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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VI - nº 191 - Porto Alegre, quinta-feira, 25 de agosto de 2011

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Resolução Nº 73, DE 28 DE julho DE 2011.












Dispõe sobre redistribuição processual na Subseção Judiciária de Santa Maria e estabelece outras providências.






A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 11.2.000055953-5, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:

Art. 1º Renomear para Vara Federal Previdenciária e Juizado Especial Federal Previdenciário de Santa Maria, a 1ª Vara Federal e JEF Previdenciário, que passa a processar exclusivamente as causas previdenciárias do juízo comum e do juizado especial.

Art. 2º Determinar a redistribuição equânime do acervo processual não-previdenciário da 1ª Vara Federal e JEF Previdenciário de Santa Maria para as demais varas da respectiva subseção.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.

§ 3º Será atendido o critério da aleatoriedade na redistribuição processual.

Art. 3º Renomear para 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal de Santa Maria, a 3ª Vara Federal e JEF Criminal.

Art. 4º Esta resolução revoga disposições em contrário e entra em vigor em 1º de setembro de 2011.












PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.













Assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler em 24/08/2011 13:41
Presidente