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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano V - nº 156 - Porto Alegre, quinta-feira, 15 de julho de 2010

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Resolução Nº 43, DE 06 DE julho DE 2010.












Dispõe sobre a implantação e instalação da Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto de Guaíra, na Seção Judiciária do Paraná.







O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a edição da lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009,ad referendum da Corte Especial nos autos do processo administrativo nº 10.1.000039468-0, RESOLVE:

Art. 1º Implantar e instalar, com a respectiva secretaria, a Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto de Guaíra, a partir de 24/08/2010, fixando sua Sede no Município de Guaíra/PR, compondo a Subseção Judiciária de Guaíra, que passa a integrar a Seção Judiciária do Paraná.

Art. 2º A Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto de Guaíra, terá Jurisdição sobre os seguintes municípios: Francisco Alves, Guaíra, Mercedes e Terra Roxa.

Parágrafo único. O município de Mercedes deixa de integrar a jurisdição da Subseção Judiciária de Toledo e os municípios de Francisco Alves, Guaíra e Terra Roxa deixam de integrar a jurisdição da Subseção Judiciária de Umuarama, estabelecidas pelas Resoluções nº 116, de 27/10/2005 e nº 13, de 16/06/1993, respectivamente.

Art. 3º As jurisdições previstas nesta resolução terão eficácia a partir da instalação da Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto de Guaíra, passando a receber todos os feitos - cíveis e criminais - de competência da Justiça Federal, inclusive do Juizado Especial Federal, sem qualquer limitação, excluída a redistribuição de processos, contudo com a redistribuição dos inquéritos policiais em andamento sem denúncia oferecida.

Art. 4º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 116, de 27/10/2005 e Resolução nº 13, de 16/06/1993, da Presidência deste Tribunal, e entra em vigor na data de sua publicação.















PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.












Vilson Darós
Presidente


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): VILSON DAROS
Nº de Série do Certificado: 44366754
Data e Hora: 13/07/2010 18:54