Imprimir Documento    Voltar     

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XV - nº 88 - Porto Alegre, segunda-feira, 13 de abril de 2020

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



7ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE


SEI/TRF4 - 5100215 - Portaria

Portaria Nº 582/2020

Dispõe sobre medidas excepcionais para o funcionamento da 7ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), em razão da classificação como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O Excelentíssimo Senhor Guilherme Beltrami, Juiz Federal da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e normativas de gestão administrativa e jurisdicional da unidade, conjuntamente com a Excelentíssima Senhora Karine da Silva Cordeiro, Juíza Federal Substituta da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

CONSIDERANDO

1. que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, encaixa-se na classificação de pandemia, exigindo medidas para se minimizar a contaminação em larga escala;

2. a Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, relativa à adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – COVID-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo;

3. a Resolução CNJ n. 313, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus – COVID-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

4. a necessidade de se estabelecerem procedimentos e regras para a preservação da saúde das pessoas sujeitas ao cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, das pessoas beneficiárias dessas medidas, bem como dos beneficiários de suspensão condicional do processo ou de medidas cautelares substitutivas de restrição à liberdade;

5. a Recomendação nº 1, de 25 de março de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, dispondo sobre a adoção de medidas de prevenção à propagação da infecção pelo novo coronavírus – COVID-19 no âmbito do sistema penal da Justiça Federal.

6. a Orientação SEI 5072855, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, no sentido de evitar aglomerações com mais de 15 pessoas, inclusive audiências, que envolvam mais de 15 pessoas, autorizando o cancelamento das audiências aprazadas para os dias entre 16 e 30/03/2020, autorizando a que audiências de custódia sejam feitas exclusivamente por meio de videoconferência e a a restrição ao atendimento ao público;

7. a Orientação SEI 5080098, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, no sentido de que as audiências, cíveis ou criminais, devam ser realizadas em situações excepcionalmente urgentes, evitando-se, se possível, o deslocamento das partes, Procuradores da República, Advogados e Defensores Públicos;

8. o Provimento nº 86/2019 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que autoriza comunicação judicial por meio de aplicativo de mensagens, WhatsApp;

9. o Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020, decretando o estado de calamidade pública e consolidando as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre;

10. o Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus); e

12. a circunstância de que nesta Vara Federal, com competência Criminal, no desenvolver rotineiro de suas atribuições, há grande circulação e contato de pessoas, em especial nas audiências de instrução, com grande número de testemunhas, além de audiências cp, presos, situação que pode colaborar para a disseminação do vírus;

RESOLVE:

I - DISPENSA DE COMPARECIMENTO DE RÉUS, ACUSADOS E AUTORES DE FATO

1. Ficam dispensados do comparecimento pessoal periódico em juízo nos processos em tramitação na 7ª Vara Federal de Porto Alegre, seja na sede do Juízo, seja em outras Subseções Judiciárias ou Unidades de Atendimento Avançado da Justiça Federal da 4ª Região, a partir do dia 18 de março de 2020 até o dia 30 de maio de 2020, os autores de fato, investigados e réus que assim se obrigaram por força de medida cautelar alternativa à prisão, transação penal, suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal ou cumprimento de pena.

1.1. A presente Portaria deverá ser divulgada na página web da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e submetida à Corregedoria-Regional.

1.2. Durante a vigência desta medida, eventuais comprovantes (endereço, pagamento etc) deverão ser juntados aos autos pela respectiva defesa ou encaminhados ao juízo preferencialmente por meio do correio eletrônico (e-mail) rspoa07@jfrs.jus.br.

1.3. Adotar-se-á, sempre que possível, a intimação de réus, autores de fato e indiciados, por meio de comunicação eletrônica;

II - AUDIÊNCIAS

2.1 As audiências até o dia 30 de maio de 2020 ficam canceladas, sendo que os autores de fato e réus serão intimados por meio de aplicativo de mensagens, WhatsApp, sendo dispensada, em caso de aceitação de transação penal e do benefício da suspensão condicional do processo a audiência respectiva;

2.2 Eventuais audiências de custódia realizar-se-ão por meio do aplicativo de telerreunião ZOOM;

III - TELETRABALHO

3. Fica autorizado o teletrabalho a todos os servidores e estagiários da unidade, inclusive o Diretor de Secretaria, que ficará à disposição de atendimento, por meio de telefone, para o qual serão redirecionadas as ligações da 7ª Vara Federal.

3.1. Os servidores que estiverem em teletrabalho desempenharão suas atribuições durante a jornada normal de trabalho, devendo estar disponíveis/acessíveis ao Diretor de Secretaria, durante esse período, seja para deliberações laborativas rotineiras, seja para situações emergenciais, em que poderá ser requisitado o a comparecimento presencial na sede da Justiça Federal.

IV - REVISIBILIDADE, TEMPORALIDADE E MEDIDAS ADICIONAIS

4.1. As medidas aqui adotadas são temporárias, podendo ser revistas, canceladas, adaptadas ou ampliadas a qualquer tempo, na medida de sua necessidade, utilidade, eficácia e pertinência.

4.2. Novas medidas podem ser adicionadas, dependendo dos cenários futuros.

VI - VIGÊNCIA

6. Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, revogando a PORTARIA nº 456/2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Beltrami, Juiz Federal, em 06/04/2020, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Karine da Silva Cordeiro, Juiz Federal Substituto, em 06/04/2020, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5100215 e o código CRC E09788AA.