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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XV - nº 266 - Porto Alegre, terça-feira, 06 de outubro de 2020

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVO HAMBURGO


SEI/TRF4 - 5309225 - Portaria

Portaria Nº 1223/2020

Dispõe sobre a reabertura do prédio-sede para prática dos atos que não puderem serem realizados à distância e o retorno gradual e sistematizado das atividades presencias no âmbito da Subseção Judiciária de Novo Hamburgo, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALEX PÉRES ROCHA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os termos da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 33 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que dispõe sobre a manutenção dos regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório e outras medidas de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavírus (SARS-CoV-2) no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução nº 47 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que estabelece cronograma e regulamenta a reabertura controlada dos prédios da Justiça Federal da 4ª Região e dá outras providências;

CONSIDERANDO as determinações da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região estabelecidas na Decisão SEI nº 5266885;

CONSIDERANDO a necessidade de retomada gradual das atividades presenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção de Magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e do público externo;

CONSIDERANDO a necessidade de regular o fluxo diário dos públicos interno e externo ao edifício da Justiça Federal de Novo Hamburgo/RS;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação jurisdicional, a disciplina dos serviços e a segurança institucional;

CONSIDERANDO as recomendações da Seção de Saúde do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da Justiça Federal do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO as orientações das autoridades de saúde, que definem melhores práticas para a prevenção da disseminação do COVID-19;

CONSIDERANDO a importância das ações preventivas para reduzir o risco de contágio e transmissão viral;

RESOLVE:

Art. 1º No âmbito da Subseção Judiciária de Novo Hamburgo, deverão ser observadas integralmente todas as determinações estabelecidas na Resolução nº 47 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e seus anexos, bem como todas as determinações da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região estabelecidas na Decisão SEI nº 5266885.

Art. 2º Condicionar, a todas as pessoas, o ingresso e a permanência nas dependências do prédio-sede da Justiça Federal de Novo Hamburgo/RS ao uso de máscara facial, que cubra o nariz e a boca, a medição da temperatura corporal e a realização da desinfecção das mãos com álcool 70%.

§1º A medição da temperatura, inclusive dos Magistrados e servidores, será realizada no primeiro ponto de acesso às unidades jurisdicionais e administrativas da sede, com termômetro digital infravermelho e sem contato corporal.

§2º Nos casos onde a temperatura corporal for igual ou superior a 37,8ºC, será impedido o acesso ao prédio e recomendada a busca de um serviço de saúde.

Art. 3º Definir que, em todas as instalações do prédio sede, é obrigatória a manutenção da distância mínima de 1 (um) metro e meio entre as pessoas.

ACESSO PELO PÚBLICO EXTERNO

Art. 4º O ingresso e a permanência nas dependências do prédio-sede serão permitidos apenas a quem tenha atividade jurisdicional ou administrativa agendada, tais como audiências, perícias, reuniões, entre outros.

§1º Para fins de liberação de acesso do público externo, as unidades jurisdicionais e administrativas deverão informar com antecedência à Direção do Foro os nomes das pessoas que participarão das atividades mencionadas no caput.

§2° O público externo com entrada agendada e autorizada deverá chegar ao prédio com antecedência máxima de 30 minutos da atividade, de modo a evitar aglomerações nas áreas de espera, e aguardará as orientações de acesso e fluxo definidas pela equipe da Justiça Federal.

Art. 5º As informações processuais e em geral serão apresentadas preferencialmente por atendimento telefônico ou correio eletrônico. Quando determinado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pela Corregedoria Regional de Justiça, será realizado atendimento presencial de forma centralizada no prédio-sede, observadas todas as normas e condições de segurança sanitária e prevenção.

Parágrafo único: As listas com os contatos das unidades judiciárias e administrativas encontram-se disponibilizadas e atualizadas na página da JFRS na internet (www.jfrs.jus.br), bem como na entrada do prédio-sede.

Art. 6º O acesso do público externo à agência bancária localizada no prédio-sede deverá ser limitado, com ingresso apenas de pessoas previamente autorizadas e com agendamento.

ACESSO PELO PÚBLICO INTERNO

Art. 7° Consideram-se público interno os Magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, funcionários da Caixa Econômica Federal, peritos e conciliadores.

Art. 8º A atividade presencial institucional a ser realizada pelo público interno deverá ser restrita aquelas que sejam impossíveis de se realizar à distância, mantendo-se o mínimo possível de circulação no prédio, observadas as determinações previstas no artigo 1º.

Art. 9º Respeitando-se as normativas do TRF4 para o teletrabalho, caberá aos gestores das áreas jurisdicionais e administrativas gerenciar o trabalho presencial nas unidades, adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de horários, objetivando a redução do número simultâneo de servidores durante o horário de expediente presencial.

Art. 10º Os terceirizados serão orientados sobre suas escalas de trabalho pelos supervisores de serviço e pela Direção do Foro.

