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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVII - nº 245 - Porto Alegre, quinta-feira, 13 de outubro de 2022

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 6306487 - Resolução

Resolução Nº 242/2022

Dispõe sobre a Gestão de Riscos da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, no Processo Administrativo nº 0001261-38.2022.4.04.8000, e:

CONSIDERANDO a observância aos princípios da administração pública, especialmente o princípio da eficiência;

CONSIDERANDO os efeitos da Gestão de Riscos sobre o aprimoramento da estrutura de governança e de autocontrole da gestão pública;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF nº 447/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, especialmente o macrodesafio Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer a Gestão de Riscos da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região nos termos desta resolução.

§ 1º A Gestão de Riscos tem a finalidade de apoiar a governança corporativa e a tomada de decisões por meio da melhoria contínua de programas, de iniciativas estratégicas, táticas e operacionais, de sistemas e de processos de trabalho, visando ao atendimento do princípio da eficiência no cumprimento da missão institucional.

§ 2º Aplica-se a Gestão de Riscos aos processos de trabalho e às iniciativas estratégicas, em todos os níveis organizacionais, em especial nas áreas administrativas.

DOS OBJETIVOS E DOS PRINCÍPIOS

Art. 2° São objetivos da Gestão de Riscos:

I - apoiar a governança corporativa;

II - apoiar a melhoria contínua de processos de trabalho, de projetos e a utilização eficaz dos recursos organizacionais para o cumprimento da missão constitucional da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

III - contribuir para o aprimoramento do sistema de controles internos da gestão;

IV - fortalecer as decisões em resposta aos riscos;

V - incorporar a visão de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as melhores práticas existentes;

VI - indicar princípios, diretrizes e responsabilidades para a gestão de riscos;

VII - orientar a identificação, a análise, a avaliação e o tratamento de riscos, observando, ao longo do processo, a comunicação com as partes interessadas e o monitoramento e a análise crítica da organização;

VIII - promover, disseminar e implementar metodologia de gerenciamento de riscos.

Art. 3º São princípios da Gestão de Riscos:

I - abordagem clara da incerteza;

II - abordagem sistemática, oportuna e estruturada;

III - adequação às necessidades;

IV - criação e proteção de valor;

V - dinamismo, interatividade e capacidade de reação a mudanças;

VI - integração dos processos institucionais;

VII - segregação de funções;

VIII - transparência e inclusão;

IX - utilização das melhores informações disponíveis;

X - valorização dos fatores humanos e culturais.

DOS CONCEITOS

Art. 4º Para fins de aplicação da metodologia de gestão de riscos, entende-se por:

I - Accountability: conjunto de procedimentos adotados pelas organizações públicas - e pelos indivíduos que as integram - que evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.

II - Agregar valor: consiste em ampliar a qualidade de produtos e serviços, essencialmente no que se refere às suas características mais relevantes para o(a) cliente interno(a) e/ou externo(a), pressupondo, então, a prática da inovação sistemática e a contínua interação com os(as) usuários(as).

III - Auditoria interna: atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, cuja finalidade é adicionar valor e melhorar as operações da organização, auxiliando-a na realização de seus objetivos e aumentando sua eficácia por meio da avaliação dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles internos da gestão e da governança.

IV - Controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências, entre outros, praticados de maneira integrada pelos(as) gestores(as) e servidores(as), destinados a enfrentar riscos e a propiciar segurança operacional, visando ao alcance da missão institucional.

V - Governança no Setor Público: capacidade de formular e implantar políticas públicas efetivas, viabilizadas por meio de estruturas, de processos e da elaboração prévia de uma estratégia, utilizando ferramentas gerenciais e de controle, postas em prática para avaliar, dirigir e monitorar a gestão com vistas à prestação efetiva de serviços de interesse da sociedade.

VI - Processo de trabalho: é um conjunto definido de atividades e/ou comportamentos executados por seres humanos ou máquinas para alcançar determinado resultado.

VII - Incerteza: é o estado, mesmo que parcial, de deficiência das informações relacionadas a um evento no que tange a sua compreensão, seu conhecimento, suas consequências ou sua probabilidade de ocorrência.

VIII - Parte interessada: pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada, ou perceber-se afetada por uma decisão ou atividade.

