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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVI - nº 29 - Porto Alegre, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA


SEI/TRF4 - 5482664 - Portaria

Portaria Nº 168/2021

Constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto nas Resoluções CNJ 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, e TRF4 66/2019, que Regulamenta a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, e o que consta no Processo Administrativo 0004865-72.2020.4.04.8001, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, com os seguintes integrantes:

I - Juíza Federal Substituta Ana Maria Wickert Theisen, indicada pela Direção do Foro para presidir a Comissão;

II - Eron Gomes de Oliveira, servidor indicado pela Direção do Foro;

III - Luciana Krumenauer Silva, com a suplência de Clarice Ribeiro Camargo, servidoras indicadas pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul – Sintrajufe/RS;

IV - Juíza Federal Substituta Giane Maio Duarte, indicada pela Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul – AJUFERGS;

V - Juiz Federal Substituto Ricardo Soriano Fay, eleito em votação direta entre os magistrados da jurisdição;

VI - Magali Zilca de Oliveira Dantas, servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital do estado;

VII - Elisa Tassi, servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior do estado;

VIII - Karina Pontes Grando, colaboradora indicada para representar os terceirizados;

IX - José Eduardo Linch Daronco, estagiário;

X - Dra. Claudia Sobreiro de Oliveira, indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil/RS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Zandoná, Juiz Federal Diretor do Foro, em exercício, em 09/02/2021, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5482664 e o código CRC AE4390E6.