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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 88 - Porto Alegre, sexta-feira, 20 de abril de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Resolução Nº 26, DE 21 DE março DE 2012.












Dispõe sobre alteração de competência das Varas Federais da Subseção Judiciária de Uruguaiana, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e estabelece outras providências.






A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 11.2.000083202-9, ad referendum do Conselho de Administração e considerando as peculiaridades da movimentação processual da Subseção Judiciária de Uruguaiana, resolve:

Art. 1º Alterar a competência das Varas Federais de Uruguaiana da seguinte forma:

I - A 1ª Vara Federal e JEF Criminal e Previdenciário passa a processar e julgar exclusivamente todas as causas criminais e previdenciárias do juízo comum e juizado especial.

II - A 2ª Vara Federal e JEF Cível passa a processar e julgar as demais causas cíveis não-previdenciárias remanescentes do juízo comum e do juizado especial.

Art. 2º Renomear as varas de Uruguaiana em face das alterações de competência promovidas pelo artigo 1º desta resolução:

I - Para Vara Federal Criminal e Previdenciária e JEF Criminal e Previdenciário Adjunto, a 1ª Vara Federal e JEF Criminal e Previdenciário.

II - Para Vara Federal Cível e JEF Cível Adjunto, a 2ª Vara Federal e JEF Cível.

Art. 3º Determinar a redistribuição processual entre as varas de Uruguaiana conforme as competências estabelecidas por esta resolução.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.

Art. 4º Alterar a nomenclatura das seguintes seções das varas de Uruguaiana:

I - Para Seção de Execução Penal, a Seção de Execuções Fiscais, Controle e Diligências da nova Vara Federal Criminal e Previdenciária e JEF Criminal e Previdenciário Adjunto.

II - Para Seção de Cumprimento de Diligências, a Seção de Processamentos Criminais, Controle e Diligências da nova Vara Federal Cível e JEF Cível Adjunto.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 15 de maio de 2012.












PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
















Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente , em 18/04/2012, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4000336708v10 e, se solicitado, o código CRC 8BC43F6E.