IX - Vulnerabilidade: propriedades intrínsecas de algo, resultando em suscetibilidade a uma fonte de risco que pode levar a um evento com uma consequência.

X - Evento: episódio proveniente de fontes internas ou externas com potencial para causar impacto negativo, positivo ou ambos.

XI - Risco: probabilidade de ocorrência de um evento com o potencial de afetar positivamente (risco positivo ou oportunidade) ou negativamente (risco negativo ou ameaça) os objetivos, processos de trabalho ou projetos institucionais.

XII - Probabilidade: é a chance de o risco ocorrer, estabelecida a partir de uma escala predefinida de perspectivas.

XIII - Consequência: o grau ou importância dos efeitos da ocorrência de um risco, estabelecido a partir de uma escala predefinida de resultados possíveis.

XIV - Risco inerente: é aquele ao qual a organização está exposta quando não são estabelecidas nem adotadas medidas para alterar a probabilidade ou o impacto dos eventos que possam ser fonte de risco.

XV - Risco residual ou retido: é aquele remanescente, considerados os controles, ou seja, posteriores ao tratamento de risco.

XVI - Gerenciamento de riscos: processo contínuo que consiste no desenvolvimento de um conjunto de ações destinadas a identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar eventos capazes de afetar, positiva e/ou negativamente, os objetivos e metas instituídos, os processos de trabalho e os projetos organizacionais nos níveis estratégico, tático e operacional, comunicando-os, em todas as etapas, às partes interessadas.

XVII - Gestão de Riscos: atividades coordenadas dedicadas ao estabelecimento de estratégias criadas para identificar, em toda a organização, os riscos que possam afetá-la, positiva e/ou negativamente, e assim administrá-los, maximizando oportunidades e minimizando situações adversas, garantindo, dessa forma, o alcance dos seus objetivos institucionais.

XVIII - Política de gestão de riscos: declaração de intenções e critérios gerais relacionados aos princípios, conceitos, diretrizes, níveis e à estrutura da gestão de riscos, assim como da definição de responsabilidades.

XIX - Mapa de riscos: representação formal na qual são registrados os riscos identificados, considerando as suas probabilidades de ocorrência e seus impactos, de forma a permitir a definição das ações necessárias ao seu gerenciamento.

XX - Parâmetros de medição de riscos: as informações, quantitativas ou qualitativas, obtidas direta ou indiretamente, que permitam avaliar a dimensão dos riscos identificados a partir da probabilidade de sua ocorrência e das suas possíveis consequências.

XXI - Nível de risco: refere-se à extensão do risco; trata-se do quanto um risco pode afetar os objetivos, os processos de trabalho e os projetos da organização, medido a partir de uma escala predefinida de possibilidades.

XXII - Apetite ao risco: quantidade e tipos de riscos que uma organização está preparada para buscar, reter ou assumir.

XXIII - Tolerância ao risco: disposição da organização em suportar o risco após o seu tratamento, a fim de atingir seus objetivos.

XXIV - Matriz de Apetite e Tolerância a Risco: representação gráfica do nível de apetite e de tolerância aos riscos estabelecidos pela administração, indicando o tratamento do risco de acordo com o seu nível, o(a) responsável pelo acompanhamento do seu gerenciamento e as eventuais exceções, a fim de orientar, com segurança razoável, a resposta aos eventos passíveis de gerar riscos à organização e, consequentemente, auxiliar no cumprimento dos seus objetivos.

XXV - Proprietário(a) do risco: pessoa com a responsabilidade e a autoridade para gerenciar um risco.

DAS DIRETRIZES PARA A GESTÃO DE RISCOS

Art. 5º A gestão de riscos aplica-se sobretudo aos processos críticos de trabalho e às iniciativas estratégicas.

§ 1º Para fins desta resolução, a influência direta sobre os resultados da atividade finalística caracteriza os processos críticos de trabalho e as iniciativas estratégicas institucionais.

§ 2º São considerados, desde já, processos de trabalho críticos para o alcance dos objetivos institucionais:

I - o acompanhamento das metas e iniciativas estratégicas;

II - o provimento e a movimentação de cargos de magistrados(as) e de servidores(as);

III - a gestão de contratações;

IV - a gestão de obras;

V - a gestão dos sistemas de informação, da segurança da informação e da infraestrutura de tecnologia da informação;

VI - a capacitação e o aperfeiçoamento de magistrados(as) e de servidores(as);

VII - o processamento das requisições de pagamento judiciais.

