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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XIV - nº 141 - Porto Alegre, sexta-feira, 21 de junho de 2019

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



5ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO


SEI/TRF4 - 4711898 - Edital

Edital

O Excelentíssimo Senhor Doutor EDUARDO GOMES PHILIPPSEN, Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, e a Excelentíssima Senhora MARIA ANGÉLICA CARRARD BENITES, Juíza Federal Substituta da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 55, da Lei n.º 5.010, de 30/05/1966;

Considerando o disposto nos artigos 4º, 148, 149 e 194, da Lei de Execução Penal;

Considerando o disposto nos artigos 43, 44 e 45, do Código Penal;

Considerando o disposto na Resolução n.º 154, de 13/07/2012, do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando o disposto nos artigos 352 a 358 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1.048, de 11/10/2012, desta Vara Federal.

COMUNICA pelo presente edital que:

1. Para repasse dos recursos provenientes das penas substitutivas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas como condição para o deferimento e manutenção da suspensão condicional do processo, depositados na conta única desta Vara Federal, junto à Caixa Econômica Federal, serão recebidos, até o dia 02/08/2019, projetos das entidades conveniadas com este Juízo, para contemplação, possivelmente, até novembro/2019, em data a ser divulgada oportunamente.

2. Os projetos deverão ser apresentados eletronicamente ao cartório desta 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, em arquivos com extensão PDF, no período improrrogável e compreendido entre 25/06/2019 e 02/08/2019.

3. Havendo interesse, as entidades públicas, assistenciais ou de utilidade pública deverão firmar convênio anteriormente à apresentação do projeto, sendo necessário que preencham os seguintes requisitos:

I - Tenham seu trabalho reconhecido junto à comunidade onde atuam;

II- Estejam regularmente constituídas perante os órgãos públicos competentes;

III - Sejam situadas dentro dos Municípios de atuação desta Vara;

IV - Tenham cunho assistencial e filantrópico.

3.1 O convênio previamente firmado deverá ter sido formalizado em conformidade com o disposto na Portaria n.º 1.048, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, do dia 29 de outubro de 2012.

4. Somente poderão ser beneficiadas com o repasse dos recursos previstos no item 1, do presente edital, as instituições que recebam ou tenham recebido prestadores de serviços ou que, ainda, estejam habilitadas ao seu recebimento.

4.1 Presumem-se habilitadas as entidades que declararem expressamente o seu interesse em acolher prestadores e cujo cadastro no sistema do SISCOPEN esteja atualizado, nos termos da Portaria n.º 1.048, de 11 de outubro de 2012.

5. A receita da conta única referida no item 1, deste edital, irá financiar projetos apresentados pelas Instituições previamente conveniadas com a Justiça Federal, priorizando-se o repasse desses valores às Instituições que:

I - mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;

II - atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;

III - prestem serviços de maior relevância social;

IV - apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas.

V – visem a viabilizar projetos envolvendo prestadores de serviços.

5.1 Para fins de análise das Instituições que serão contempladas com a destinação dos valores depositados na conta judicial desta Vara, serão essas divididas em dois grupos distintos:

I - aquelas que, antes da data de início de apresentação do projeto, tenham recebido ou estejam recebendo prestadores de serviços;

II - as demais, desde que cadastradas e habilitadas ao recebimento de prestadores de serviços, não abrangidas pela hipótese do inciso precedente.

5.2 Caberá a Instituição interessada em participar do processo de destinação das verbas judiciais, anexar ao projeto apresentado a relação dos apenados/réus encaminhados por este Juízo para prestação de serviços comunitários, devendo a Seção de Execução Penal confirmar a informação junto ao sistema SISCOPEN.

6. Serão apreciados exclusivamente projetos que contemplem:

I - Prevenção e/ou combate à criminalidade;

II - Reinserção social pelo trabalho, mediante treinamento, e/ou orientação profissional, mediante estímulo ao trabalho sob qualquer forma, e mediante encaminhamento profissional;

III - Valorização e inclusão social de deficientes, idosos e doentes em situação de vulnerabilidade social, dentre os doentes especialmente os portadores de HIV e câncer;

IV - Valorização e inclusão social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;

V - Prevenção e/ou combate ao tabagismo, álcool e uso abusivo de drogas;

VI - Educação e recuperação do meio ambiente.

