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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XV - nº 180 - Porto Alegre, terça-feira, 14 de julho de 2020

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



11ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE


SEI/TRF4 - 5182914 - Portaria

Portaria Nº 825/2020

Dr. Roberto Schaan Ferreira, Juiz Federal com jurisdição plena na 11ª Vara Federal e na Central de Execução Penal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e normativas de gestão administrativa e jurisdicional da unidade, visando uma ampliação das datas anteriormente aprazadas na Portarias nº 471/2020 e seu Aditivo e a Portaria nº 737/20.

CONSIDERANDO:

1. que todos os fundamentos que embasaram a Portaria n. 471/20, Aditivo e a Portaria 737/20, permanecem sobre a situação da pandemia no RS que atualmente encontra-se em fase de crescimento em todo Estado;

2. que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região na Resolução nº 33/2020, publicada em 19/06/20, que determina a suspensão dos prazos processuais até 31/07/2020, bem como mantém o teletrabalho remoto compulsórios a todos os desembargadores, juízes, servidores e estagiários do TRF4 e de todas as Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região até o dia 31/07/2020.

3. que a Direção do Foro da SJ/RS está cumprindo a determinação da Resolução nº 33/2020, mantendo fechado o prédio do foro federal desta capital até a data acima aprazada, sendo assim ainda incerta a data oficial de retorno às atividades laborais em cartório; prosseguindo suspensas todas as audiências e outros eventos que necessitem de presença física de partes, advogados, funcionários e juízes, ressalvados aqueles julgados urgentes e, que possam realizados de forma virtual, através de plataformas on line, conforme regulamentado pelo CNJ nº 322/20;

RESOLVE:

I - DA DISPENSA DE COMPARECIMENTO DE RÉUS, REEDUCANDOS E EXECUTADOS

1. Os réus e executados que por força de medida cautelar alternativa à prisão, ou de suspensão condicional do processo, ou de acordo de não persecução penal, ou de cumprimento de pena, em processos que tramitam perante a 11ª Vara Federal ou perante a Central de Execuções Penais de Porto Alegre, ficam dispensados do comparecimento pessoal periódico em juízo (SIAPE), seja na sede do Juízo, seja em outras Subseções Judiciárias ou Unidades de Atendimento Avançado da Justiça Federal da 4ª Região, desde o do dia 19 de março de 2020 até o dia 31 de julho de 2020.

1.2. No período em que não haverá atendimento presencial na 11ª Vara Federal e Central de Execução Penal de Porto Alegre, o público em geral (partes e procuradores) estarão sendo atendidos via e-mail rspoa11@jfrs.jus.br, pelos telefones (51) 3214-9425 e (51) 3214-9420, (51) 3214-9420 e na Central de Execução Penal pelo e-mail rspoacep@jfrs.jus.br e fones (51) 3214.9376 - 9375 e 3486.1592 (no horário das 13 às 18 horas).

II - DAS AUDIÊNCIAS

As audiências aprazadas desde 16 de março de 2020 a 31 de julho de 2020 estão canceladas, sendo que as partes e as testemunhas estão sendo intimadas/notificadas pelo meio mais expedito. Ressalvada a possibilidade de realização de audiências virtuais a serem aprazadas por esse Juízo, analisadas as urgências de cada processo.

III - TELETRABALHO

3. Permanece autorizado o teletrabalho a todos os servidores, estagiários, inclusive da Diretora de Secretaria, que ficará à disposição de atendimento, por meio de telefone, para o qual serão redirecionadas as ligações da 11ª Vara Federal e da Central de Execução Penal, a qual utilizará a função SIGAME para direcionar as ligações da Unidade para os respectivos celulares, conforme autorizado pela Resolução nº 18/2020 e Resolução nº 33/2020 ambas do TRF4;

3.1 . Em casos de sobreaviso e/ou urgências fica autorizado o ingresso ao trabalho de forma presencial os Juízes, a Diretora e demais servidores necessários para o bom atendimento das demandas, conforme prevê o parágrafo 3º da Resolução nº 18/2020 do TRF4.

