DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VI - nº 180 - Porto Alegre, terça-feira, 09 de agosto de 2011
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
eDoc
Resolução Nº 79, DE 09 DE agosto DE 2011.
Revoga a Resolução nº 24, de 06/04/2011, e restabelece os horários de funcionamento da Justiça Federal da 4ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Plenário, e
CONSIDERANDO o deferimento de medida cautelar que suspende os efeitos da Resolução CNJ nº 130/2011 até o julgamento definitivo da ADI nº 4.598, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 24, de 06/04/2011, e restabelecer os seguintes horários no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região:
I - Para o funcionamento ordinário, das 11h às 19h.
II - Para o atendimento ao público, das 13h às 18h.
III - No Protocolo Geral do TRF4, das 13h às 19h, sendo, das 18h às 19h, exclusivamente para o recebimento de petições e recursos.
IV - No Protocolo Expresso da Justiça Federal, das 13h às 18h.
V - Nos Procotolos das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba, das 9h às 19h, sendo, das 18h às 19h, exclusivamente para o recebimento de petições e recursos.
VI - Nos Procotolos das demais Subseções Judiciárias, das 13h às 19h, sendo, das 18h às 19h, exclusivamente para o recebimento de petições e recursos.
Parágrafo único. O acesso ao Sistema de Processo Eletrônico - e-Proc - para distribuição, consulta ou movimentação processual, será disponibilizado ininterruptamente.
Art. 2º Compete ao Diretor de Foro adotar as medidas de adequação na respectiva Seção e Subseção Judiciária.
Art. 3º Aos responsáveis pelas unidades, observada a subordinação administrativa, compete reorganizar o funcionamento dessas para obter o melhor desempenho em suas atribuições.
Art. 4º Determinar a ampla divulgação principalmente pelas unidades que atendem pessoalmente aos jurisdicionados, bem como por meio do Portal da Justiça Federal da 4ª Região.
Art. 5º Esta resolução revoga as disposições contrárias e entra em vigor em 15/08/2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler em 09/08/2011 11:28
Presidente