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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVIII - nº 147 - Porto Alegre, terça-feira, 23 de maio de 2023

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 6648096 - Resolução

Resolução Nº 311/2023

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional de Varas Federais e de Direções de Foro na Seção Judiciária de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ante as disposições do artigo 14, inciso XII, e do artigo 19, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0000992-56.2023.4.04.8002, ad referendum do Conselho de Administração, e

CONSIDERANDO o previsto no artigo 96, inciso I, alínea b, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que atribui aos Tribunais a organização de suas secretarias e dos juízos que lhes forem vinculados;

CONSIDERANDO o artigo 24, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União à transformação, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, dos cargos em comissão e das funções comissionadas do respectivo Quadro de Pessoal, observada a vedação da transformação de funções em cargos ou vice-versa,

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir as 42 funções comissionadas FC02 - Assistente Adm/Jud II, das Secretarias das seguintes Varas Federais:

I - 1ª Vara Federal de Blumenau;

II - 2ª Vara Federal de Blumenau;

III - 3ª Vara Federal de Blumenau;

IV - 4ª Vara Federal de Blumenau;

V - 5ª Vara Federal de Blumenau;

VI - 1ª Vara Federal de Brusque;

VII - 1ª Vara Federal de Caçador;

VIII - 2ª Vara Federal de Chapecó;

IX - 3ª Vara Federal de Chapecó;

X - 1ª Vara Federal de Criciúma;

XI - 2ª Vara Federal de Criciúma;

XII - 3ª Vara Federal de Criciúma;

XIII - 1ª Vara Federal de Florianópolis;

XIV - 2ª Vara Federal de Florianópolis;

XV - 3ª Vara Federal de Florianópolis;

XVI - 4ª Vara Federal de Florianópolis;

XVII - 5ª Vara Federal de Florianópolis;

XVIII - 6ª Vara Federal de Florianópolis;

XIX - 7ª Vara Federal de Florianópolis;

XX - 8ª Vara Federal de Florianópolis;

XXI - 9ª Vara Federal de Florianópolis;

XXII - 1ª Vara Federal de Itajaí;

XXIII - 2ª Vara Federal de Itajaí;

XXIV - 3ª Vara Federal de Itajaí;

XXV - 4ª Vara Federal de Itajaí;

XXVI - 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul;

XXVII - 1ª Vara Federal de Joaçaba;

XXVIII - 1ª Vara Federal de Joinville;

XXIX - 3ª Vara Federal de Joinville;

XXX - 5ª Vara Federal de Joinville;

XXXI - 6ª Vara Federal de Joinville;

XXXII - 1ª Vara Federal de Lages;

XXXIII - 2ª Vara Federal de Lages;

XXXIV - 1ª Vara Federal de Laguna;

XXXV - 1ª Vara Federal de Mafra;

XXXVI - 1ª Vara Federal de Rio do Sul;

XXXVII - 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste;

XXXVIII - 1ª Vara Federal de Tubarão;

XXXIX - 2ª Vara Federal de Tubarão.

Art. 2º Elevar, para FC06 - Diretor de Núcleo, 12 funções comissionadas FC05 - Supervisor, uma em cada Seção de Apoio Judiciário e Administrativo das seguintes Direções de Foro:

I - Brusque;

II - Caçador;

III - Concórdia;

IV - Criciúma;

V - Jaraguá do Sul;

VI - Joaçaba;

VII - Lages;

VIII - Laguna;

IX - Mafra;

X - Rio do Sul;

XI - São Miguel do Oeste;

XII - Tubarão.

Parágrafo único. Nas Direções de Foro de que trata este artigo, as Seções de Apoio Judiciário e Administrativo serão elevadas para Núcleos de Apoio Judiciário e Administrativo.

Art. 3º Elevar, para FC05 - Oficial de Gabinete, 84 FC04 - Assistente Adm/Jud IV, uma em cada Gabinete, dos Juízos das seguintes Varas Federais:

I - 1ª Vara Federal de Blumenau;

II - 2ª Vara Federal de Blumenau;

III - 3ª Vara Federal de Blumenau;

IV - 4ª Vara Federal de Blumenau;

V - 5ª Vara Federal de Blumenau;

VI - 1ª Vara Federal de Brusque;

VII - 1ª Vara Federal de Caçador;

VIII - 2ª Vara Federal de Chapecó;

IX - 3ª Vara Federal de Chapecó;

X - 1ª Vara Federal de Concórdia;

XI - 1ª Vara Federal de Criciúma;

XII - 2ª Vara Federal de Criciúma;

XIII - 3ª Vara Federal de Criciúma;

XIV - 4ª Vara Federal de Criciúma;

XV - 1ª Vara Federal de Florianópolis;

XVI - 2ª Vara Federal de Florianópolis;

XVII - 3ª Vara Federal de Florianópolis;

XVIII - 4ª Vara Federal de Florianópolis;

XIX - 5ª Vara Federal de Florianópolis;

XX - 6ª Vara Federal de Florianópolis;

XXI - 7ª Vara Federal de Florianópolis;

XXII - 8ª Vara Federal de Florianópolis;

XXIII - 9ª Vara Federal de Florianópolis;

XXIV - 1ª Vara Federal de Itajaí;

XXV - 2ª Vara Federal de Itajaí;

XXVI - 3ª Vara Federal de Itajaí;

XXVII - 4ª Vara Federal de Itajaí;

XXVIII - 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul;

XXIX - 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul;

XXX - 1ª Vara Federal de Joaçaba;

XXXI - 1ª Vara Federal de Joinville;

XXXII - 3ª Vara Federal de Joinville;

XXXIII - 5ª Vara Federal de Joinville;

XXXIV - 6ª Vara Federal de Joinville;

XXXV - 1ª Vara Federal de Lages;

XXXVI - 2ª Vara Federal de Lages;

XXXVII - 1ª Vara Federal de Laguna;

XXXVIII - 1ª Vara Federal de Mafra;

XXXIX - 1ª Vara Federal de Rio do Sul;

XL - 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste;

XLI - 1ª Vara Federal de Tubarão;

XLII - 2ª Vara Federal de Tubarão.

Art. 4º Elevar, para FC05 - Assistente Adm/Jud V, 27 FC04, sendo 1 FC04 - Supervisor-Assistente e 2 FC04 - Assistente Adm/Jud IV, em cada um dos Setores de Apoio, das Seções de Apoio ao Gabinete dos 9 Gabinetes das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Santa Catarina, com extinção daqueles setores e deslocamento das respectivas funções comissionadas para aquelas seções.

Art. 5º Destinar à reserva técnica o saldo resultante das transformações previstas nesta resolução.

Art. 6º Deverão ser atualizadas e inscritas as atribuições das unidades envolvidas nas alterações procedidas por esta resolução no correspondente Manual de Atribuições, no prazo de 30 (trinta) - dias.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 18/05/2023, às 23:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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