrica ou psicológica.
§ 2º A candidata e o candidato com deficiência será avaliada(o) pela Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão na mesma ocasião em que realizar os exames de sanidade física e mental previstos nesta Seção II deste Regulamento.
§ 3º A candidata e o candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissionais do próprio Tribunal, ou por este contratados, que encaminharão laudo à Comissão de Concurso.
§ 4º Os exames de que trata o caput não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre as candidatas ou candidatos.
§ 5º A candidata e o candidato deverá acompanhar o cronograma de realização dos exames acessando o endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs.
Da sindicância da vida pregressa e da investigação social
Art. 60. O Presidente do Conselho de Administração encaminhará ao órgão competente do Tribunal os documentos mencionados no parágrafo 2º, inc. I, do art. 57, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e à investigação social das candidatas e dos candidatos.
Art. 61. O Presidente do Conselho de Administração poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, a investigação social, os exames de saúde e o exame psicotécnico, bem como convocar a candidata ou o candidato para submeter-se a exames complementares.
§ 1º O Tribunal poderá, em situações excepcionais e devidamente justificadas, a critério do Presidente do Conselho de Administração, arcar com as despesas decorrentes do caput.
Do deferimento da inscrição definitiva e da convocação para prova oral
Art. 62. O Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação das candidatas e dos candidatos cujas inscrições definitivas hajam sido deferidas pelo Presidente do Conselho de Administração, ao tempo em que as(os) convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para a realização das arguições, na cidade de Porto Alegre, sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a indicação de data, hora e local do sorteio e da realização da arguição para cada grupo em que forem distribuídas(os).
CAPÍTULO VII
DA QUARTA ETAPA
Art. 63. A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todas(os) as(os) membras(os) da Comissão de Concurso, vedado o exame simultâneo de mais de um(a) candidato ou candidata.
Parágrafo único. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
Art. 64. Os temas e as disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do concurso (art. 45), cabendo à Comissão de Concurso agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.
§ 1º A Comissão de Concurso realizará, em sessão pública, o sorteio de um ponto para cada grupo, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da prova.
§ 2º A arguição da candidata ou do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
§ 3º Cada examinador(a) disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição da candidata ou do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, a candidata ou o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão de Concurso.
§ 4º A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelas(os) examinadoras(es).
§ 5º Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelas(os) examinadoras(es), imediatamente após o término da prova oral.
§ 6º Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo Presidente da Comissão de Concurso, no prazo fixado pelo edital.
§ 7º Considerar-se-ão aprovadas(os) e habilitadas(os) para a próxima etapa as candidatas e os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).
CAPÍTULO VIII
DA QUINTA ETAPA
Art. 65. Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos das candidatas e dos candidatos aprovadas(os).
§ 1º A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados, para efeito de pontuação, os obtidos até então.
§ 2º É ônus da candidata e do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
Art. 66. Constituem títulos, com a seguinte pontuação:
I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) Judicatura (Juiz/Juíza): até 3 (três) anos – 2,0 pontos; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;
b) Procurador(a) da República, Defensor(a) Público, Advogado(a) da União, Procurador(a) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos;
II – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto;
III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto;
IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 ponto;
V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Juíza), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador(a) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios): 0,5 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel(a) em Direito não constante do subitem V, “a”: 0,25 ponto;
VI – diplomas em cursos de Pós-Graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos;
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto;
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentas e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto;
VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25 ponto;
IX – publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva publicado em obra jurídica coletiva, independente do número de obras, e desde que publicado por editora jurídica ou acadêmica reconhecida: 0,75 ponto;
b) artigo ou trabalho de autoria exclusiva publicado em obra jurídica coletiva independente do número de itens: 0,25 ponto;
c) para admissão e avaliação das obras referidas nas alíneas “a” e “b” serão considerados os seguintes requisitos, que deverão ser informados pela candidata ou pelo candidato: idioma (nacional, estrangeiro, multilíngue); tipo de editora; financiamento; conselho editorial; informações sobre os autores, parecer e revisão por pares; índice remissivo; premiação; indicação como obra de referência por Sociedades Científicas e/ou Profissionais; tradução da obra para outros idiomas.
d) artigo ou trabalho publicado em revista jurídica especializada de apreciável conteúdo jurídico e de autoria exclusiva, sendo aceitos somente periódicos qualificados nos extratos A e B do sistema Qualis Capes: 0,25 ponto;
X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo de Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;
XII – certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto. (redação dada pela Resolução CNJ nº 439, de 7 de janeiro de 2022)
§ 1º Os títulos deverão ser apresentados com índice e relação descritiva impressos, numerados, agrupados por espécie e ainda com a indicação do valor que, no entender da candidata ou do candidato, deve ser atribuído ao título, da seguinte forma:
I – os do item I, mediante certidão circunstanciada expedida pelo órgão competente, com especificação do período em que exerceu o cargo ou a função;
II – os do item II, mediante certidão circunstanciada com a especificação do cargo que exerce ou exerceu, a matéria lecionada e o respectivo período da efetiva atividade;
III – os do item III, mediante certidão circunstanciada expedida pelo órgão competente, com especificação do período em que exerceu o cargo ou a função privativa de bacharel(a) em Direito;
IV – o do item IV, mediante certidão ou ata de audiência expedida pela Secretaria ou pelo Cartório do juízo, especificando a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas, devidamente indicadas;
V – os do item V, mediante certidão que mencione a natureza das provas exigidas e as notas de aprovação;
VI – os do item VI, mediante histórico em que conste a carga horária cumprida e o aproveitamento; cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso; quando for o caso, exemplar impresso de tese, dissertação ou monografia (trabalho final de curso) com a aprovação;
VII – os do item VII, mediante histórico em que conste a carga horária cumprida e o aproveitamento; cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso; quando for o caso, exemplar impresso de monografia (trabalho final de curso) com a aprovação;
VIII – os do item VIII, mediante histórico em que conste a carga horária cumprida e o aproveitamento; cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso; quando for o caso, exemplar impresso de monografia (trabalho final de curso) com a aprovação;
IX – os do item IX, mediante exemplar impresso de cada obra, comprovada a sua autenticidade;
X – o do item X, mediante certidão ou exibição do respectivo título;
XI – os do item XI, mediante certidão expedida pelo órgão competente, com especificação do ato de designação, da autoridade que o expediu, da(s) disciplina(s) examinada(s) pela candidata ou pelo candidato e do início e do término do concurso;
XII – os do item XII mediante certidão circunstanciada expedida pelo órgão competente, indicando a atividade e o respectivo período do estágio.
§ 2º A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima, não sendo computado qualquer valor ao título apresentado quando outro título da mesma natureza já houver sido considerado na pontuação.
§ 3º De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão à candidata e ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.
Art. 67. Não constituirão títulos:
I – a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
II – trabalhos que não sejam de autoria exclusiva da candidata ou do candidato;
III – atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
IV – certificados de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação da candidata ou do candidato resultar de mera frequência;
V – trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc).
Art. 68. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial da União, a candidata e o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS
Art. 69. A candidata e o candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.
§ 1º É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.
§ 2º O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, incumbindo-lhe, em 48 (quarenta e oito) horas, submetê-lo à Comissão de Concurso.
§ 3º A candidata e o candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.
Art. 70. Os recursos interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria, distribuindo-se à Comissão de Concurso somente as razões do recurso, retida a petição de interposição.
Parágrafo único. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo à candidata ou ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada para cada questão recorrida.
Art. 71. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.
Parágrafo único. Cada recurso será distribuído por sorteio, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.
CAPÍTULO X
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 72. As pessoas com deficiência que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar terão reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas no Edital de Abertura e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, vedado o arredondamento superior.
§ 1º Considera-se deficiência os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. (redação dada pela Resolução CNJ nº 208, de 10 de novembro de 2015)
§ 2º A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deverá ser empreendida no estágio probatório a que se submeterá a candidata ou o candidato aprovada(o) no certame. (redação dada pela Resolução CNJ nº 118, de 3 de agosto de 2010)
Art. 73. Além das exigências comuns a todas as candidatas e a todos os candidatos para a inscrição no concurso, a candidata e o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:
I – em campo próprio do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, bem como anexar, em campo próprio no formulário de inscrição, por meio digital, documento que indique o CPF e o laudo original ou cópia autenticada em cartório, lavrado por médico ou equipe multiprofissional, que ATESTE a deficiência informada e que contenha a espécie, o grau ou nível de sua deficiência, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
II – preencher outras exigências e condições constantes do edital de abertura do concurso.
