Resolução conjunta Nº 19/2022
Dispõe sobre a atualização das medidas necessárias para a manutenção da retomada segura ao trabalho presencial nas unidades da Justiça Federal da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, e
CONSIDERANDO os dados acerca da situação epidemiológica concernente à Covid-19 e da abrangência vacinal, bem como a implantação das normas, protocolos e medidas sanitárias nas unidades da Justiça Federal da 4ª Região, e
CONSIDERANDO o contido na Informação 6151684 e na Informação 6152734 das unidades de Saúde, respectivamente, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar o artigo 3º da Resolução Conjunta nº 14/2022.
Art. 2º Manter, até disposição em sentido contrário, as recomendações de que magistrados(as), servidores(as) e terceirizados(as):
I - mantenham completo e atualizado o esquema de vacinação;
II - não compareçam ao local de trabalho com sintomas gripais, observado o disposto no artigo 6º desta resolução;
III - utilizem, quando possível, máscara de proteção individual, em situações de atendimento ao público, ou quando em contato com outras pessoas em ambientes fechados;
IV - mantenham todas as demais medidas de proteção, como a higienização frequente das mãos, o respeito ao distanciamento social recomendado e a ventilação dos ambientes.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 09/09/2022, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 12/09/2022, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6259371 e o código CRC 02D0DD1B.