§ 3º O(A) gestor(a) deverá identificar os demais processos de trabalho e de atribuição da respectiva unidade, propondo cronograma que vise à apresentação do mapa de riscos ao correspondente Comitê de Gestão de Riscos.

§ 4° As demandas de contratações devem ser precedidas por mapas de riscos e acompanhadas pela área demandante, sem prejuízo da atualização dos mapas no curso do processo de contratação.

§ 5º A elaboração dos mapas de riscos deve ser baseada na Matriz de Apetite e Tolerância a Risco da Justiça Federal da 4ª Região.

§ 6º Os Comitês de Gestão de Riscos poderão propor critérios para estabelecer quais contratações e obras poderão dispensar a análise de risco, nos termos da Matriz de Apetite e Tolerância a Risco da Justiça Federal da 4ª Região.

Art. 6º A gestão de riscos deve ser reavaliada em ciclos de, no máximo, dois anos, tendo em vista os novos contextos internos e externos que possam surgir no período.

§ 1° Cabe ao Comitê Gestor Regional de Riscos e aos Comitês Gestores de Riscos das Seções Judiciárias a priorização do gerenciamento de riscos dos processos críticos de trabalho.

§ 2° Os(As) membros(as) dos comitês reunir-se-ão em períodos não superiores a três meses.

Art. 7º A metodologia aplicada ao gerenciamento de riscos deverá abranger as seguintes fases:

I - Estabelecimento do Contexto;

II - Identificação dos Riscos;

III - Análise dos Riscos;

IV - Avaliação dos Riscos;

V - Tratamento dos Riscos;

VI - Monitoramento;

VII - Comunicação.

Parágrafo único: as fases referidas neste artigo observarão a Matriz de Apetite e Tolerância a Risco da Justiça Federal da 4ª Região.

Art. 8º O estabelecimento do contexto consiste na pesquisa inerente aos ambientes internos e externos da entidade que tenham relação com o objeto e cujos riscos estejam sendo gerenciados.

Parágrafo único. Serão considerados, dentre outros, os seguintes fatores:

I - Para o estabelecimento do contexto externo:

a) ambientes cultural, social, político, legal, regulatório, financeiro, tecnológico, econômico, natural e competitivo, sejam eles internacionais, nacionais, regionais ou locais;

b) fatores-chave e tendências que tenham impacto sobre os objetivos da entidade;

c) relações com partes interessadas externas e com suas percepções e valores.

II - Para o estabelecimento do contexto interno:

a) governança, estrutura organizacional, funções e responsabilidades;

b) políticas, objetivos e as estratégias implementadas para atingi-los;

c) capacidades, entendidas em termos de recursos e conhecimentos;

d) sistemas de informação, fluxos de informação e processos de tomada de decisão, tanto formais quanto informais;

e) relações com partes interessadas internas e com suas percepções e valores;

f) cultura institucional;

g) normas, diretrizes e modelos adotados pela entidade;

h) forma e extensão das relações contratuais.

Art. 9º A identificação dos riscos consiste na detecção dos eventos internos e externos que possam causar impacto negativo ao objetivo de determinado processo ou projeto, assim como das suas possíveis causas e efeitos.

Art. 10. A análise dos riscos refere-se à fase em que são definidas as probabilidades e consequências - para cada risco identificado -, a fim de estabelecer o nível de criticidade que será utilizado na avaliação e no tratamento dos riscos.

Art. 11. A resposta a riscos é composta da avaliação e do tratamento dos riscos, sendo a avaliação dos riscos a fase em que será tomada a decisão - com base nas informações das fases anteriores - sobre quais riscos devem ser tratados e com qual prioridade.

Art. 12. O tratamento dos riscos tem como objetivo a identificação e a seleção das ações mais viáveis e adequadas, além da elaboração de planos de implementação para evitar, mitigar, compartilhar ou aceitar riscos negativos, ou ainda, se for o caso, potencializar riscos positivos.

§ 1º As ações de tratamento dos riscos terão os seguintes objetivos:

I - Evitar o risco: não iniciando ou descontinuando a atividade que lhe deu origem.

