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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 115 - Porto Alegre, quinta-feira, 24 de maio de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Resolução Nº 51, DE 16 DE maio DE 2012.












Dispõe sobre alteração de competência de varas da Subseção Judiciária de Londrina e estabelece outras providências (*).






A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no processo nº 10.1.000000032-1, ad referendum do Conselho de Administração, e:

CONSIDERANDO a necessidade de readequar a distribuição de competências entre as Varas Federais da Subseção Judiciária de Londrina às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:

Art. 1º Alterar competência de varas da subseção de Londrina, da seguinte forma:

I - As 1ª, 2ª e 3ª varas do juizado especial cível, passam a processar e julgar exclusivamente as causas do juizado especial previdenciário.

II - As 1ª, 2ª e 3ª varas do juízo cível comum, passam a processar e julgar também as causas cíveis não-previdenciárias do juizado especial.

Art. 2º Renomear as seguintes varas da subseção de Londrina em face da alteração de competência estabelecida no artigo 1º desta resolução.

I - Para 1ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Londrina, a 1ª Vara do JEF Cível.

II - Para 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Londrina, a 2ª Vara do JEF Cível.

III - Para 3ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Londrina, a 3ª Vara do JEF Cível.

IV - Para 1ª Vara Federal de Londrina e Juizado Especial Federal Cível Adjunto, a 1ª Vara Federal.

V - Para 2ª Vara Federal de Londrina e Juizado Especial Federal Cível Adjunto, a 2ª Vara Federal.

VI - Para 3ª Vara Federal de Londrina e Juizado Especial Federal Cível Adjunto, a 3ª Vara Federal.

Art. 3º Determinar a redistribuição processual - exceto dos processos correspondentes ao e-Proc V1 - equânime e aleatória dos processos do juizado cível não-previdenciário para as novas 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Londrina e JEF Cível Adjunto.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos conclusos para sentença e aqueles em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.

Art. 4º Esta resolução revoga disposições contrárias e entra em vigor em 1º de junho de 2012.












PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.













(*) Republicada por incorreção no art. 3º, para excetuar os processos do e-Proc V1 da redistribuição processual.

Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente , em 22/05/2012, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4000370844v7 e, se solicitado, o código CRC A1FC6F3E.