§ 1º A data de emissão do atestado médico referido no inciso I deste artigo deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso.
§ 2º A não anexação, até o prazo estabelecido no Edital de Abertura do certame, de qualquer um dos documentos especificados no inciso I implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente Capítulo, passando a candidata ou o candidato automaticamente a concorrer às vagas com as(os) demais inscritas(os) sem deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no edital.
Art. 74. A candidata e o candidato com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de sanidade física e mental, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência da deficiência e sua extensão. A definição da data, local e horário será divulgada oportunamente, por meio de Edital específico. (Redação dada pela Resolução CNJ nº 208, de 10 de novembro de 2015)
§ 1º A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (duas/dois) médicas(os), 1 (uma/um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (duas/dois) membras(os) do Tribunal, cabendo à(ao) mais antiga(o) destas(es) presidi-la.
§ 2º A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação da candidata ou do candidato com deficiência. (Redação dada pela Resolução CNJ nº 208, de 10 de novembro de 2015)
§ 3º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitadas(os) na área da deficiência que estiver sendo avaliada, as(os) quais não terão direito a voto.
§ 4º Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, estando a candidata ou o candidato habilitada(o) a concorrer às vagas não reservadas, continuará a(o) mesma(o) a estas concorrendo. (Redação dada pela Resolução CNJ nº 208, de 10 de novembro de 2015)
Art. 75. As candidatas e os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com as(os) demais candidatas e candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos, conforme demanda apresentada pela candidata ou pelo candidato com deficiência, mediante prévia solicitação a ser avaliada pela Comissão de Concurso.
§ 1º As candidatas e os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão indicá-la no momento do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis e viáveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no edital.
§ 2º Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatas e de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, bem como durante o curso de formação e o estágio probatório, sendo de responsabilidade daquelas e daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à resolução das provas, previamente autorizados pelo Tribunal.
Art. 76. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovadas e aprovados, listagem composta exclusivamente das candidatas e dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.
Parágrafo único. As vagas não preenchidas reservadas às candidatas e aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelas(os) demais candidatas e candidatos habilitadas(os), em estrita observância da ordem de classificação no concurso.
Art. 77. A classificação de candidatas e de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para as(os) demais candidatas e candidatos.
Art. 78. A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, contendo a primeira, a pontuação de todas(os) as candidatas e os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e a de candidatas e de candidatos negras(os), se aprovadas(os); a segunda, somente a pontuação das candidatas e dos candidatos com deficiência, e a terceira, a pontuação das candidatas e dos candidatos negras(os), as(os) quais serão chamadas(os) na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras, respeitados os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas reservadas a candidatas e candidatos com deficiência, e a candidatas e candidatos negras(os).
CAPÍTULO XI
DA RESERVA DE VAGAS ÀS CANDIDATAS AUTODECLARADAS NEGRAS E AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
Art. 79. Do total de vagas previsto neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas às candidatas e aos candidatos autodeclaradas(os) negras(os) ou pardas(os) que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar.
§ 1º Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será levado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 2º As candidatas e os candidatos que concorrerem às vagas reservadas às(aos) inscritas(os) autodeclaradas(os) negras(os) ou pardas(os) serão convocadas(os) para a segunda etapa, em lista específica, em ordem de classificação, observada a exigência de nota mínima na prova objetiva seletiva. (redação dada pela Resolução CNJ nº 457, de 27 de abril de 2022)
Art. 80. Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se candidatas e candidatos negras(os) aquelas(es) que se autodeclararem pretas(os) ou pardas(os), no ato da inscrição preliminar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 1º A autodeclaração será afirmada de modo formal e expresso para a finalidade específica de inscrição neste concurso público, para tanto não se prestando autodeclaração eventualmente prestada para outros fins.
§ 2º Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pela candidata e pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
§ 3º Comprovando-se falsa a declaração pela não-confirmação da autodeclaração resultante do procedimento de heteroidentificação, a candidata ou o candidato será eliminada(o) do concurso e, se houver sido nomeada(o), ficará sujeita(o) à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 4º Até o final do período de inscrição, será facultado à candidata e ao candidato autodeclarada(o) negra(o) ou parda(o) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
Art. 81. As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) negras(os) ou pardas(os) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1º Além das vagas de que trata o caput, as candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) negras(os) ou pardas(os) poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 2º As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) negras(os) ou pardas(os) aprovadas(os) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas(os) para efeito do preenchimento das vagas reservadas às(aos) candidatas(os) negras(os).
§ 3º As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) negras(os) ou pardas(os) aprovadas(os) para as vagas a elas(eles) reservadas e às destinadas às pessoas com deficiência, convocadas(os) concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
§ 4º Na hipótese de que trata o item anterior, caso a candidata ou o candidato não se manifeste previamente, será nomeada(o) dentro das vagas reservadas às(aos) candidatas(os) negras(os).
§ 5º Na hipótese de a candidata ou o candidato aprovada(o) tanto na condição de autodeclarada(o) negra(o) ou parda(o) quanto na de pessoa com deficiência ser convocada(o) primeiramente para o provimento de vaga reservada a candidata(o) negra(o), ou optar por esta na hipótese do parágrafo 3º deste artigo, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao(à) servidor(a) com deficiência.
Art. 82. Em caso de desistência de candidata ou de candidato autodeclarada(o) negra(o) ou parda(o) aprovada(o) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela candidata ou pelo candidato negra(o) ou parda(o) posteriormente classificada(o).
Parágrafo único. Na hipótese de não haver candidatas ou candidatos autodeclaradas(os) negras(os) ou pardas(os) aprovadas(os) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas e candidatos aprovadas(os), observada a ordem de classificação no concurso.
Art. 83. Além das exigências comuns a todas(os) as candidatas e os candidatos para a inscrição no concurso, a candidata e o candidato negra(o) deverá, no ato de inscrição preliminar, em campo próprio do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a candidatas e candidatos negras(os).
Art. 84. A nomeação das candidatas e dos candidatos aprovadas(os) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas reservadas a candidatas e candidatos com deficiência e a candidatas e candidatos autodeclaradas(os) negras(os) ou pardas(os).
Art. 85. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim.
I – A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãs(ãos): a) de reputação ilibada; b) residentes no Brasil; c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica prevista no § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288, de 20.07.2010; e d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
II – A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membras(os) e seus suplentes;
III – A composição da comissão de heteroidentificação atenderá ao critério da diversidade, garantindo que suas(seus) membras(os) sejam distribuídas(os) por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade;
IV – As(os) membras(os) da comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das candidatas e dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento;
V – Os currículos das(os) membras(os) da comissão de heteroidentificação deverão ser publicados em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame.
§ 1º O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial, nestes termos:
I – O procedimento ocorrerá no período da inscrição definitiva;
II – Será convocada para o procedimento, no mínimo, a quantidade de candidatas ou candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatas(os), o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital;
III – As candidatas e os candidatos habilitadas(os) dentro do quantitativo previsto serão convocadas(os) para participarem do procedimento de heteroidentificação, com indicação de local, data e horário;
IV – A candidata e o candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada(o) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatas ou candidatos não habilitadas(os).
§ 2º A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela candidata ou pelo candidato no concurso público.
I – Serão consideradas as características fenotípicas da candidata e do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação;
II – Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.
§ 3º Serão eliminadas(os) do concurso público as candidatas e os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
§ 4º A candidata ou o candidato será considerada(o) enquadrada(o) na condição de pessoa negra ou parda quando pelo menos um(a) dos(as) membros(as) da Comissão decidir pelo atendimento ao quesito fenotípico sob forma de parecer motivado. Quando não o for, será excluída(o) da lista de vagas reservadas.
I – As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades;
II – É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença das candidatas e dos candidatos;
III – O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV – O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, no qual constarão os dados de identificação da candidata e do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelas(os) interessadas(os).
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 86. As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas na sede do Tribunal.
Art. 87. Não haverá, sob nenhum pretexto:
I – devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária;
II – publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidata ou candidato.
Art. 88. Correrão por conta exclusiva da candidata ou do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Regulamento, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.
Art. 89. O Tribunal suportará as despesas da realização do concurso.
Art. 90. Durante a realização das provas, a candidata ou o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive tablets, palms ou similares e máquina datilográfica dotada de memória ou não.
Art. 91. As embalagens contendo os cadernos de provas, preparados para aplicação, serão lacradas e rubricadas pela(o) Secretária(o) do Concurso.
Art. 92. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (duas/dois) candidatas ou candidatos, nos locais de realização da prova.
