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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XIX - nº 201 - Porto Alegre, quinta-feira, 08 de agosto de 2024

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 7337224 - Assento Regimental

Assento Regimental Nº 30/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos da Resolução nº 449/2024, referendada pelo Plenário Administrativo na sessão de 29/07/2024, que dispõe sobre a competência e o regime de auxílio à 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ad referendum do Plenário Administrativo, nos autos do Processo Administrativo nº 0002670-49.2022.4.04.8000, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 216-B, mediante nova redação para o caput e §§ 1º e 2º e inclusão dos §§ 3º e 4º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que passa a vigorar com as seguintes disposições:

Art. 216-B. A 11ª Turma, em complemento à competência estabelecida neste Regimento Interno, também atuará no processamento e julgamento dos feitos de competência das Turmas da 3ª Seção que lhe foram redistribuídos por ocasião de sua instalação e que ainda se encontram remanescentes nos acervos dos respectivos gabinetes.

§ 1º Será instituído, em caráter excepcional, regime de auxílio aos gabinetes da 11ª Turma para o processamento e julgamento dos processos de competência das Turmas da 3ª Seção remanescentes nesses gabinetes, pelo prazo de um ano, prorrogável uma vez por igual período.

§ 2º Durante o regime de auxílio de que trata o § 1º, a 3ª Seção permanecerá processando e julgando os feitos relativos ao fornecimento de medicamentos e tratamentos médico-hospitalares.

§ 3º Os gabinetes das 3ª e 4ª Turmas permanecerão com competência para processar e julgar os feitos remanescentes em seus acervos, distribuídos até 9 de agosto de 2024, inclusive, com origem na Seção Judiciária de Santa Catarina.

§ 4º Resolução da Presidência disciplinará os regimes de atuação de que trata este artigo.

Art. 2º Este assento regimental altera o Assento Regimental nº 23/2022 e entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 10 de agosto de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 07/08/2024, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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