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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VI - nº 186 - Porto Alegre, quinta-feira, 18 de agosto de 2011

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Resolução Nº 77, DE 05 DE agosto DE 2011.












Dispõe sobre a redefinição e consolidação da jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Guarapuava, de Cascavel e de Campo Mourão, todas da Seção Judiciária do Paraná.






A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de 15/08/2011, no processo nº 11.1.000080457-5, resolve:

Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Guarapuava, de Cascavel e de Campo Mourão, todas da Seção Judiciária do Paraná, da seguinte forma:

I - O município de Altamira do Paraná passa a integrar a Subseção Judiciária de Campo Mourão e deixa de pertencer à Subseção Judiciária de Guarapuava.

II - O município de Diamante do Sul passa a integrar a Subseção Judiciária de Cascavel e deixa de pertencer à Subseção Judiciária de Guarapuava.

Art. 2º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Guarapuava, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Boa Ventura de São Roque; Campina do Simão; Cândido de Abreu; Candoi; Cantagalo; Foz do Jordão; Goioxim; Guarapuava; Inácio Martins; Laranjal; Laranjeiras do Sul; Manoel Ribas; Marquinho; Mato Rico; Nova Laranjeiras; Palmital; Pinhão; Pitanga; Porto Barreiro; Prudentópolis; Reserva do Iguaçu; Santa Maria do Oeste; Turvo; Virmond.

Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Cascavel, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Corbélia, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Lindoeste, Quedas do Iguaçu, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná.

Art. 4º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Campo Mourão, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Altamira do Paraná, Araruna; Barbosa Ferraz; Boa Esperança; Campina da Lagoa; Campo Mourão; Corumbataí do Sul; Engenheiro Beltrão; Farol; Fênix; Goioerê; Iretama; Janiópolis; Juranda; Luiziana; Mamborê; Moreira Sales; Nova Cantu; Nova Tebas; Peabiru; Quarto Centenário; Quinta do Sol; Rancho Alegre D'Oeste; Roncador; Terra Boa; Ubiratã.

Art. 5º Determinar a redistribuição dos processos dos juízos da Subseção Judiciária de Guarapuava, comum e juizado especial, de forma equânime, entre as varas competentes das Subseções Judiciárias de Cascavel e Campo Mourão, conforme a jurisdição territorial estabelecida nesta resolução.

§ 1º Serão redistribuídos os feitos criminais - inclusive inquéritos policiais, procedimentos criminais diversos, notícias-crime, pedidos de arquivamento e outros -, exceto as ações penais com denúncia já recebida quando da publicação desta resolução.

§ 2º Não serão redistribuídos processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

§ 3º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição não serão redistribuídos.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.












PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.













Marga Inge Barth Tessler
Presidente



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Data e Hora: 17/08/2011 15:34