DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VI - nº 191 - Porto Alegre, quinta-feira, 25 de agosto de 2011
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
eDoc
Resolução Nº 73, DE 28 DE julho DE 2011.
Dispõe sobre redistribuição processual na Subseção Judiciária de Santa Maria e estabelece outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 11.2.000055953-5,
ad referendum
do
Conselho de Administração, resolve:
Art. 1º Renomear para Vara Federal Previdenciária e Juizado Especial Federal Previdenciário de Santa Maria, a 1ª Vara Federal e JEF Previdenciário, que passa a processar exclusivamente as causas previdenciárias do juízo comum e do juizado especial.
Art. 2º Determinar a redistribuição equânime do acervo processual não-previdenciário da 1ª Vara Federal e JEF Previdenciário de Santa Maria para as demais varas da respectiva subseção.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.
§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
§ 3º Será atendido o critério da aleatoriedade na redistribuição processual.
Art. 3º Renomear para 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal de Santa Maria, a 3ª Vara Federal e JEF Criminal.
Art. 4º Esta resolução revoga disposições em contrário e entra em vigor em 1º de setembro de 2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler em 24/08/2011 13:41
Presidente