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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XIV - nº 84 - Porto Alegre, segunda-feira, 22 de abril de 2019

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



1ª VARA FEDERAL DE BAGÉ


SEI/TRF4 - 4625866 - Edital

Edital

A Excelentíssima Senhora Giane Maio Duarte, Juíza Federal Substituta no Exercício da Titularidade Plena da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Bagé, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, faz saber a quem deste tiver conhecimento, que, no uso de suas atribuições legais, em atendimento à Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, à Resolução nº 295/2014 do Conselho da Justiça Federal e à Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública às INSTITUIÇÕES COM FINALIDADE SOCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS, com sede nos Municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Bagé, bem como a órgãos da administração pública, direta ou indireta, com projetos específicos em atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam a áreas vitais de relevante cunho social, a ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS para destinação dos valores depositados em conta deste Juízo, proveniente dos pagamentos de prestações pecuniárias.

I. Do prazo.

1. O presente Edital tem caráter permanente, permitindo a apresentação e a análise de projetos na medida em que houver recursos disponíveis. A sua vigência poderá ser interrompida a qualquer tempo por novo ato.

II. Dos projetos.

2. Terão direito ao repasse desses recursos as instituições públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos:

a) que apresentem projeto com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por entidade;

b) que observarem o modelo de projeto definido pelo ANEXO I, apresentando todos os documentos exigidos (itens 4 e 5);

c) que possuam sede em algum dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Bagé (Aceguá, Bagé, Candiota, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Machado e Santana da Boa Vista) e que:

c.1) mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;

c.2) atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;

c.3) prestem serviços de maior relevância social;

c.4) apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;

c.5) visem a viabilizar projetos envolvendo prestadores de serviços.

d) que realizem cadastro, no e-Proc, junto à Direção do Foro da Subseção Judiciária de Bagé, e mantenham seus dados atualizados junto ao referido cadastro, a fim de que possam receber apenados para o cumprimento de prestações restritivas de direito, firmando, neste caso, Termo de Convênio (ANEXO IV); ou, caso não possam receber apenados, apenas realizem o cadastro no e-Proc e justifiquem a impossibilidade atestada pelo representante legal, a ser apreciada a critério do Juízo Federal desta Subseção Judiciária. Esse cadastro deverá ser realizado com as informações constantes no ANEXO V.

3. O projeto deverá estar devidamente instruído, de acordo com o modelo de proposta indicado no ANEXO I, bem como deverá identificar as necessidades da entidade, devidamente justificadas de maneira a estabelecer a imprescindibilidade da ajuda de custo, cujos valores devem ser especificados de forma discriminada.

4. Os projetos serão recebidos exclusivamente por meio eletrônico, mediante encaminhamento pelo representante ao e-mail rsbag01@jfrs.jus.br, em arquivo no formato PDF (Portable Document Format).

5. Conforme o artigo 357, do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, os projetos deverão ser instruídos com a seguinte documentação:

5.1. Para as escolas e colégios estaduais e municipais conveniados:

a) estatuto da Associação Círculo de Pais e Mestres;

b) ata de eleição da diretoria da escola em exercício ou a publicação no Diário Oficial da designação da diretoria ou respectivo diploma;

c) prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - da Associação Círculo de Pais e Mestres;

d) cédula de identidade e CPF do representante (Diretor(a) do Colégio ou Escola);

e) certidão de regularidade do CNPJ da Associação Círculo de Pais e Mestres fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal (exceto APMs ou CPMs que não tenham como obter a Certidão Negativa do Município);

f) certidão de regularidade da Associação Círculo de Pais e Mestres fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

h) declaração expressa do proponente, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (ANEXO VI), de que a entidade não se encontra em mora nem em débito em qualquer órgão ou entidade da administração Pública Federal Direta e Indireta.

5.2. Para as demais entidades conveniadas:

a) estatuto;

b) ata de eleição da diretoria em exercício;

c) prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

d) cédula de identidade e CPF do representante;

e) certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

f) certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal;

g) certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

h) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

i) declaração expressa do proponente, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (ANEXO VI) de que a entidade não se encontra em mora nem em débito em qualquer órgão ou entidade da administração Pública Federal Direta e Indireta.

j) para as entidades privadas será necessária a apresentação de declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhuma das pessoas relacionadas no item “b” supra é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

6. Os projetos deverão ser instruídos, além dos documentos elencados no item 4 para habilitação, com:

a) proposta (ANEXO I);

b) 03 (três) orçamentos referentes ao mesmo objeto de aquisição, conforme ANEXO III, admitindo-se orçamento via e-mail, salvo os casos de concorrência inviável, devidamente justificados;

c) termo de compromisso, firmado pelo representante legal da entidade (ANEXO II).

7. O projeto será autuado no e-Proc como “Processo Administrativo - Destinação de Valores”, sendo público o acesso aos autos.