Art. 93. A inscrição da candidata ou do candidato implicará a aceitação das normas fixadas para o concurso contidas neste regulamento, nos editais, nos comunicados e em outros atos a serem publicados.
Art. 94. É de inteira responsabilidade da candidata ou do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico Administrativo da Justiça Federal da 4ª Região ou na Internet, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs.
Art. 95. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. A candidata e o candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do art. 94.
Art. 96. A candidata e o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, portando o documento de identidade original com foto recente e contendo sua assinatura, não sendo admitida a utilização de versão digital, uma vez que proibida a utilização de quaisquer equipamentos eletrônicos nos locais de aplicação da prova, conforme estabelecido no art. 108, III, deste Regulamento.
Art. 97. Serão considerados documentos de identidade: passaporte brasileiro; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, no modelo com foto; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); ou certificado de reservista.
Art. 98. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
Art. 99. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
Art. 100. Por ocasião da realização das provas, a candidata ou o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no art. 97 deste Regulamento, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminada(o) do concurso público.
Art. 101. Caso a candidata ou o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetida(o) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de imagens, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
Art. 102. A identificação especial será exigida, também, da candidata ou do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).
Art. 103. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
Art. 104. Não será admitido ingresso de candidata ou de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
Art. 105. A candidata e o candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
Art. 106. A inobservância do artigo anterior (art. 105) acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação da candidata ou do candidato no concurso público.
Art. 107. A candidata e o candidato que se retirar do ambiente de provas desacompanhada(o) de um(a) fiscal ou após a entrega da prova não poderá retornar em nenhuma hipótese.
Art. 108. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminada(o) do concurso público a candidata e o candidato que, durante a sua realização:
I – for surpreendida(o) dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
II – utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou se comunicar com outra candidata ou outro candidato;
III – for surpreendida(o) portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe/pager, telefone celular, reprodutor analógico ou digital de áudio e vídeo (como tocador de MP3, MP4 ou MP5), agenda eletrônica, notebook, netbook, tablet, leitor de livros digitais (e-reader), palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc e, ainda, lápis, lapiseira/grafite ou borracha;
IV – faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com as demais candidatas ou candidatos;
V – fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;
VI – não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
VII – afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
VIII – ausentar-se da sala a qualquer tempo portando folha de respostas ou de texto definitivo;
IX – descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de texto definitivo;
X – perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
XI – utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
XII – não permitir a coleta de sua assinatura.
Art. 109. Também ocorrerá a eliminação da candidata ou do candidato que:
I – for considerada(o) inapta(o) na terceira etapa;
II – não comparecer à realização de qualquer das provas (objetiva seletiva, escritas ou oral), no dia, na hora e no local determinados pela Comissão de Concurso, munida(o) de documento oficial de identificação com foto recente.
Art. 110. É vedado à candidata e ao candidato assistir à sessão pública da prova oral antes de sua arguição.
Art. 111. Durante as provas orais, é vedado à assistência fazer anotações ou gravações por quaisquer meios.
Art. 112. A candidata e o candidato deverá manter atualizado seu endereço, seu telefone e seu endereço de correio eletrônico perante a Comissão de Concurso enquanto estiver participando do certame. Serão de exclusiva responsabilidade da candidata e do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
Art. 113. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
Art. 114. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA FEDERAL
BLOCO UM
Direito Constitucional
Direito Previdenciário
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor
BLOCO DOIS
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Empresarial
Direito Financeiro e Tributário
BLOCO TRÊS
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito Internacional Público e Privado
Noções gerais de Direito e formação humanística (redação dada Resolução CNJ 423, de 5 de outubro de 2021)
Proteção Jurídica Internacional dos Direitos Humanos
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. Poder constituinte: originário e derivado. Direitos Humanos. Direitos e Garantias Fundamentais. Hermenêutica constitucional. O constitucionalismo brasileiro. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias. República e federação no direito Constitucional em geral. Sistema brasileiro. Repartição de competências. União: bens e competência. Competência exclusiva, competência de normas gerais, competência comum e competência concorrente.
2. Os Estados-membros na Constituição. Organização, natureza e conteúdo da autonomia constitucional do Estado-membro. Competências estaduais. Intervenção federal nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos Territórios. Os Municípios na Constituição. Competência municipal, organização política e administrativa dos Municípios. Intervenção nos Municípios.
3. Poder Legislativo. Organização e atribuições. O processo legislativo. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo. Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. O Tribunal de Contas. Natureza e atribuições.
4. Poder Executivo. Evolução do conceito. Atribuições e responsabilidade do Presidente da República. Poder regulamentar, poder regulador e agências administrativas. Do Conselho da República. Do Conselho de Defesa Nacional.
5. Poder Judiciário. Natureza da função jurisdicional. As garantias do Poder Judiciário. O princípio da reserva legal na apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direito individual e a direito coletivo. Poder Judiciário Federal e Poder Judiciário Estadual. O Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais. A Justiça Federal de 1º Grau. Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
6. O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. A Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de inconstitucionalidade. A ação de Inconstitucionalidade por Omissão. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. O controle de convencionalidade.
7. Funções essenciais à justiça. Do Ministério Público. Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da Advocacia-Geral da União. Da Administração Pública. Princípios e Disposições Gerais. Dos servidores civis e militares. Acumulação remunerada. Garantias. Responsabilidade jurídica das pessoas públicas.
8. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. O Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Das Forças Armadas. Da Segurança Pública. Nacionalidade. Direitos políticos e partidos políticos. Alistamento. Elegibilidade e inelegibilidade. Suspensão e perda dos direitos políticos. Sufrágio: natureza e forma.
9. Processo eleitoral. Plebiscito. Referendum. Iniciativa Popular. Direitos e garantias individuais. O rol da constituição brasileira. Direitos explícitos e implícitos. Classificação dos direitos explícitos. Abuso de direito individual ou político.
10. Direito de propriedade. Função social da propriedade. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação judicial. Usucapião. Regime das jazidas. Direito urbanístico. Ordem Econômica. Princípios. Intervenção no domínio econômico. Formas e limites de intervenção. Repressão do abuso do poder econômico. Empresa pública e sociedade de economia mista. Da comunicação social. O planejamento na ordem constitucional. Os direitos constitucionais dos trabalhadores. Organização sindical. Família, Educação e Cultura. Da Ciência e da tecnologia. Da criança, do adolescente e do idoso.
11. A saúde na ordem constitucional brasileira. A saúde no contexto da seguridade social. A Saúde e a Teoria dos Direitos Sociais. Princípios constitucionais do direito à saúde. O Sistema Único de Saúde: organização, atribuições e marco normativo. A repartição constitucional de competências no direito à saúde. A judicialização das políticas públicas de saúde. A problemática da prova nas ações judiciais que envolvem o direito à saúde.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração Pública como função do Estado. Princípios regentes do Direito Administrativo constitucionais e legais, explícitos e implícitos. A reforma do Estado brasileiro. Os quatro setores e suas características. A publicização do terceiro setor (as organizações sociais e as OSCIPS).
2. Administração Direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Principais características de cada uma e regime jurídico. O regime das subsidiárias. Direito Administrativo Econômico. As formas de intervenção do Estado. Os princípios constitucionais da ordem econômica e a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas.
3. Direito Administrativo Regulador. Agências: Reguladoras e Executivas. O regime jurídico das Agências Reguladoras: natureza jurídica, características, contrato de gestão, pessoal e poder normativo. A concessão de serviços. Conceito, características. Direitos do concedente e do concessionário. Equilíbrio do contrato. Formas de extinção. As permissões e autorizações. As parcerias da Administração Pública. Parcerias público-privadas.
4. Formas de intervenção do Estado na propriedade. Limitações administrativas, tombamento, requisição, servidão e desapropriação. Fundamentos e requisitos constitucionais para as desapropriações. Espécies de desapropriações. Proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural. Desapropriações por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social, desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária. O art. 243 da CF/88. Retrocessão. Desapropriação indireta. Procedimento expropriatório.
5. Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos. Conceito e teorias. A responsabilidade por ação e por omissão. Evolução histórica no Direito brasileiro. Elementos. A reparação do dano. Ação regressiva e litisconsórcio. Responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor.
6. Servidores públicos. Regime constitucional. Regimes jurídicos: O servidor estatutário e o empregado público. Cargos e Funções. Direitos e deveres dos servidores estatutários. Regime previdenciário do servidor estatutário. Normas e princípios constitucionais. As regras de transição. O novo regime previdenciário. O sistema de previdência complementar. Regime e processo disciplinar.
