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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VI - nº 120 - Porto Alegre, segunda-feira, 30 de maio de 2011

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Resolução Nº 40, DE 12 DE maio DE 2011.












Dispõe sobre a instalação do Juizado Especial Federal Avançado de Ibaiti, Subseção Judiciária de Jacarezinho, Seção Judiciária do Paraná.






O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 10.4.000009603-7, ad referendum do Conselho de Administração e

CONSIDERANDO o convênio e o acordo firmado pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná respectivamente com o Município de Ibaiti e com a Associação de Ensino Superior de Ibaiti - AESI -, resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação e determinar a instalação, a partir de 1º/06/2011, do Juizado Especial Federal Avançado de Ibaiti, vinculado à Vara Federal de Jacarezinho, Subseção Judiciária de Jacarezinho, Seção Judiciária do Paraná.

Art. 2º O juizado avançado de Ibaiti terá competência para processar e julgar os feitos do juizado especial previdenciário, com a mesma jurisdição da Subseção Judiciária de Jacarezinho.

§ 1º Os jurisdicionados da subseção poderão propor ações, de competência do juizado avançado, tanto em Ibaiti quanto em Jacarezinho, exceto quando domiciliados nesses municípios, caso em que ficam vinculados às respectivas unidades judiciais.

§ 2º Será submetida à avaliação da Corregedoria a possibilidade de ampliação da competência do JEFA após o primeiro ano de seu funcionamento, ouvida a Coordenadoria dos JEFs da 4ª Região.

§ 3º Não haverá redistribuição processual.

§ 4º Fica facultado ao JEFA, mediante prévio acordo a envolver a OAB local, a Procuradoria Federal Especializada e ambos os juízos (federal e estadual), promover auxílio para redução do passivo processual da competência delegada junto à Vara Estadual da Comarca de Ibaiti.

Art. 3º A Direção do Foro da Subseção Judiciária de Jacarezinho, por se tratar de vara única, fica autorizada a deslocar funções comissionadas e designar seus titulares para exercício no juizado avançado, segundo critérios de conveniência e interesse público e pelo tempo necessário, observado ainda o disposto no artigo 9º da Resolução TRF4 nº 50/2003.

Art. 4º O Juizado Especial Federal Avançado de Ibaiti, para fins de registro, estatística, controle, contará com identificação autônoma de seus feitos no sistema eletrônico processual em relação àqueles distribuídos aos juizados adjuntos à Vara Federal de Jacarezinho.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.












PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.













Vilson Darós
Presidente



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Data e Hora: 26/05/2011 18:25