Resolução Nº 246/2022
Institui regime de auxílio à 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no Processo Administrativo 0004142-19.2021.4.04.8001, ad referendum do Conselho de Administração e
CONSIDERANDO a quantidade elevada de processos pendentes de julgamento na 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, a quem compete julgar exclusivamente os recursos e as ações originárias que versem sobre as matérias criminal e cível, excluídas desta a previdenciária e assistencial;
CONSIDERANDO o macrodesafio Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir celeridade na tramitação dos processos de competência dos juizados especiais, em especial da matéria saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir regime de auxílio à 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul no período de 24-10-2022 a 31-3-2023, mediante a convocação de Juiz(íza) Federal, que integrará o colegiado.
§ 1º O(a) Juiz(íza) Federal convocado(a) será designado(a) para exercício da jurisdição na Turma Recursal, por ato da Presidência do Tribunal, sem prejuízo da jurisdição ordinária.
§ 2º O período de auxílio poderá ser abreviado ou prorrogado mediante a avaliação da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
Art. 2º Serão atribuídos ao juízo de auxílio processos pendentes de análise e julgamento e aqueles que venham a ser distribuídos, cujos assuntos serão definidos pela Corregedoria Regional em conjunto com a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
Parágrafo único. A distribuição processual à 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul permanecerá entre os três juízos auxiliados, para posterior atribuição ao juízo de auxílio.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos deste Tribunal, de acordo com as competências regimentalmente estabelecidas.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 19/10/2022, às 19:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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