Art. 11º Os prestadores de serviço e fornecedores da Justiça Federal terão acesso ao prédio-sede mediante autorização da Direção do Foro, em coordenação com as equipes de portaria e vigilância.

ATIVIDADES PRESENCIAIS NOS PRÉDIOS-SEDE

Art. 12º As audiências, perícias e sessões de conciliação serão realizadas de forma presencial somente quando for impossível a utilização de outros meios que garantam o distanciamento, em obediência ao estabelecido pela Corregedoria Regional

§1º Neste caso, deverão ser previamente agendadas de forma centralizada na Direção do Foro, de modo que só ocorra a realização de audiência ou designação de perícia por uma das Varas ou CEJUSCON em cada dia da semana. Em tais atos, sempre deve ser mantida a distância de 1 (um) metro e meio entre os participantes, limitando-se a presença apenas aos Magistrados, servidores, partes, testemunhas e procuradores.

§2º Após o agendamento de data pela unidade junto à Direção do Foro de Novo Hamburgo para realização de ato presencial, nos termos das determinações da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região estabelecidas na Decisão SEI nº 5266885, deverá ser encaminhada a respectiva solicitação para a Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Art. 13º As audiências presenciais ou semi-presenciais deverão ser realizadas em salas com janelas que permitam a adequada ventilação do ambiente.

Art. 14º Outras audiências ou atividades que envolvam muitas partes e devam ser realizadas presencialmente deverão ser comunicadas com antecedência à Direção do Foro, para organização da logística e definição de local adequado.

Art. 15º As perícias judiciais presenciais serão realizadas apenas nas salas de atendimento que possuam janelas que permitam a adequada ventilação do local.

§1º Os periciandos deverão ser informados para que não se dirijam à perícia acompanhados, a não ser que o acompanhamento seja indispensável por questões de saúde do periciando.

§2º A equipe de recepção do prédio orientará eventuais acompanhantes para que aguardem a realização da perícia nas áreas externas do prédio, se for possível.

Art. 16º Para a realização de qualquer atividade presencial, deverão ser seguidos e intensificados, antes e depois de cada ato, todos os protocolos de limpeza e higienização dos espaços utilizados para tais eventos.

Paragrafo único: A unidade organizadora deverá prever um tempo mínimo entre cada ato para permitir a realização da higienização prevista no caput.

Art. 17º Para toda a atividade presencial envolvendo o público externo deverá haver informação prévia à Direção do Foro, na forma do artigo 12, §1° e 2º, dessa Portaria

Art. 18º A realização de audiências nas salas passivas ocorrerá mediante prévia comunicação e agendamento com a Direção do Foro.

ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 19º Deverão ser observadas todas as orientações gerais da Seção de Saúde da SJRS sobre o retorno às atividades presenciais, em especial os procedimentos a serem seguidos por Magistrados, servidores, tercerizados e estagiários.

Art. 20º Qualquer pessoa que esteja ou tenha apresentado, nos últimos 14 dias, sintomas de gripe ou resfriado (febre, tosse, dor de garganta, dor de cabeça, coriza, alteração do olfato ou paladar) não deve se dirigir ou permanecer nas dependências do prédio-sede. Também não devem se dirigir às dependências do prédio-sede qualquer pessoa que tenha contato domiciliar com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19.

§1º Para estagiários, servidores e Magistrados, sugere-se que, em caso de sintomas, não se desloquem para a sede e entrem em contato por telefone com a equipe de Saúde.

§2º Se terceirizado ou usuário externo, devem ser orientados a não se dirigir ao prédio, procurando assistência médica.

Art. 21º A Seção de Saúde deve ser comunicada em caso de terceirizados, estagiários, servidores e Magistrados que sejam casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, com especial atenção aos que estiveram em atividades presenciais nos dias anteriores a confirmação do diagnóstico ou do aparecimento dos sintomas.

Art. 22º Estagiários, funcionários terceirizados, servidores e Magistrados que tiveram proximidade com portadores confirmados de COVID-19, devem entrar em contato com a Seção de Saúde para recomendações médicas.

Art. 23º O ar condicionado do prédio-sede, seguindo as recomendações da Seção de Saúde, deve permanecer desligado e, sempre que possível, as janelas precisam estar abertas para promover a circulação do ar.

Art. 24º No eventual uso dos veículos oficiais, deve ser mantido o ar-condicionado desligado e as janelas abertas.

§1º Quando o deslocamento envolver o transporte de passageiros, o número máximo será de duas pessoas, posicionadas no banco traseiro e com o uso de máscara facial.

§2º A higienização do volante, das janelas, do câmbio, das portas e todas as outras partes que são usualmente manuseadas deve ser reforçada.

Art. 25º Casos omissos deverão ser deliberados junto à Direção do Foro.

Art. 26º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Péres Rocha, Diretor de Foro, em 02/10/2020, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5309225 e o código CRC 0521BA25.