7. Ato administrativo. Conceito. Regime jurídico. Espécies. Elementos e requisitos. Vícios dos atos administrativos. Principais classificações dos atos administrativos. Processo administrativo. Fundamentos constitucionais. Controle dos atos da Administração. Controle administrativo e jurisdicional. Limites do controle jurisdicional. O controle da Administração Pública pelos Tribunais de Contas. Formas, características e limites. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa; aspectos processuais e materiais. Direito Administrativo Sancionador. Responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. A racionalização de atos e procedimentos administrativos. Prescrição.
8. Licitações. Fundamento constitucional. Conceito e modalidades. O regime de licitações e alterações. Dispensa e inexigibilidade. Revogação e anulação, hipóteses e efeitos. Pregão e consulta. O Registro de preços. Contratos administrativos. Conceito e características. Invalidação. Principais espécies de contratos administrativos. Inexecução e rescisão dos contratos administrativos.
9. Poder Regulamentar. Regulamentos administrativos de execução e autônomos. O poder normativo não legislativo e o princípio da legalidade. Regulamentação e regulação. Análise do art. 84 da CF/88 quanto aos limites do poder regulamentar. Poder de Polícia. Conceito. Características. Origem e função. Limites, extensão e controle. Poder de polícia e regulação. Distinções.
10. Domínio público. Conceito. Bens públicos. Conceito e características, regime e espécies. Utilização de bens públicos. Regime jurídico dos recursos minerais. Terras devolutas. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Os indígenas e as suas terras.
11. Sistema Financeiro de Habitação e outras formas de financiamento do direito à moradia.
DIREITO PENAL
1. Introdução ao Direito Penal. Conceito, caracteres e função do Direito Penal. Princípios básicos do Direito Penal. Princípios de normas penais contidas na Constituição Federal de 1988. Direitos fundamentais e princípios do direito penal. Relações com outros ramos do Direito. Direito Penal e política criminal. Criminologia: noções gerais. Discricionariedade e seletividade das agências penais do sistema de justiça e de segurança pública. Milícias, tráfico de drogas e facções criminais. Populismo penal. Violência. Macrocriminalidade. Estatísticas criminais brasileiras. Norma Penal. Interpretação das normas penais. Conflito aparente de normas. Teoria Geral do Delito.
2. Da aplicação da lei penal: princípio da anterioridade; lei penal no tempo; lei excepcional ou temporária; tempo do crime; territorialidade; lugar do crime; extraterritorialidade; pena cumprida no estrangeiro; eficácia de sentença estrangeira; contagem de prazo; frações não computáveis na pena; aplicação da parte geral do Código Penal aos fatos incriminados por lei especial.
3. Do crime: relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado; tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso; crime culposo; agravação pelo resultado; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro sobre a ilicitude do fato; coação irresistível e obediência hierárquica; exclusão da ilicitude; excesso punível; estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
4. Da imputabilidade penal: agentes inimputáveis; menoridade penal; emoção e paixão; embriaguez.
5. Do concurso de pessoas: regras comuns às penas privativas da liberdade; circunstâncias incomunicáveis; casos de impunibilidade.
6. Das penas: das espécies de penas; das penas privativas da liberdade: reclusão e detenção; regras do regime fechado; regras do regime semiaberto; regras do regime aberto; regime especial; direitos do preso; legislação especial relativa aos direitos e ao trabalho do preso e a outras questões relativas à execução penal; superveniência de doença mental; detração penal; das penas restritivas de direitos: normas gerais sobre as penas restritivas de direitos; conversão das penas restritivas de direitos; prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos; da pena de multa: normas gerais sobre a pena de multa; pagamento da multa; suspensão da execução da multa; da cominação das penas; penas privativas da liberdade; penas restritivas de direitos; pena de multa; da aplicação da pena: fixação da pena; critérios especiais da pena de multa; multa substitutiva; circunstâncias agravantes; agravantes no concurso de pessoas; reincidência; circunstâncias atenuantes; concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes; cálculo da pena; concurso material; concurso formal; crime continuado; multas no concurso de crimes; erro na execução do crime; resultado diverso do pretendido; limite das penas; ordem de execução das penas no concurso de infrações; da suspensão condicional da pena: requisitos da suspensão da pena; revogação obrigatória e facultativa da suspensão da pena; prorrogação do período de prova; efeito do cumprimento das condições da suspensão condicional da pena; do livramento condicional: requisitos do livramento condicional; soma de penas relativas a infrações diversas, para fim do livramento condicional; condições a que fica subordinado o livramento condicional; revogação obrigatória e facultativa do livramento condicional; efeitos da revogação; a declaração de extinção da pena e o crime cometido na vigência do livramento condicional; dos efeitos genéricos e específicos da condenação; da reabilitação.
7. Das medidas de segurança: espécies; da imposição de medida de segurança para o inimputável; prazos de duração das medidas de segurança; da perícia médica; da desinternação ou liberação condicional; da substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável; dos direitos do internado.
8. Da ação penal: ação penal pública e de iniciativa privada; da ação penal no crime complexo; da irretratabilidade da representação; da decadência do direito de queixa ou representação; da renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa; do perdão do ofendido; da extinção da punibilidade: hipóteses de extinção da punibilidade; da prescrição antes de transitar em julgado a sentença; da prescrição das penas restritivas de direitos; da prescrição depois de transitar em julgado a sentença final condenatória; do termo inicial de prescrição antes de transitar em julgado a sentença final; do termo final da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível; da prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional; da prescrição da multa; da redução dos prazos de prescrição; das causas impeditivas da prescrição; das causas interruptivas da prescrição; da reabilitação penal; do perdão judicial.
9. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a organização do trabalho; dos crimes contra a dignidade sexual; dos crimes contra a incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a administração pública; dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
10. Crimes previstos em leis especiais. Crimes de abuso de autoridade. Crimes contra os direitos humanos. Crime de genocídio. Crimes hediondos. Crimes contra os índios e a cultura indígena. Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Crimes previstos no Estatuto do Idoso. Crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Crimes de Tortura. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Crimes tributários. Crimes contra a ordem econômica. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Crimes contra o Mercado de Capitais. Crimes contra a economia popular. Crimes contra o meio ambiente e contra o patrimônio cultural. Crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama. Crimes previstos no Código Brasileiro de Telecomunicações. Crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação. Crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Crimes contra as relações de consumo previstos na Lei 8.137/90 e no Código de Defesa do Consumidor. Crime de invasão de terras da União. Crimes previstos na Lei 7.802/1989. Crimes previstos na Lei 8.176/91. Crimes previstos na Lei 11.105/2005. Crimes previstos na Lei 11.343/2006. Crimes previstos na Lei 12.850/2013. Crimes previstos na Lei 13.260/2016. Crimes de Responsabilidade de Prefeitos. Crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional (Tratado de Roma de 1998). Crime cometidos pela internet. Crimes cibernéticos. Divulgação de notícias falsas (fake news) pela internet e direito penal. Crimes políticos.
11. Crimes de ódio e discursos de ódio. Crimes de discriminação ou de preconceito tendo como seu elemento típico ou sua motivação a raça, cor, sexo, etnia, religião, procedência nacional, idade, deficiência, orientação sexual ou identidade de gênero. Direito penal, indígenas e comunidades tradicionais. Multiculturalismo, interculturalidade e direito penal. Crimes culturalmente motivados. Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Direito da antidiscriminação e direito penal.
12. Tratados e Convenções em matéria criminal. Observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do direito penal. Controle de convencionalidade. A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo). Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena de 1988). Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida). Estatuto do Tribunal Penal Internacional (Tratado de Roma de 1998). Convenção Interamericana contra o Terrorismo (Convenção de Barbados). Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea. Protocolo Adicional Relativo à Prevenção. Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Protocolo Adicional Relativo à Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições.
13. A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito brasileiro. Crimes de menor potencial ofensivo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Conceito. Finalidade. Caracteres. Princípios gerais. Fontes. Repartição constitucional de competência. Direitos Fundamentais e garantias constitucionais do processo. Interpretação da lei processual penal. Aplicação da lei processual penal. Normas das convenções e dos tratados de Direito Internacional relativos ao Processo Penal e aos tratados bilaterais de auxílio direto.
2. Juiz das garantias. Direitos das vítimas. Racismo, segurança pública e justiça criminal. Investigação, processamento e julgamento com perspectiva de gênero. Processo penal, execução penal e direito da antidiscriminação.
3. Observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no processo penal e na execução penal. Controle de convencionalidade. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Mandamentos de incriminação. Obrigações processuais penais positivas. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça com repercussão no sistema de justiça criminal brasileiro.
4. Persecução penal. Inquérito Policial. Procedimento. Garantias do investigado. Atribuições da autoridade policial. Intervenção do Ministério Público no inquérito policial. A investigação criminal promovida pelo próprio Ministério Público. Outros meios de colheita de indícios da infração. Comissão Parlamentar de Inquérito. Arquivamento do inquérito. Investigações administrativas. Técnicas especiais de investigação. Cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais. Investigação criminal defensiva. Ação penal pública incondicionada. Ação penal pública condicionada. Ação penal privada. Ação penal privada subsidiária da pública. Denúncia e queixa-crime. Aditamento. Ação civil ex delicto.
5. Justiça penal consensual. Acordo de não persecução penal. Suspensão condicional do processo. Transação penal. Colaboração premiada. Justiça Restaurativa.
6. Sujeitos do processo. Juiz. Ministério Público. Conflito de atribuições entre membros de Ministério Público. Declínio de atribuição. Acusado e seu defensor. Defensoria Pública. Defensor dativo. Assistente. Curador do réu menor. Auxiliares da justiça. Assistentes. Peritos e intérpretes. Serventuários da justiça. Impedimentos e suspeições. Vítimas. Proteção especial a vítimas, testemunhas e réus colaboradores. Polícia Federal. Atribuições da Polícia Federal.
7. Atos processuais. Comunicações. Citações e intimações. Revelia. Despachos. Decisões interlocutórias. Audiência de Instrução. Sentença: tipos, estrutura, efeitos. Fixação da pena. Normas sobre a informatização do processo judicial. Processo judicial eletrônico.
8. Jurisdição. Competência: pelo lugar da infração, pelo domicílio ou residência do réu, pela natureza da infração, por distribuição, por conexão, por continência, por prevenção e por prerrogativa de função. Outras disposições especiais sobre competência, nos crimes cometidos fora do território brasileiro, nos crimes cometidos a bordo de embarcações marítimas, lacustres ou pluviais, ou a bordo de navios ou aeronaves. Competência da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Competência da Justiça Estadual. Competência da Justiça Eleitoral. Competência da Justiça Militar. Perpetuatio jurisdictionis. Conflito de competência. Julgamento por colegiado de juízes de 1º grau de jurisdição em crimes praticados por organização criminosa. Varas Criminais Colegiadas. Serendipidade e teoria do juízo aparente.
9. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Incompatibilidades e Impedimentos. Medidas assecuratórias: sequestro, hipoteca legal e arresto. Incidentes de falsidade e de insanidade mental do acusado. Restituição das coisas apreendidas. Perdimento de bens. Alienação antecipada de bens.
10. Provas. Teoria Geral da Prova. Procedimento probatório. Sistemas probatórios. Classificação. Provas em espécie. Exame do corpo de delito e perícias em geral. Prova oral: prova testemunhal, depoimento do ofendido, interrogatório do acusado. Confissão. Reconhecimento de pessoas e coisas. Acareação. Prova documental. Presunções. Indícios. Busca e apreensão. Ônus da prova. Valoração da prova. Interceptação de comunicações telefônicas e do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. Quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados. Provas ilícitas. Meios de obtenção de prova previstos na Lei que define organização criminosa. Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. Reprodução simulada de fatos ou reconstituição do crime. Prova emprestada. Infiltração policial. Infiltração policial digital. Ação controlada. Vigilância eletrônica. A delação ou colaboração premiada. Normas sobre a identificação criminal do civilmente identificado. Coleta de perfil genético como forma de identificação criminal. Normas do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas e de proteção de acusados ou condenados que voluntariamente tenham prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. Normas procedimentais para a ação penal de competência originária dos Tribunais.
11. Teoria geral das prisões provisórias. Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva. A manutenção ou a imposição da prisão preventiva na sentença de pronúncia e na sentença penal condenatória. Medidas cautelares diversas da prisão. Princípio da necessidade. Princípio da adequação. Prisão especial, prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. Fiança. Audiência de Custódia.
12. Ação Penal. Processo: finalidade, pressupostos e sistemas. Procedimento Comum Ordinário. Procedimento Comum Sumário. Procedimentos Especiais: do Tribunal do Júri, nos crimes de abuso de autoridade, nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, nos crimes contra a honra e nos crimes contra a propriedade imaterial. A restauração de autos extraviados ou destruídos. Disposições especiais previstas na lei que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Normas especiais previstas na Lei que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas. Varas Criminais Colegiadas. Normas especiais previstas na Lei que dispõe sobre a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. Disposições especiais e medidas assecuratórias previstas na Lei que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Disposições especiais previstas na Lei que dispõe sobre os crimes ambientais. Disposições especiais previstas na Lei que dispõe sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional. Disposições especiais previstas na Lei de Migração. Disposições especiais previstas na Lei que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas.
13. Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cartas rogatórias. Homologação de sentença estrangeira. Extradição. Expulsão. Deportação. Entrega. Cooperação por auxílio direto. Cooperação direta por comunicação espontânea. Legalização consular de documentos obtidos no exterior. Legalização documental simplificada. Transferência de processos penais. Transferência de execução da pena. Transferência de pessoa condenada. Convenção da ONU contra a corrupção (Convenção de Mérida). Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo). Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena de 1988). Estatuto do Tribunal Penal Internacional (Tratado de Roma de 1998). Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e seu Protocolo Facultativo (Convenção de Nassau e Protocolo de Manágua). Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercado Comum do Sul (Protocolo de San Luís). Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Convenção da Cidade da Praia). Convenção Americana de Direitos Humanos. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Cooperação policial internacional em matéria penal e em segurança pública. Difusão vermelha (red notice) da Organização de Polícia Internacional (INTERPOL). Formação de equipes conjuntas de investigação.
14. Nulidades. Espécies. Princípios. Rol legal.
15. Recursos. Teoria Geral dos Recursos. Embargos de declaração. Apelação. Recurso em sentido estrito. Embargos infringentes e de nulidade. Carta testemunhável. Correição Parcial. Recursos especial e extraordinário. Recurso ordinário constitucional. Agravo em execução penal. Coisa julgada. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria penal. Medida cautelar em matéria penal.
16. Juizados Especiais Federais Criminais: normas constitucionais e legais. Procedimento Especial nos Juizados. Termo Circunstanciado. Sistema Recursal.
17. Emprego de tecnologias baseadas em inteligência artificial no processo penal e na segurança pública. Decisões automatizadas. Análises automatizadas. Algoritmos de predição de comportamentos criminais. Policiamento preditivo. Reconhecimento facial. Vigilância em larga escala. Direitos fundamentais.
18. Execução Penal. Competência. Execução das penas privativas de liberdade, das penas restritivas de direito e das medidas de segurança. Regimes de cumprimento da pena. Progressão e regressão. Das faltas disciplinares, Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Incidentes da execução. Graça. Anistia. Indulto. Comutação da pena. Reabilitação. Remição. Regime Disciplinar Diferenciado. Execução das penas pecuniárias. Modificações das condições da execução, coisa julgada e aplicação da lei benéfica. Cumprimento de pena nos presídios federais. Inclusão e transferência de presos para presídios federais. Monitoramento eletrônico. Execução penal no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Sistema penitenciário brasileiro e Estado de Coisas Inconstitucional. Condenações impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo o sistema penitenciário brasileiro. Regras de Bangkok (Resolução 2.010/16 das Nações Unidas).
DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Princípios e Fundamentos do Código Civil de 2002. Pessoas naturais. Personalidade jurídica. Sistema das incapacidades. Legitimação. Domicílio. Direitos da personalidade. Início e fim da personalidade. Morte e morte presumida. Ausência. Tutela. Curatela. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência).
2. Pessoas jurídicas. Personalidade jurídica da pessoa jurídica. Desconsideração. Classificação. Início e fim da personalidade jurídica da pessoa jurídica. Administração. Classificação: pessoas jurídicas de direito público e privado. Sociedades, associações e fundações. Partidos políticos (aspectos civis). Entidades sem personificação jurídica e novos sujeitos de direito.
3. Bens. Classificação. Regime jurídico.
4. Negócios jurídicos. Conceito. Existência, validade e eficácia. Condição, termo e encargo. Defeitos do negócio jurídico. Simulação. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Abuso de direito. Representação.