II - Eliminar o risco: removendo a respectiva fonte causadora.

III - Reduzir o risco: implantando controles que diminuam a probabilidade de sua ocorrência ou de suas consequências.

IV - Aceitar o risco: assumindo o risco, por uma escolha consciente e justificada formalmente, podendo, assim, implementar uma sistemática de monitoramento;

V - Compartilhar o risco com outras partes interessadas.

VI - Aumentar o risco positivo, com vistas a aproveitar uma oportunidade.

§ 2º As ações de tratamento dos riscos podem ser classificadas em:

I - Ações de implantação imediata: quando a avaliação indicar risco extremo ou alto, ou quando a continuidade/repetição da vulnerabilidade tiver potencial para transformá-la em risco extremo ou alto.

II - Ações de implantação de curto prazo (até 1 ano): quando a avaliação indicar risco moderado, ou quando a continuidade/repetição da vulnerabilidade tiver potencial para transformá-la em risco moderado.

III - Ações de implantação de médio e longo prazo: quando a avaliação realizada indicar risco baixo.

§ 3º Os riscos considerados baixos poderão ser apenas monitorados, a critério do(a) respectivo(a) proprietário(a) do risco, em conformidade com a Matriz de Apetite e Tolerância a Risco.

Art. 13. Por comunicação entende-se a manutenção do fluxo regular e constante de informações trocadas com as partes interessadas (tais como outras unidades administrativas envolvidas), consultando-as acerca dos dados relativos a cada fase da metodologia descrita no artigo precedente.

Art. 14. O Mapa de Riscos - registro do processo de gerenciamento de riscos - deve conter a relação dos riscos identificados, com as seguintes informações:

I - Processo de trabalho ou projeto ao qual o risco está vinculado.

II - Descrição do evento de risco, suas causas e seus efeitos.

III - Avaliações de probabilidade, consequência e nível de risco, relativos ao risco inerente.

IV - Descrição dos respectivos tratamentos e monitoramentos e das avaliações de probabilidade, consequência e nível de risco, relativos ao risco residual.

V - Justificativa, a ser preenchida nos casos da decisão de "aceitar risco" classificado com nível de criticidade moderado, alto ou extremo.

§ 1º O Mapa de Riscos ficará disponível aos(às) proprietários(as) dos riscos, às pessoas envolvidas no processo de trabalho cujo risco esteja associado e aos(às) respectivos(as) titulares das diretorias.

§ 2º Para todos os efeitos, deverá ser observado o sigilo das informações dispostas no Mapa de Riscos.

DOS CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO.

Art. 15. Os Controles Internos da Gestão são constituídos pelo conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências, entre outros.

§ 1º São objetivos dos Controles Internos da Gestão:

a) garantir o alcance dos objetivos estratégicos;

b) assegurar que as metas organizacionais sejam atingidas;

c) possibilitar a conformidade das atividades com as leis, normas, planos e programas, propiciando integridade e confiabilidade às informações geradas;

d) proteger bens, ativos e recursos públicos contra o desperdício, perda, mau uso, dano e apropriação indevida.

§ 2º Incumbe aos(às) servidores(as) responsáveis tanto pelo gerenciamento quanto pela operacionalização das atividades a tarefa de zelar pela observância dos controles internos, propondo aprimoramentos, em vista dos objetivos dispostos no § 1º deste artigo.

DA ESTRUTURA E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 16. Constituem a estrutura da Gestão de Riscos da Justiça Federal da 4ª Região:

I - No Tribunal:

a) o Conselho de Administração, com as seguintes incumbências:

1. aprovar a Gestão de Riscos no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região;

2. patrocinar a cultura e a disseminação da gestão de riscos;

3. aprovar os mapas de riscos e o grau de tolerância a riscos dos processos críticos.

b) o Comitê Regional de Gestão de Riscos, com as seguintes incumbências:

1. avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão de riscos;

2. fomentar e disseminar a cultura de gestão de riscos;

3. coordenar o processo de gestão de riscos, propondo metodologias e ferramentas para o gerenciamento de riscos;

4. avaliar os mapas de riscos do Tribunal e das Seções Judiciárias e submetê-los ao Conselho de Administração;

