DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VI - nº 185 - Porto Alegre, quarta-feira, 17 de agosto de 2011
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
eDoc
Resolução Nº 82, DE 16 DE agosto DE 2011.
Dispõe sobre alteração de competência de varas da Subseção Judiciária de Maringá e estabelece outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no processo nº 11.4.000066983-1,
ad referendum
do Conselho de Administração, e
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a distribuição de competências entre as Varas Federais da Subseção Judiciária de Maringá às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:
Art. 1º Alterar a competência da 1ª e 2ª Vara do JEF Cível de Maringá para que passem a processar e julgar exclusivamente as causas do juizado especial previdenciário, renomeando-as, respectivamente, para 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário.
Art. 2º Ampliar a competência da 1ª e 2ª Vara Federal de Maringá para que passem a processar também as causas cíveis não-previdenciárias do juizado especial, renomeando-as, respectivamente, para 1ª e 2ª Vara Federal e JEF Cível Adjunto.
Art. 3º Determinar a redistribuição do acervo processual cível não-previdenciário do juizado especial - distribuído a partir de 23/05/2011 (inclusive) - da 1ª e 2ª Vara do JEF Previdenciário para a 1ª e 2ª Vara Federal e JEF Cível Adjunto.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.
§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
§ 3º Será atendido o critério da aleatoriedade na redistribuição processual.
Art. 4º Esta resolução revoga disposições em contrário e entra em vigor em 1º de setembro de 2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler em 16/08/2011 14:40
Presidente