5. Prescrição e decadência. Prescrição e Fazenda Pública. Prova.
6. Obrigações. Conceito e modalidades. Obrigação natural. Obrigação propter rem. Transmissão das obrigações. Adimplemento e inadimplemento absoluto e relativo. Modalidades de pagamento. Violação positiva do contrato e cumprimento defeituoso. Juros e correção monetária. Cláusula penal. Preferências e privilégios creditórios.
7. Contratos em geral: teoria geral dos contratos. Disposições gerais. Princípios. Elementos constitutivos. Pressupostos de validade. Extinção dos contratos. Revisão dos contratos e suas modalidades
8. Contratos em espécie e atos unilaterais. Compra e venda. Permuta. Contrato Estimatório. Doação. Locação. Empréstimo. Prestação de serviço. Depósito. Mandato. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Alienação fiduciária em garantia. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Contratos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e do Sistema de Financiamento Imobiliário.
9. Responsabilidade civil. Responsabilidade civil subjetiva e objetiva. Dano moral e material. Nexo causal. Indenização. Responsabilidade por fato de outrem. Responsabilidade por fato da coisa. Responsabilidade civil e criminal. Indenização.
10. Direitos reais. Posse. Definição. Classificação. Aquisição e perda da posse. Efeitos da posse. Composse. Proteção possessória. Propriedade. Função social da propriedade. Definição. Elementos. Classificação. Aquisição e perda. A propriedade privada na Constituição Federal. A propriedade urbana e rural. Estatuto da terra e Estatuto das Cidades. Política agrícola e reforma agrária. Parcelamento do solo. Extensão horizontal e vertical da propriedade. Restrições à propriedade. As diversas modalidades de usucapião. Propriedade resolúvel e fiduciária. Condomínio. Condomínio em Multipropriedade. Patrimônio de afetação. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Penhor. Hipoteca. Propriedade fiduciária. Laje. Registros públicos.
11. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
12. Noções gerais de contratos Inteligentes, Blockchain e Algoritmos. Marco Civil da Internet. Lei Geral de Proteção de Dados e proteção de dados pessoais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Das normas processuais civis e sua aplicação. Os princípios informadores do processo civil. Teoria Geral do Processo.
2. Da jurisdição. Ação (conceito, natureza jurídica, classificação). Condições da ação. Pressupostos processuais. Limites da jurisdição nacional e cooperação internacional. Da organização do Judiciário. Equivalentes jurisdicionais. Conciliação, negociação, mediação e arbitragem pública e privada. Resolução CNJ 125/2010.
3. Da competência (disposições gerais, modificação da competência e da incompetência). Da cooperação nacional. Da competência da justiça federal.
4. Dos sujeitos do processo. Das partes e dos seus procuradores. Do litisconsórcio. Da intervenção de terceiros. Do juiz e dos auxiliares da justiça. Do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública.
5. Dos atos processuais. Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais. Da comunicação dos atos processuais. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Citação e intimação. Do processo eletrônico
6. Da tutela provisória. Tutelas de urgência e da evidência.
7. Da formação, da suspensão e da extinção do processo.
8. Do processo de conhecimento. Do procedimento comum. Disposições gerais. Petição inicial. Da improcedência liminar do pedido. Flexibilização procedimental. Convenções processuais. Da audiência de conciliação e mediação. Da contestação e da reconvenção. Da revelia e do julgamento conforme o estado do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Das provas. Da sentença e da coisa julgada.
9. Do cumprimento de sentença. Cumprimento provisório. Cumprimento definitivo de sentença (obrigação de pagar quantia certa, obrigação de fazer, não fazer e de entregar coisa). Cumprimento de sentença e a fazenda pública. Impugnação. A inexigibilidade das sentenças judiciais.
10. Dos procedimentos especiais. Ação de consignação em pagamento. Ação de exigir contas. Ações possessórias. Ação de divisão e da demarcação de terras particulares. Ação discriminatória. Embargos de terceiro. Ações de direito de família de competência da Justiça Federal. Oposição. Habilitação. Ação Monitória. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública. Homologação do penhor legal. Restauração de autos. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Notificação e interpelação. Alienação judicial.
11. Do processo de execução. Da execução em geral. Das diversas espécies de execução. Da execução para entrega de coisa. Da execução das obrigações de fazer ou de não fazer. Da execução por quantia certa. Da execução contra a Fazenda Pública. Da execução fiscal. Dos embargos à execução. Extinção do processo de execução. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Da medida cautelar fiscal. Execução extrajudicial.
12. Do precedente. Da ordem dos processos no tribunal. Incidente de assunção de competência. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Conflito de competência. Homologação de decisão estrangeira e da concessão do exequatur à carta rogatória. Ação rescisória. Reclamação.
13. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Agravo de instrumento. Agravo interno. Embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça (recurso ordinário, recurso extraordinário e recurso especial). Agravo em recurso especial e em recurso extraordinário. Embargos de divergência. Uniformização de Jurisprudência. Súmulas dos Tribunais. Súmulas vinculantes.
14. Subsistema dos juizados especiais. Princípios informadores. Juizados Especiais Federais: competência, procedimento e recursos.
15. Ações coletivas. Legitimidade ativa. Competência. Coisa julgada. Execução e cumprimento de sentença. Regras procedimentais aplicáveis. Processos estruturais.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1. Seguridade Social. Saúde, Previdência e Assistência. Distinções.
2. Seguridade Social. Conceitos fundamentais. Natureza. Princípios. Fontes do Direito da Seguridade Social. Interpretação, aplicação, integração e eficácia das normas. Direito intertemporal. Direito adquirido e expectativa de direito.
3. Financiamento da Seguridade Social. Princípios. Fontes de custeio. Contribuições sociais. Natureza e espécies. Prescrição. Decadência
4. Previdência Social. Modelos. Regime Geral. Regimes Próprios. Regimes Especiais. Previdência Complementar.
5. Relação Jurídica de Previdência Social. Filiação. Inscrição. Período de carência.
Segurados e dependentes. Qualidade de segurado: manutenção e perda. Período de graça.
6. Cálculo do valor dos benefícios. Salário de contribuição. Salário de benefício.
Limites. Fator Previdenciário. Renda Mensal Inicial. Valor teto. Reajustes. Revisões.
7. Tempo de contribuição para fins previdenciários. Prova do tempo de contribuição. Reconhecimento do tempo de filiação. Atividade rurícola e o regime de economia familiar. Contagem recíproca.
8. Prestações Previdenciárias. Concessão. Suspensão. Cancelamento. Restabelecimento. Cumulação de Benefícios. Abono anual. Prescrição e Decadência.
9. Benefícios previdenciários. Espécies. Aposentadorias, auxílios, salário-maternidade e pensão por morte. Aposentadoria da pessoa com deficiência.
10. Serviço social. Habilitação e reabilitação profissional.
11. Benefícios especiais: ex-combatentes, ferroviários e anistiados.
12. Assistência Social. Princípios. Benefício de prestação continuada ao idoso e à pessoa com deficiência.
13. Processo Administrativo previdenciário. Atendimento aos segurados. Direito ao melhor benefício. Fases do procedimento administrativo. Reafirmação da DER.
Justificação administrativa.
14. Ações previdenciárias. Competência. Juizados Especiais Federais: questões previdenciárias. Prévio ingresso do pedido de benefícios na via administrativa. Intervenção do Ministério Público. Gratuidade da Justiça. Prioridade de tramitação dos Feitos
15. Prazos aquisitivos, extintivos e interruptivos em Direito Previdenciário.
16. Evolução das normas previdenciárias no tempo.
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
1. Atividade Financeira do Estado. Finanças públicas na Constituição de 1988.
2. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos.
3. Despesa pública. Conceito e classificação. Disciplina constitucional dos precatórios.
4. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas.
5. Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária. Crédito público. Conceito. Dívida pública: conceito.
6. O Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. A repartição de competências na federação brasileira. Delegação de arrecadação. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Legislação sobre o Sistema Tributário Brasileiro. Definição de tributo. Espécies de tributos.
7. Competência tributária plena. Indelegabilidade da competência. Não-exercício da competência. Competência residual e extraordinária. Limitações da competência. Princípios da legalidade e da tipicidade. Princípio da anualidade. Proibição de tributos interlocais. Imunidade e isenção. Uniformidade tributária. Tributação das concessionárias. Sociedades mistas e fundações. Imunidade recíproca. Extensão da imunidade às autarquias.
8. Fontes do Direito Tributário. Conceito de fonte. Fontes formais do Direito Tributário. Legislação Tributária. Conceito. Lei, Tratados e Convenções Internacionais. Normas Complementares. Leis Complementares. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e integração da Legislação Tributária. Tratados internacionais e legislação interna. A perda de eficácia dos tratados. Os tratados sobre matéria tributária e o art. 98 do CTN. Vigência do tratado.