7.1. Caberá à entidade acompanhar o andamento do seu processo, mediante o e-Proc.

7.2. Intimações serão realizadas pelo e-mail indicado no requerimento inicial, bem como pelo telefone da entidade.

7.3. A ausência de resposta a duas tentativas por meio telefônico ou em dois dias por e-mail implicará a presunção de intimação.

7.4. O desatendimento a qualquer determinação do juízo implica arquivamento do pedido sem análise ou interrupção da destinação em curso, com imediata responsabilização do representante pela devolução integral dos valores recebidos.

8. Estando devidamente autuado, o projeto passará pelo juízo de admissibilidade, quando será analisada a documentação exigida, sendo que eventual ausência ou invalidade de documento implicará o indeferimento e o arquivamento do projeto, sem exame do mérito. É necessário que os documentos a que se refere o item 4 estejam dentro do prazo de validade.

8.1. Poderá ser realizada diligência para suprir a ausência ou irregularidade na documentação, fixando-se prazo para seu cumprimento, sob pena de arquivamento

8.2. Estando admitido, o projeto será analisado pelo Ministério Público Federal.

8.3. Com o parecer do Ministério Público Federal, o Juiz proferirá decisão.

8.4. A seleção dos projetos e os procedimentos após a decisão observarão as normas da Corregedoria Regional de Justiça Federal da 4ª Região, do Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça.

8.5. O prazo máximo de execução de cada projeto será de 60 (sessenta) meses.

8.6. O início do repasse dos recursos ficará condicionado, contudo, à celebração de convênio entre esta Vara e a entidade que teve seu projeto selecionado, bem como à assinatura de termo de responsabilidade de aplicação dos recursos pelo representante da instituição beneficiária (art. 2º,da Res. 154/2012, do CNJ, e artigos 3º, Parágrafo Único, 6º, e 8º da Res. CJF 295/2014).

8.7. A transferência de recursos ocorrerá mediante expedição de alvará, podendo ser de forma parcelada, a depender dos termos consignados na decisão proferida pelo Juiz, à medida que o projeto for sendo desenvolvido e as contas forem sendo prestadas pela entidade beneficiária.

9. A alteração do objeto do projeto aprovado somente poderá ocorrer com autorização expressa do Juízo, após manifestação do Ministério Público Federal. O desvio de destinação do valor da doação, independentemente da justificativa, poderá acarretar a determinação da restituição imediata dos respectivos valores, a suspensão temporária de eventuais repasses de recursos ou a exclusão da entidade do programa, sem prejuízo da responsabilização criminal de seus representantes legais.

10. Na destinação de valores serão observadas as vedações previstas no art. 356 do Provimento 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:

a) a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários;

b) a concentração de recursos em uma única entidade;

c) o encaminhamento de bens e valores a entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, para atendimento de despesas de custeio, ressalvada a possibilidade de destinação vinculada à concretização de projetos específicos em atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam a áreas vitais de relevante cunho social. (Redação dada pelo Provimento nº 69, de 04/06/2018)

d) o uso dos recursos para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros;

e) o uso dos recursos para fins político-partidários;

f) a destinação, dos recursos, a entidades que não estejam regularmente constituídas;

g) o uso dos recursos para despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos.

11. Após o repasse dos recursos, a entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos valores recebidos, mediante apresentação de documentação idônea, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável mediante justificativa.

12. Nos termos do § 4º do art. 358 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional a Justiça Federal da 4ª Região, poderá ser realizada verificação “in loco” da implementação do projeto por servidor designado para tal em todas as entidades beneficiadas, certificando-se no respectivo procedimento.

13. A homologação da prestação de contas será precedida de parecer do Ministério Público Federal.

14. Será adotado o juízo de relevância social quanto ao serviço a ser prestado, bem como será considerada a expectativa de resultados com a implementação do projeto e seu impacto social, segundo critérios de utilidade e de necessidade.

14.1. Serão atendidas com absoluta prioridades entidades que recebam apenados para o cumprimento de prestações restritivas de direito.

14.2. A destinação para entidades que não recebem apenados dependerá de prévia justificativa de sua impossibilidade atestada pelo representante legal, a ser apreciada a critério do Juízo Federal desta Subseção Judiciária;

III. Disposições finais.

15. Omissões, dúvidas ou divergências serão dirimidas pelo Juízo Federal Diretor do Foro desta Subseção.

16. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos preferencialmente pelo e-mail rsbag01@jfrs.jus.br, onde o interessado poderá obter cópia deste Edital e de seus anexos.

Este Edital será afixado no átrio da Subseção Judiciária de Bagé, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, bem como disponibilizado juntamente com a Portaria nº 693/2019 na página da internet: www.jfrs.jus.br, da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.


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Documento assinado eletronicamente por Giane Maio Duarte, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, em 15/04/2019, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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