5. aprovar o relatório de análise crítica do Tribunal e das Seções Judiciárias e encaminhá-lo à ciência do Conselho de Administração, propondo providências;

6. propor ao Conselho de Administração indicadores de desempenho para a gestão de riscos alinhados com o Planejamento Estratégico do Tribunal, bem como o grau de tolerância a riscos da Justiça Federal da 1ª Região;

7. propor, disseminar e realizar ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos;

8. monitorar os riscos institucionais e aqueles classificados na maior escala de nível de risco;

9. propor e desenvolver planos de ação para tratar os riscos apontados no relatório de análise crítica e no mapa de riscos;

c) a unidade de apoio ao Comitê Regional de Gestão de Riscos, com as seguintes incumbências:

1. coordenar o processo de gestão de riscos no nível estratégico;

2. apoiar tecnicamente o processo de gestão de riscos em todos os níveis;

3. elaborar relatório de análise crítica e o mapa de riscos no nível estratégico;

4. prestar apoio técnico aos(às) gestores(as) de riscos para a utilização da metodologia de gestão de riscos;

5. monitorar o tratamento de riscos no nível estratégico, avaliando a efetividade das medidas de controle implementadas;

6. elaborar relatório anual sobre a situação da gestão de riscos para compor o Relatório de Gestão, integrante do Processo Anual de Contas;

7. prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Regional de Gestão de Riscos e secretariar suas reuniões, com organização de agendas, elaboração e distribuição de pautas e atas, além da gestão dos documentos gerados pelo Comitê;

d) os(as) proprietários(as) de riscos, com as seguintes incumbências:

1. conhecer e adotar a política e os instrumentos de gestão de riscos, promovendo a efetividade dos controles dela decorrentes;

2. mapear os processos de trabalho - ou discriminar as etapas desses processos -, em sua área de atuação, para que os riscos possam ser identificados;

3. identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos em sua área de atuação, com base na Matriz de Apetite e Tolerância a Risco;

4. revisar periodicamente os riscos, em ciclos de até dois anos;

5. fornecer subsídios para o acompanhamento, monitoramento e a análise crítica do processo de gerenciamento de riscos, manifestando-se sobre a efetividade dos controles internos implementados nos processos de trabalho sob sua responsabilidade;

6. estimular a cultura de gestão de riscos em sua equipe;

7. sugerir melhorias para a metodologia de gestão de riscos;

8. implementar controles internos decorrentes da gestão de riscos em sua área de atuação;

9. elaborar, implantar e gerenciar os planos de ação em resposta aos riscos identificados nos processos de trabalho e nas iniciativas estratégicas, táticas e operacionais;

10. participar de ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos;

II - Nas Seções Judiciárias:

a) a Direção do Foro, com as seguintes incumbências:

1. patrocinar a cultura da gestão de riscos e a sua disseminação;

2. fazer cumprir a metodologia de gestão de riscos;

3. aprovar os mapas de riscos e o grau de tolerância a riscos dos processos críticos.

b) o Comitê de Gestão de Riscos da Seção Judiciária, com as seguintes incumbências:

1. avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão de riscos;

2. fomentar e disseminar a cultura de gestão de riscos;

3. coordenar o processo de gestão de riscos, adotando as metodologias, as recomendações e as boas práticas definidas pelo Tribunal;

4. avaliar o relatório de análise crítica e submetê-lo à aprovação do Comitê Regional de Gestão de Riscos, propondo providências;

5. enviar à avaliação do Comitê Regional de Gestão de Riscos o mapa de riscos da Seção Judiciária, a ser submetido ao Conselho de Administração;

6. propor ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos;

7. monitorar riscos institucionais, levando ao conhecimento do(a) diretor(a) do foro aqueles classificados na maior escala de nível de risco, bem como as providências adotadas para sua mitigação e gerenciamento;

8. propor e desenvolver planos de ação para mitigar os riscos apontados no relatório de análise crítica e no mapa de riscos;

c) a unidade de apoio ao Comitê de Gestão de Riscos, com as seguintes incumbências:

1. coordenar o processo de gestão de riscos no nível estratégico;

2. apoiar tecnicamente o processo de gestão de riscos em todos os níveis;

3. elaborar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos no nível estratégico;

