Resolução Nº 311/2023
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional de Varas Federais e de Direções de Foro na Seção Judiciária de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ante as disposições do artigo 14, inciso XII, e do artigo 19, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0000992-56.2023.4.04.8002, ad referendum do Conselho de Administração, e
CONSIDERANDO o previsto no artigo 96, inciso I, alínea b, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que atribui aos Tribunais a organização de suas secretarias e dos juízos que lhes forem vinculados;
CONSIDERANDO o artigo 24, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União à transformação, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, dos cargos em comissão e das funções comissionadas do respectivo Quadro de Pessoal, observada a vedação da transformação de funções em cargos ou vice-versa,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir as 42 funções comissionadas FC02 - Assistente Adm/Jud II, das Secretarias das seguintes Varas Federais:
I - 1ª Vara Federal de Blumenau;
II - 2ª Vara Federal de Blumenau;
III - 3ª Vara Federal de Blumenau;
IV - 4ª Vara Federal de Blumenau;
V - 5ª Vara Federal de Blumenau;
VI - 1ª Vara Federal de Brusque;
VII - 1ª Vara Federal de Caçador;
VIII - 2ª Vara Federal de Chapecó;
IX - 3ª Vara Federal de Chapecó;
X - 1ª Vara Federal de Criciúma;
XI - 2ª Vara Federal de Criciúma;
XII - 3ª Vara Federal de Criciúma;
XIII - 1ª Vara Federal de Florianópolis;
XIV - 2ª Vara Federal de Florianópolis;
XV - 3ª Vara Federal de Florianópolis;
XVI - 4ª Vara Federal de Florianópolis;
XVII - 5ª Vara Federal de Florianópolis;
XVIII - 6ª Vara Federal de Florianópolis;
XIX - 7ª Vara Federal de Florianópolis;
XX - 8ª Vara Federal de Florianópolis;
XXI - 9ª Vara Federal de Florianópolis;
XXII - 1ª Vara Federal de Itajaí;
XXIII - 2ª Vara Federal de Itajaí;
XXIV - 3ª Vara Federal de Itajaí;
XXV - 4ª Vara Federal de Itajaí;
XXVI - 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul;
XXVII - 1ª Vara Federal de Joaçaba;
XXVIII - 1ª Vara Federal de Joinville;
XXIX - 3ª Vara Federal de Joinville;
XXX - 5ª Vara Federal de Joinville;
XXXI - 6ª Vara Federal de Joinville;
XXXII - 1ª Vara Federal de Lages;
XXXIII - 2ª Vara Federal de Lages;
XXXIV - 1ª Vara Federal de Laguna;
XXXV - 1ª Vara Federal de Mafra;
XXXVI - 1ª Vara Federal de Rio do Sul;
XXXVII - 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste;
XXXVIII - 1ª Vara Federal de Tubarão;
XXXIX - 2ª Vara Federal de Tubarão.
Art. 2º Elevar, para FC06 - Diretor de Núcleo, 12 funções comissionadas FC05 - Supervisor, uma em cada Seção de Apoio Judiciário e Administrativo das seguintes Direções de Foro:
I - Brusque;
II - Caçador;
III - Concórdia;
IV - Criciúma;
V - Jaraguá do Sul;
VI - Joaçaba;
VII - Lages;
VIII - Laguna;
IX - Mafra;
X - Rio do Sul;
XI - São Miguel do Oeste;
XII - Tubarão.
Parágrafo único. Nas Direções de Foro de que trata este artigo, as Seções de Apoio Judiciário e Administrativo serão elevadas para Núcleos de Apoio Judiciário e Administrativo.
Art. 3º Elevar, para FC05 - Oficial de Gabinete, 84 FC04 - Assistente Adm/Jud IV, uma em cada Gabinete, dos Juízos das seguintes Varas Federais:
X - 1ª Vara Federal de Concórdia;
XI - 1ª Vara Federal de Criciúma;
XII - 2ª Vara Federal de Criciúma;
XIII - 3ª Vara Federal de Criciúma;
XIV - 4ª Vara Federal de Criciúma;
XV - 1ª Vara Federal de Florianópolis;
XVI - 2ª Vara Federal de Florianópolis;
XVII - 3ª Vara Federal de Florianópolis;
XVIII - 4ª Vara Federal de Florianópolis;
XIX - 5ª Vara Federal de Florianópolis;
XX - 6ª Vara Federal de Florianópolis;
XXI - 7ª Vara Federal de Florianópolis;
XXII - 8ª Vara Federal de Florianópolis;
XXIII - 9ª Vara Federal de Florianópolis;
XXIV - 1ª Vara Federal de Itajaí;
XXV - 2ª Vara Federal de Itajaí;
XXVI - 3ª Vara Federal de Itajaí;
XXVII - 4ª Vara Federal de Itajaí;
XXVIII - 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul;
XXIX - 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul;
XXX - 1ª Vara Federal de Joaçaba;
XXXI - 1ª Vara Federal de Joinville;
XXXII - 3ª Vara Federal de Joinville;
XXXIII - 5ª Vara Federal de Joinville;
XXXIV - 6ª Vara Federal de Joinville;
XXXV - 1ª Vara Federal de Lages;
XXXVI - 2ª Vara Federal de Lages;
XXXVII - 1ª Vara Federal de Laguna;
XXXVIII - 1ª Vara Federal de Mafra;
XXXIX - 1ª Vara Federal de Rio do Sul;
XL - 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste;
XLI - 1ª Vara Federal de Tubarão;
XLII - 2ª Vara Federal de Tubarão.
Art. 4º Elevar, para FC05 - Assistente Adm/Jud V, 27 FC04, sendo 1 FC04 - Supervisor-Assistente e 2 FC04 - Assistente Adm/Jud IV, em cada um dos Setores de Apoio, das Seções de Apoio ao Gabinete dos 9 Gabinetes das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Santa Catarina, com extinção daqueles setores e deslocamento das respectivas funções comissionadas para aquelas seções.
Art. 5º Destinar à reserva técnica o saldo resultante das transformações previstas nesta resolução.
Art. 6º Deverão ser atualizadas e inscritas as atribuições das unidades envolvidas nas alterações procedidas por esta resolução no correspondente Manual de Atribuições, no prazo de 30 (trinta) - dias.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 18/05/2023, às 23:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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