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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VI - nº 218 - Porto Alegre, segunda-feira, 03 de outubro de 2011

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Resolução Nº 95, DE 28 DE setembro DE 2011.












Dispõe sobre alteração de competência das Varas Federais de Guarapuava, Seção Judiciária do Paraná, e estabelece outras providências.







A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 11.4.000076230-0, ad referendum do Conselho de Administração e considerando as peculiaridades da movimentação processual da Subseção Judiciária de Guarapuava, resolve:

Art. 1º Alterar a competência das varas da Subseção Judiciária de Guarapuava da seguinte forma:

I - a Vara do JEF Cível de Guarapuava passa a processar e julgar exclusivamente as causas previdenciárias do juízo comum e juizado especial;

II - a Vara Federal e JEF Criminal de Guarapuava passa a processar e julgar as demais causas, não-previdenciárias do juízo comum e do juizado especial.

Art. 2º Renomear as varas de Guarapuava em face das alterações de competência promovidas pelo artigo 1º desta resolução:

I - para Vara Federal Previdenciária e Juizado Especial Federal Previdenciário de Guarapuava, a Vara do JEF Cível;

II - para Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Guarapuava, a Vara Federal e JEF Criminal.

Art. 3º Determinar a redistribuição processual entre as varas de Guarapuava conforme as competências estabelecidas por esta resolução.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 10 de outubro de 2011.













PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.













Assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler em 29/09/2011 16:08
Presidente