9. Elementos do tributo: fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeitos.
10. Taxas e preços públicos. Taxas contratuais e facultativas. Contribuições para a Seguridade Social. Contribuição sobre o lucro. O regime do PIS e da COFINS. A CIDE e o seu regime. Empréstimo compulsório. As limitações constitucionais do empréstimo compulsório na Constituição Federal de 1988.
11. Impostos federais: impostos sobre o comércio exterior. Imposto sobre produtos industrializados (IPI). Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Simples. Imposto de renda. Regimes jurídicos. Imposto de renda pessoas jurídicas. Imposto de renda pessoas físicas.
12. Obrigação principal e acessória: Fato gerador. Sujeito ativo e sujeito passivo. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Solidariedade. Responsabilidade dos sucessores. Responsabilidade por infrações. Elisão e evasão tributária. Ilícitos tributários.
13. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Modalidades. Suspensão do crédito tributário.
14. Extinção do crédito tributário. Pagamento. Compensação. Restituição. Transação. Remissão. Prescrição e decadência. Conversão do depósito em renda. Consignação em pagamento. Decisão administrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado. Restituição do tributo transferido. Restituição de juros e multas. Correção monetária. Exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário.
15. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Cautelar fiscal. Mandado de segurança. Ação de repetição de indébito. Anulatória de débito fiscal. Ação declaratória. Ação de consignação em pagamento.
16. Administração Tributária. Procedimento Fiscal. Sigilo Fiscal e Prestação de Informações. Dívida ativa. Certidões e Cadastro.
DIREITO AMBIENTAL
1. Direito Ambiental. Conceito. Objeto. Princípios fundamentais. Ações judiciais de proteção ao meio ambiente.
2. Política nacional do meio ambiente. Aspectos principais da Lei nº 6.938, de 1981.
3. Normas constitucionais relativas à proteção ambiental.
4. Propriedade dos bens ambientais e repartição de competências ambientais entre a União, Estados e Municípios.
5. Zoneamento Ambiental. Sistema nacional de unidades de conservação da natureza.
6. Poder de polícia e Direito Ambiental. Infrações, administrativas decorrentes do dano ambiental.
7. Responsabilidade civil decorrente do dano ambiental. Dano moral coletivo e individual. Lei nº 12.651, de 2012 (Código Florestal). Áreas de preservação permanente, reserva legal, zona costeira e proteção das florestas nativas ou plantadas.
8. Responsabilidade penal decorrente do dano ambiental. Lei nº 9.605, de 1988. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Proteção do patrimônio histórico e cultural brasileiro.
9. Estudo de impacto ambiental. Conceito. Competências. Natureza jurídica. Requisitos.
10. Biodiversidade. Principais instrumentos de proteção internacional. Acesso. Política nacional. Proteção jurídica do conhecimento tradicional associado.
11. Recursos hídricos. Divisão de competências administrativas. Águas superficiais e subterrâneas.
12. A proteção ambiental das águas oceânicas.
13. O uso dos agrotóxicos na Lei nº 7.802, de 1989 e o meio ambiente. Controle e transporte.
14. A mineração e sua relação com a proteção do meio ambiente.
15. O objetivo de desenvolvimento sustentável (ODSs) da Organização das Nações Unidas.
16. Relações entre a proteção do meio ambiente e a saúde.
17. Relações do Direito Ambiental com o Direito Econômico. Os reflexos econômicos da sentença ambiental. O agronegócio e a proteção do meio ambiente.
18. Efetivação da proteção normativa ao meio ambiente: o papel do poder Judiciário e do Ministério Público.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO
1. Direito Internacional Público. Conceito. Fontes. Princípios.
2. Atos Internacionais. Tratado. Conceito. Validade. Efeitos. Ratificação. Promulgação. Registro e publicidade. Vigência contemporânea e diferida. Incorporação ao Direito Interno. Violação. Conflito entre tratado e norma de Direito Interno. Extinção. Atos internacionais. Convenção. Acordos. Ajuste. Protocolo.
3. Personalidade internacional. Estado. Imunidade à jurisdição estatal. Consulados e embaixadas. Personalidade internacional. Organizações internacionais. Conceito. Natureza jurídica. Elementos caracterizadores. Espécies. Personalidade internacional. População. Nacionalidade. Princípios. Normas. Tratados multilaterais. Estatuto da igualdade.
4. Personalidade internacional. Estrangeiros. Vistos. Deportação. Expulsão. Extradição. Conceito. Fundamento jurídico. Reciprocidade e Controle jurisdicional. Asilo político. Conceito. Natureza e disciplina. Personalidade internacional. Pessoa jurídica. Conceito de nacionalidade. Teorias e legislação. Empresas binacionais. DireitoComunitário. Formas de integração. Mercado Comum do Sul. Características. Elementos institucionais. Protocolo de Assunção. Protocolo de Ouro Preto. Protocolo de Olivos. Protocolo de Las Leñas. Autoridades centrais.
5. Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Direitos civis, políticos, econômicos e culturais. Mecanismos de implementação. Noções gerais. Conflitos internacionais. Meios de solução. Diplomáticos, políticos e jurisdicionais. Cortes internacionais. Tribunal Penal Internacional. Evolução histórica. Competência. Procedimento. Natureza das decisões. Delitos internacionais.
6. Domínio público internacional. Mar. Águas interiores. Mar territorial. Zona contígua. Zona econômica. Plataforma continental. Alto-mar. Rios internacionais. Domínio público internacional. Espaço aéreo. Princípios elementares. Normas convencionais. Nacionalidade das aeronaves. Espaço extra-atmosférico.
7. Direito Internacional Privado brasileiro. Fontes. Conflito de leis no espaço. Normas indiretas. Qualificação prévia. Elemento de conexão. Reenvio. Prova. Direito estrangeiro. Interpretação. Aplicação. Exceções à aplicação.
8. Responsabilidade internacional. Ato ilícito. Imputabilidade. Dano. Formas e extensão da Reparação. Contratos internacionais. Cláusulas típicas.
9. Processo internacional. Competência jurisdicional nas relações jurídicas com elemento estrangeiro. Cartas rogatórias. Homologação de sentenças estrangeiras. Métodos de solução alternativa de controvérsias. Arbitragem.
10. Prestação de alimentos. Convenção de Nova Iorque sobre cobrança de alimentos no estrangeiro. Decreto Legislativo n. 10/58 e Decreto n. 56.826/65. Noções gerais. Competência da Justiça Federal. Hipóteses. Procedimento. Subtração Internacional de Crianças. Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do seqüestro internacional de crianças e Decreto nº 3.413 de 2000.
DIREITO EMPRESARIAL
1. Direito Comercial: origem. Evolução histórica. Autonomia. Fontes. Características. Empresário: caracterização. Inscrição. Capacidade. Teoria da empresa e seus perfis.
2. Teoria geral dos títulos de créditos. Títulos de créditos: letra de câmbio, cheque, nota promissória, duplicata. Aceite, aval, endosso, protesto, prescrição. Ações cambiais.
3. Espécies de empresa. A responsabilidade dos sócios. A distribuição de lucros. O sócio oculto. Segredo comercial.
4. Teoria geral do Direito Societário: conceito de sociedade. Personalização da sociedade. Classificação das sociedades. Sociedades não personificadas. Sociedades personificadas: sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperada, sociedades coligadas. Liquidação. Transformação. Incorporação. Fusão. Cisão. Sociedades dependentes de autorização.
5. Sociedade Limitada. Sociedade Anônima.
6. Estabelecimento Empresarial. Institutos Complementares do Direito Empresarial: Registro. Nome. Prepostos. Escrituração. Propriedade industrial.
7. Contratos empresariais: compra e venda mercantil. Comissão. Representação comercial. Concessão comercial. Franquia (Franchising). Distribuição. Alienação fiduciária em garantia. Faturização (Factoring). Arrendamento mercantil (Leasing). Cartão de crédito.
8. Contratos bancários: Depósito bancário. Conta-corrente. Aplicação financeira. Mútuo bancário. Desconto. Abertura de crédito. Crédito documentário.
9. Sistema Financeiro Nacional: Constituição. Competência de suas entidades integrantes. Instituições financeiras públicas e privadas. Liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Sistema Financeiro da Habitação. Sistema Financeiro Imobiliário.