7. Os projetos deverão propor a compra de bens duráveis ou materiais necessários em reformas, construções ou ampliações de interesse exclusivo das pessoas beneficiadas pela instituição.

7.1 Não serão analisados projetos com pedidos destinados a:

I - pagamento de pessoal;

II - aquisição de materiais de expediente (atividade meio);

III - aquisição de combustível;

IV - pagamento de tributos;

V - aquisição de gêneros alimentícios ou remédios;

VI - pagamento de despesas correntes (com água, luz, telefone etc.).

7.2 Os projetos deverão limitar-se aos seguintes valores:

I – R$ 30 mil (trinta mil reais), em se tratando de projeto destinado a compra de equipamentos eletrônicos, de informática, hospitalares, ou quaisquer outros bens móveis;

II – R$ 90 mil (noventa mil reais), em se tratando de projeto que envolva a realização de obras, reformas, ou qualquer benfeitoria em bem imóvel.

8. Os projetos deverão vir instruídos com os seguintes dados:

I - Proposta básica de utilização da verba;

II - Objeto do projeto;

III - Benefício social ou assistencial do projeto;

IV - 03 (três) orçamentos, no mínimo, para cada item pretendido, nos quais constem a qualificação completa da pessoa jurídica, do vendedor, bem como a discriminação e os valores, total e individual, do bem/serviço a ser adquirido;

V - Cronograma de aplicação da verba;

VI - Responsáveis pelo projeto;

VII - Alcance do projeto, com indicação do número de pessoas a serem diretamente beneficiadas pelo projeto;

VIII - Um quadro resumo para cada orçamento apresentado, contendo a descrição dos bens, empresa fornecedora, CNPJ da empresa fornecedora, valor unitário e valor total dos bens a serem adquiridos. No caso de apresentação de orçamentos obtidos em lojas on-line, deverá constar, além do CNPJ da empresa fornecedora, o endereço eletrônico completo do sítio consultado;

9. Os projetos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

I – estatuto;

II – ata de eleição da diretoria em exercício;

III – prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

IV – cédula de identidade e CPF do representante;

V – certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, quando for o caso;

VI – certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal;

VII – certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

VIII – certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

IX – declaração expressa do proponente, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;

X – descrição dos bens a serem adquiridos, instruído com três orçamentos.

9.1 Caso algum documento não se aplique, deverá a entidade apresentar justificativa válida para a ausência.

10. O projeto deverá ser entregue eletronicamente, dentro do prazo estipulado (item 2), e, a seguir, será autuado também eletronicamente;

10.1 Estando autuado, o projeto passará pelo juízo de admissibilidade, quando serão analisados os documentos obrigatórios para habilitação e instrução, sendo que eventual ausência ou invalidade de documento implicará o indeferimento e o arquivamento do projeto, sem exame do mérito;

10.2 Para que ocorra o repasse financeiro por este Juízo de Execução Penal, é necessário que todos os documentos da habilitação (itens 8 e 9) estejam presentes e dentro do prazo de validade;

11. Após a regular instrução do processo, o Juiz proferirá decisão, observados os procedimentos previstos na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região.

11.1 Será adotado o juízo de relevância social quanto ao serviço a ser prestado, bem como será considerada a expectativa de resultados com a implementação do projeto e seu impacto social, segundo critérios de utilidade e de necessidade;

11.2 Também será considerado como critério informador para a aprovação do projeto a maior quantidade de apenados prestando serviços na entidade conveniada;

12. Os projetos indeferidos não serão devolvidos, porquanto serão arquivados nesta Justiça Federal;

13. Este edital será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial, podendo eventuais duvidas serem esclarecidas pelo e-mail: rsnhm05@jfrs.jus.br.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Gomes Philippsen, JUIZ FEDERAL, em 17/06/2019, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Angélica Carrard Benites, Juiz Federal Substituto, em 18/06/2019, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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