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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 59 - Porto Alegre, quarta-feira, 14 de março de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


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Resolução Nº 18, DE 08 DE março DE 2012.












Dispõe sobre a jurisdição do Juizado Especial Federal Avançado de Ijuí, Subseção Judiciária de Santo Ângelo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.






A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, no processo nº 11.2.000096853-2,

CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 13/02/2012, que redefine a jurisdição territorial das subseções de Cruz Alta e de Santo Ângelo, resolve:

Art. 1º Ampliar a jurisdição territorial do Juizado Especial Federal Avançado de Ijuí, para incluir os municípios de Augusto Pestana, Bozano e Jóia.

Art. 2º Consolidar a jurisdição territorial do JEFA de Ijuí, que passa a ser constituída pelos municípios de Ijuí, Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Catuípe, Chiapetta, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Inhacorá, Jóia, Nova Ramada, Santo Augusto e São Valério do Sul.

Art. 3º Esta resolução altera a Resolução n° 78, de 11/10/2010, e entra em vigor em 1º de abril de 2012.













PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.















Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente , em 13/03/2012 13:55. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 4000329326v8 e, se solicitado, do código CRC 4AEF5CCE.
Signatário (a): Marga Inge Barth Tessler
Data e Hora: 13/03/2012 13:55