10. Recuperação judicial, recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
11. Propriedade Industrial. Noções Gerais. Regime Jurídico. Invenção. Desenho Industrial. Modelo de Utilidade. Marca.
12. A Relação de Consumo no Direito do Espaço Virtual. Comércio Eletrônico.
DIREITO ECONÔMICO E DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
1. Constituição Econômica Brasileira. Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. Tipologia dos sistemas econômicos.
2. Ordem jurídico-econômica.
3. Conceito. Ordem econômica e regime político.
4. Sujeitos econômicos.
5. Intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro.
6. Lei Antitruste. Disciplina jurídica da concorrência empresarial. Princípios. Infrações contra a ordem econômica. Concorrência ilícita e desleal. Repressão do poder econômico pelo Estado. Abuso do poder econômico. Práticas desleais de comércio: dumping. Disciplina das medidas de salvaguarda.
7. Mercosul. Gatt. OMC. Instrumentos de defesa comercial.
8. Direito do Consumidor. Elementos Integrantes da Relação Jurídica de Consumo. Sujeitos: Conceitos de Consumidor e de Fornecedor. Objetos: Conceito de Produto e de Serviço. Vínculo: Conceito de Oferta e de Mercado de Consumo.
9. As principais Atividades Empresariais e sua Relação com o Regime Jurídico das Relações de Consumo: Os Serviços púbicos, a atividade bancária, a atividade securitária, a atividade imobiliária, a atividade do transportador aéreo, os consórcios.
10. Análise Econômica do Direito (AED) – Law & Economics. Sistema legal e eficiência econômica. Teoria econômica dos contratos. Economia do processo e arbitragem.
ANEXO II
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA
SOCIOLOGIA DO DIREITO
1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.
2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.
3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.
4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.
PSICOLOGIA JUDICIÁRIA
1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.
2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.
3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.
4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.
ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL
1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.
2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.
3. Código de Ética da Magistratura Nacional.
4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça
5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.
6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.
FILOSOFIA DO DIREITO
1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.
2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.
3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.
TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA
1. Direito objetivo e direito subjetivo.
2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.
3. Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.
4. O conceito de Política. Política e Direito.
5. Ideologias.
6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU);
7. Agenda 2030 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
DIREITO DIGITAL
1. Quarta Revolução industrial. Transformação Digital no Poder Judiciário. Tecnologia no contexto jurídico. Automação do processo. Inteligência Artificial e Direito. Audiências virtuais. Cortes remotas. Ciência de dados e Jurimetria. Resoluções do CNJ sobre inovações tecnológicas no Judiciário.
2. Persecução Penal e novas tecnologias. Crimes virtuais e cibersegurança. Deepweb e Darkweb. Provas digitais. Criptomoedas e Lavagem de dinheiro.
3. Noções gerais de contratos Inteligentes, Blockchain e Algoritmos.
4. LGPD e proteção de dados pessoais.
PRAGMATISMO, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E ECONOMIA COMPORTAMENTAL
1. Função judicial e pragmatismo. Antifundacionalismo. Contextualismo. Consequencialismo. Racionalismo e Empirismo. Dialética. Utilitarismo.
2. Análise econômica do direito. Conceitos fundamentais. Racionalidade econômica. Eficiência processual. Métodos adequados de resolução de conflitos e acesso à Justiça. Demandas frívolas e de valor esperado negativo. Precedentes, estabilidade da jurisprudência e segurança jurídica. Coisa Julgada.
3. Economia comportamental. Heurística e vieses cognitivos. A percepção de Justiça. Processo cognitivo de tomada de decisão.
4. Governança corporativa e Compliance no Brasil. Mecanismos de Combate às organizações criminosas e Lavagem de Dinheiro. Whistleblower.
DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO
1. Conceitos Fundamentais do Direito da Antidiscriminação. Conceito jurídico de discriminação. Discriminação múltipla. Discriminação institucional. Discriminação estrutural.
2. Critérios proibidos e modalidades direta e indireta de discriminação.
3. Legislação antidiscriminatória nacional e internacional.
4. Conceitos Fundamentais do Racismo, Sexismo, Intolerância Religiosa, LGBTQIA+fobia. Capacitismo.
5. Ações Afirmativas.
6. Direitos dos Povos indígenas e das comunidades tradicionais.
LISTA DE REFERÊNCIAS
Dada a natureza e a amplitude de parte dos itens do ANEXO II deste Edital (“NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA”), que, em parte significativa não estabelece vínculo direto e imediato com a normatividade jurídico-positiva vigente, tornam-se públicas as fontes que serão utilizadas na elaboração e na correção das respectivas questões, sem prejuízo dos pertinentes instrumentos normativos nacionais e internacionais, jurisprudência dos tribunais superiores, resoluções e publicações oficiais do Conselho Nacional de Justiça, nem da intersecção com outros pontos do edital.
ARAUJO JUNIOR, Julio José. Direitos territoriais indígenas: uma interpretação intercultural. Rio de Janeiro: Processo, 2018.
CORTINA, Adela e MARTINEZ, Emilio. “Ética”. 6ª ed. São Paulo: Loyola, 2015.
DADICO, Cláudia Maria. “Crimes de ódio” São Paulo: Editora Tirant do Brasil, 2020.
GARGARELLA, Roberto. “As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política”. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008
LEAL, Rogério Gesta. Impactos econômicos e sociais das decisões judiciais: aspectos introdutórios / Rogério Gesta Leal. Brasília: ENFAM, 2010.
LOPES, José Reinaldo de Lima. “Curso de Filosofia do Direito – o direito como prática”. São Paulo: Atlas, 2021.
MOREIRA, Adilson José. “Tratado de Direito Antidiscriminatório”. São Paulo: Editora Contracorrente, 2020.
NALINI, José Renato. “Ética da magistratura: Comentários ao Código de ética da Magistratura Nacional - CNJ” Ed. Revista dos Tribunais – RT, 2009
NINO, Carlos Santiago. “Introdução à análise do direito”. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
OLIVEIRA, Luciano. “Manual de Sociologia Jurídica”. Petrópolis, RJ: Vozes, 2015.
PINHEIRO, Carla. “Manual de Psicologia Jurídica. 5 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
RIOS, Roger Raupp. “Direito da Antidiscriminação: discriminação direta, indireta e ações afirmativas”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
PROTEÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
1. Direitos Humanos. Conceito. Características. Interpretação. Ius cogens em matéria de direitos humanos. Proibição do retrocesso.
2. Tratados de direitos humanos no Brasil. Incorporação. Hierarquia normativa. Bloco de constitucionalidade. Mecanismos de implementação das decisões internacionais. Controle de convencionalidade. Diálogo entre cortes. Recomendação nº 123, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
3. Sistema universal de direitos humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Protocolo Facultativo e Segundo Protocolo Adicional. Mecanismos de proteção e monitoramento. Conselho de Direitos Humanos. Relatores especiais. Revisão periódica universal. Comitê de Direitos Humanos. Comentários Gerais ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
4. Sistema interamericano de direitos humanos. Carta da OEA e Declaração Americana dos Direitos e Deveres Humanos. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”). Mecanismos de proteção e monitoramento. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Origem, composição e competências. A Corte Interamericana de Direitos Humanos: composição e competências. Medidas provisórias. Sentença. Execução das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil.
5. Direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais. Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas. A Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 6. Direitos das pessoas com deficiência. Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo. Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Sistemas de proteção e monitoramento. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
7. Direitos das mulheres. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e o respectivo Protocolo Facultativo. Sistemas de proteção e monitoramento. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
8. A proibição de discriminação. Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ONU). Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância. Princípios de Yogyakarta sobre orientação sexual. Opinião Consultiva nº 24/2017 sobre a identidade de gênero igualdade e não discriminação a uniões homossexuais (Corte IDH). Sistemas de proteção e monitoramento. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
9. A justiciabilidade dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCAs),.O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) e seu Protocolo Facultativo. O Protocolo Adicional à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (“Protocolo de San Salvador”). Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU). Sistemas de proteção e monitoramento. Comentários Gerais ao PIDESC. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
10. A proibição da tortura e o direito à integridade pessoal. Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes e Protocolo Opcional. Protocolo de Istambul. Protocolo de Minnesota Sobre a Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas. Princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei. Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
11. Direitos de refugiados e migrantes. Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. Declaração de Nova Iorque sobre Refugiados e Migrantes (2016). O Pacto Global para a Migração Segura, Ordenada e Regular (2018). Sistemas de proteção e monitoramento. Opinião Consultiva nº 21, de 2014, sobre os Direitos e garantias das crianças migrantes (Corte IDH).
12. Tribunal Penal Internacional. Evolução histórica. Competência. Procedimento.