3.2. Os servidores que estiverem em teletrabalho desempenharão suas atribuições durante a jornada normal de trabalho, devendo estar disponíveis e acessíveis a Diretora de Secretaria, durante esse período, seja para deliberações laborativas rotineiras, seja para situações emergenciais, em que poderá ser requisitado o comparecimento presencial na sede da Justiça Federal.

IV - MONITORAMENTOS ELETRÔNICOS

4.1. O fornecimento de tornozeleiras eletrônicas para a SJ/RS e demais Unidades do Interior do Estado por esta Central de Execuções Penais se dará normalmente na capital e pelo malote interno da JF para as Subseções do Interior e/ou a combinar pelo meio mais expedito;

4.2 - Nos casos de cumprimento de mandado de prisão de executados pela Polícia Federal, fica postergada a apresentação do mesmo nesta Central de Execução para a colocação da tornozeleira para após 31/07/2020 ou, ainda, se normalizar o atendimento externo nesta SJ/RS;

4.3 - Os casos noticiados pela empresa de monitoramento SPACECOM deverão ser certificado nos autos pelos servidores desta Unidade ou plantonistas, após feito o contato com o monitorado através dos telefones disponíveis no cadastro do SAC24, sendo que nos casos de violação e/ou pane total no equipamento deverão ser certificados nos autos e noticiados ao Juiz da Execução que avaliará a situação caso a caso, desde já autorizado a sua substituição/reparo pela CEPPA.

V - ENTIDADES CONVENIADAS E DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS - PSC e DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS:

5.1. As prestações de serviços à comunidade permanecem suspensas até o 31/07/2020, devendo, conforme possível, os prestadores e entidades serem notificados de forma expedita por telefone e e-mail, sendo que os relatórios mensais dos prestadores no SISCOPEN deverão ter como justificativa as Portarias nº 471/2020, 737/2020 e 825/2020 todas destes Juizos;

5.2 - As entrevistas presenciais com a assistente social estão suspensas até 31/07/2020, ressalvados a possibilidade de entrevistas de forma virtual, conforme as orientações dadas a partes;

5.3 - Fica suspensa a exigibilidade dos pagamentos da Prestação Pecuniária - PP que venceram nos meses de MARÇO a 31 DE JULHO, tendo em vista as dificuldades de atendimento pelas agencias da CEF no corrente período, ficando postergada a exigibilidade para os meses seguintes ao retorno à normalidade dos serviços, sem prejuízo à parte ré ou executada.

5.4 - Deverão ser juntados aos autos pela respectivas defesa ou encaminhados pela parte depositante ao juízo preferencialmente por meio do correio eletrônico (e-mail) rspoa11@jfrs.jus.br. e/ou rspoacep@jfrs.jus.br todas as guias de recolhimento/comprovantes de pagamento on line. Caso haja necessidade de mais prazo para os respectivos recolhimentos em casos de desemprego/doença covid-19/outros motivos, a defesa deverá peticionar fundamentadamente nos autos, para exame caso a caso.

VI - REVISABILIDADE, TEMPORALIDADE E MEDIDAS ADICIONAIS

6. As medidas aqui adotadas são temporárias, podendo ser revistas, canceladas, adaptadas ou ampliadas a qualquer tempo, na medida da necessidade, utilidade, eficácia e pertinência.

6.1. Novas medidas podem ser adicionadas, dependendo dos cenários futuros.

VII - DA DIVULGAÇÃO E DA VIGÊNCIA

7. A presente Portaria nº 825/2020, deverá ser afixadas e lá permanecer pelo prazo de 90 dias no átrio da Secretaria e junto à Portaria de acesso do Prédio-Sede da Seção Judiciária de Porto Alegre, remetida para Direção do Foro da SJ/RS, Corregedoria, ao Setor de Comunicação Social solicitando seja publicada no Portal da SJ/RS, deverá, ainda, ser enviadas a todas a Subseções Judiciárias que tem competência criminal, bem como deverão ser enviadas as entidades conveniadas, MPF, DPU, PF entre outros dando ampla divulgação.

7.1. Esta Portaria nº 825/20 desta Unidade entra em vigor a partir da data se sua publicação no DEA.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Schaan Ferreira, JUIZ FEDERAL, em 05/07/2020, às 06:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5182914 e o código CRC 8A1546E7.