DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 115 - Porto Alegre, quinta-feira, 24 de maio de 2012
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
eDoc
Resolução Nº 51, DE 16 DE maio DE 2012.
Dispõe sobre alteração de competência de varas da Subseção Judiciária de Londrina e estabelece outras providências (*).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no processo nº 10.1.000000032-1,
ad referendum
do Conselho de Administração, e:
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a distribuição de competências entre as Varas Federais da Subseção Judiciária de Londrina às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:
Art. 1º Alterar competência de varas da subseção de Londrina, da seguinte forma:
I - As 1ª, 2ª e 3ª varas do juizado especial cível, passam a processar e julgar exclusivamente as causas do juizado especial previdenciário.
II - As 1ª, 2ª e 3ª varas do juízo cível comum, passam a processar e julgar também as causas cíveis não-previdenciárias do juizado especial.
Art. 2º Renomear as seguintes varas da subseção de Londrina em face da alteração de competência estabelecida no artigo 1º desta resolução.
I - Para 1ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Londrina, a 1ª Vara do JEF Cível.
II - Para 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Londrina, a 2ª Vara do JEF Cível.
III - Para 3ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Londrina, a 3ª Vara do JEF Cível.
IV - Para 1ª Vara Federal de Londrina e Juizado Especial Federal Cível Adjunto, a 1ª Vara Federal.
V - Para 2ª Vara Federal de Londrina e Juizado Especial Federal Cível Adjunto, a 2ª Vara Federal.
VI - Para 3ª Vara Federal de Londrina e Juizado Especial Federal Cível Adjunto, a 3ª Vara Federal.
Art. 3º Determinar a redistribuição processual - exceto dos processos correspondentes ao e-Proc V1 - equânime e aleatória dos processos do juizado cível não-previdenciário para as novas 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Londrina e JEF Cível Adjunto.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos conclusos para sentença e aqueles em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.
§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
Art. 4º Esta resolução revoga disposições contrárias e entra em vigor em 1º de junho de 2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
(*) Republicada por incorreção no art. 3º, para excetuar os processos do e-Proc V1 da redistribuição processual.
Documento assinado eletronicamente por
Marga Inge Barth Tessler, Presidente
, em 22/05/2012, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador
4000370844v7
e, se solicitado, o código CRC
A1FC6F3E
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