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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XV - nº 72 - Porto Alegre, segunda-feira, 23 de março de 2020

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



DIREÇÃO DO FORO DE SANTA MARIA


SEI/TRF4 - 5080177 - Portaria

Portaria Nº 474/2020

O Excelentíssimo Senhor Jorge Luiz Ledur Brito, Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais, em especial o que consta nos artigos 148 e 154 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região

CONSIDERANDO:

A- a Resolução nº 18/2020, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que dispõe sobre o regime de plantão extraordinário e outras providências temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavírus (covid-19) no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região;

B - a competência do Diretor do Foro da Subseção para adoção de medidas (art. 154 da Consolidação Normativa da Corregedoria) restritivas de acesso ao Foro Federal local;

RESOLVE:

Art. 1º Cumprir imediatamente a determinação de fechamento do prédio da Justiça Federal da Subseção de Santa Maria para fins do início do REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO e comunicar a SUSPENSÃO DOS PRAZOS E DE OUTRAS ATIVIDADES previstas na RESOLUÇÃO Nº 18/2020 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.

Art. 2º Manter a suspensão temporária do atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone nas Varas Federais, Central de Atendimento ao Público, Central de Mandados e Direção do Foro, estabelecida pela Portaria 398/2020 a partir de 17/03/2020, no âmbito da Subseção Judiciária de Santa Maria, com vigência até disposição em contrário, nos exatos termos da Resolução nº 18/2020

§ 1º Resta, assim, mantida a suspensão da realização neste prédio sede de quaisquer reuniões, palestras e demais eventos presenciais que impliquem em aglomeração de pessoas, inclusive de audiências e perícias eventualmente ainda não canceladas.

Art. 3º O acesso às dependências da Justiça Federal, quando necessário, fica, assim, restrito aos:

I - Juízes;

II - Servidores ativos;

III - Terceirizados que prestem serviço no prédio da Justiça Federal de Santa Maria e outros que atuem na agência da Caixa Econômica Federal localizada neste prédio.

Art. 3º Exortar que o acesso acima restrito seja realizado apenas em razão de exercício de suas atividades profissionais e quando isso se fizer estritamente indispensável.

Art. 4º Exortar aos Diretores de Secretaria de cada Vara desta Subseção a manter registro atualizado dos equipamentos de informática eventualmente cedidos aos funcionários para uso temporário na realização de teletrabalho, ressaltando que a guarda é de sua responsabilidade funcional administrativa.

Art. 5º Exortar ao Supervisor Administrativo do SAJA que auxilie, na medida do possível, suporte técnico de que trata o inciso III do art. 3º da Resolução nº 18/2020, bem como autorizá-lo a proceder a elaboração de escala de atividades típicas e essenciais dos funcionários da Direção do Foro, bem como dos funcionários terceirizados, ressaltando a necessidade de imposição de regime de sobreaviso no funcionamento das escalas.

Art. 6º Para fins do disposto no artigo 2º, durante os dias úteis e no horário de expediente, das 11 às 19 horas, o público externo poderá acessar o atendimento não presencial através dos seguintes contatos: Central de Atendimento ao Público - 3220-3006 ou pelo celular 55- 991828545; 1ª Vara Federal - celular 55- 991134811; 2ª Vara Federal - celular 55-991662857; 3ª Vara Federal - celular 55- 999787220; 4º Vara Federal - celular 55- 991562852 e Central de Mandados - celular 55- 991430749 e 55- 999552095, mantida a sistemática de plantão ordinário das 19 às 11 horas.

Parágrafo único. Fica consignado os endereços de e-mails das unidades para eventuais informações: Central de Atendimento ao Público - (rssmadist@jfrs.jus.br); 1ª Vara Federal - (rssma01@jfrs.jus.br); 2ª Vara Federal - (rssma02@jfrs.jus.br); 3ª Vara Federal - (rssma03@jfrs.jus.br); 4ª Vara Federal - (rssma04@jfrs.jus.br) e Central de Mandados - (cemansma@jfrs.jus.br).

Art.7º Fica expressamente proibido o acesso de pessoas para fins de entrega de encomendas de qualquer natureza, exceto o serviço de malote/correio cujo funcionamento deverá ser organizado pelo funcionário Supervisor Administrativo do SAJA atentando para a finalidade principal da expedição deste ato restritivo de acesso e circulação de pessoas no prédio sede.

Art. 8º As medidas de prevenção e cuidados de higienização já estabelecidos pela recente Orientação da Corregedoria devem ser replicadas constantemente pela Direção do Foro no âmbito da Subseção de Santa Maria.

Art. 9º A comunicação de cancelamento de audiências e perícias agendadas compete exclusivamente aos Juízos no âmbito das suas competências jurisdicionais.

Art. 10º Providencie-se na ampla divulgação deste ato normativo regulamentar da Resolução nº 18/2020 e afixação de cartazes explicativos desta Portaria e da citada Resolução no prédio sede, procedendo-se a competente e necessária orientação aos funcionários e terceirizados que exercem suas atividades na recepção do público externo.

Art. 11º Eventuais dúvidas e omissões serão dirimidas pelo Juiz Diretor do Foro da Subseção no âmbito de suas atribuições.

Art. 12º Providencie-se a devida comunicação à Corregedoria-Geral do TRF4, Direção do Foro da Seção Judiciária, Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Santa Maria, Ministério Público Federal, Advocacias Públicas, Polícia Federal, Polícia Civil, Brigada Militar, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal, INSS e demais órgãos públicos da área jurisdicional desta Subseção, inclusive à imprensa local solicitando auxílio de divulgação dos atos normativos em pauta.

Art. 13º A presente portaria entre vigor nesta data.

Jorge Luiz Ledur Brito

Juiz Federal Diretor do Foro

Justiça Federal Subseção de Santa Maria

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Ledur Brito, JUIZ FEDERAL, em 20/03/2020, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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