4. prestar apoio técnico aos(às) gestores(as) de riscos para a utilização da metodologia de gestão de riscos de forma mais eficaz;

5. monitorar o tratamento aos riscos no nível estratégico, avaliando a efetividade das medidas de controle implementadas;

6. elaborar relatório anual sobre a situação da gestão de riscos para compor o Relatório de Gestão, integrante do Processo Anual de Contas;

7. prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Seccional de Gestão de Riscos e secretariar suas reuniões, com a organização de agendas, elaboração e distribuição de pautas e atas, além da gestão dos documentos gerados pelo Comitê;

d) os(as) proprietários(as) de riscos, com as seguintes incumbências:

1. conhecer e adotar a política e os instrumentos de gestão de riscos, promovendo a efetividade dos controles dela decorrentes;

2. mapear os processos de trabalho - ou discriminar as etapas desses processos -, em sua área de atuação, para que os riscos possam ser identificados;

3. identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos em sua área de atuação, com base na Matriz de Apetite e Tolerância a Risco;

4. revisar periodicamente os riscos, em ciclos de até dois anos;

5. fornecer subsídios para o acompanhamento, monitoramento e a análise crítica do processo de gerenciamento de riscos, manifestando-se sobre a efetividade dos controles internos implementados nos processos de trabalho sob sua responsabilidade;

6. estimular a cultura de gestão de riscos em sua equipe;

7. sugerir melhorias para a metodologia de gestão de riscos definida para a seccional;

8. implementar controles internos decorrentes da gestão de riscos em sua área de atuação;

9. elaborar, implantar e gerenciar os planos de ação em resposta aos riscos identificados nos processos de trabalho e nas iniciativas estratégicas, táticas e operacionais;

10. participar de ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos.

Art. 17. O Comitê Regional de Gestão de Riscos terá a seguinte composição:

I - Diretor(a)-Geral (presidente);

II - Diretor(a) Administrativo(a);

III - Diretor(a) de Auditoria Interna;

IV - Diretor(a) de Recursos Humanos;

V - Diretor(a) de Tecnologia da Informação;

VI - Diretor(a) Financeiro(a);

VII - Diretor(a) Judiciário(a);

VIII - Assessor(a)-Coordenador(a) da Assessoria de Projetos e Inovação;

IX - Assessor(a)-Coordenador(a) da Assessoria de Planejamento e Gestão.

§ 1º Um(a) representante da Corregedoria Regional, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, da Coordenadoria do Sistema de Conciliação e da Escola da Magistratura participará(ão) do comitê sempre que houver assuntos relacionados às suas atribuições específicas.

§ 2º As Seções Judiciárias, na composição dos respectivos Comitês de Gestão de Riscos, devem garantir a representação das subseções, em forma de rodízio.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18. O Comitê Gestor de Riscos deverá propor projeto de implantação de sistema informatizado que permita o registro, a consulta e a atualização das informações necessárias ao mapa de riscos, ficando responsável pelo seu gerenciamento.

§ 1º Enquanto o sistema informatizado não estiver disponível, os(as) respectivos(as) proprietários(as) do risco deverão encaminhar ao comitê, ao final de cada ciclo de gerenciamento de riscos, planilha de gerenciamento de riscos devidamente preenchida.

§ 2º O modelo de planilha para gerenciamento de riscos será definido pelo Comitê Gestor de Riscos e disponibilizado na intranet no menu Gestão Estratégica.

§ 3º Compõem o referencial metodológico para a Gestão de Riscos da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região os manuais de gerenciamento de projetos e de processos, e, especialmente, o Guia de Gestão de Riscos, publicados pelo Conselho da Justiça Federal.

Art. 19. Compete a todos(as) os(as) servidores(as) da Justiça Federal da 4ª Região auxiliar no monitoramento da evolução dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de controle implementadas nos processos organizacionais em que envolvidos(as) ou que tiverem conhecimento.

Parágrafo único. Nesse monitoramento, as alterações ou fragilidades nos processos organizacionais identificadas deverão ser comunicadas imediatamente aos(às) respectivos(as) proprietários(as) dos riscos.

Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas sobre a aplicação desta resolução serão encaminhados ao Comitê Regional de Gestão de Riscos.

Art. 21. Esta resolução revoga a Resolução nº 175/2022 e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 10/10/2022, às 19:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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