Imprimir Documento    Voltar     

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVI - nº 41 - Porto Alegre, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



DIREÇÃO DO FORO DE PASSO FUNDO


SEI/TRF4 - 5497079 - Portaria

Portaria Nº 229/2021

Estabelece os procedimentos para o atendimento presencial do prédio-sede da Subseção Judiciária de Passo Fundo durante a vigência da "Bandeira Final Preta", estabelecida pelo Decreto nº 55.240, no âmbito da Subseção Judiciária de Passo Fundo.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA, JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Art. 148, inciso VII, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região;

Considerando as diretrizes dispostas no processo administrativo n. 0000297-13.2020.4.04.8001;

Considerando a classificação de pandemia mundial do Novo Coronavírus (COVID-19 - SARS-CoV-2) pela Organização Mundial da Saúde (O.M.S.), no dia 11 de março de 2020;

Considerando o Art. 2º, § 2º, b, da Resolução n. 47/2020 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; e

Considerando o disposto no Despacho 5496020, do processo administrativo n. 0004983-51.2020.4.04.8000;

RESOLVE

Art. 1º A Subseção Judiciária de Passo Fundo, cuja sede está localizada na Rua Antônio Araújo, 1110, Centro/Annes, na cidade de Passo Fundo-RS, a fim estabelecer a continuidade da sua prestação jurisdicional e o atendimento de seus jurisdicionados, durante a vigência da "Bandeira Final Preta", estabelecida pelo Decreto nº 55.240, no âmbito da Subseção Judiciária de Passo Fundo, passa a adotar as seguintes medidas:

I - Ficam suspensas as atividades de atendimento presencial durante a vigência da "Bandeira Final Preta" para a Região de Passo Fundo, estabelecida no Art. 7º, incisos I a V, combinado com o Art. 8º, § 2º, inciso XIV, do Decreto nº 55.240 do Estado do Rio Grande do Sul (vigorará da zero hora da terça-feira imediatamente posterior à divulgação dos resultados da mensuração dos indicadores, no sítio eletrônico https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br, até às vinte e quatro horas da segunda-feira seguinte);

II - As atividades previamente agendadas pela Subseção Judiciária de Passo Fundo, tanto no âmbito judicial, quanto no âmbito administrativo, serão suspensas pelas respectivas secretarias das Varas Federais da Subseção Judiciária de Passo Fundo e serão redesignadas oportunamente, devendo as partes envolvidas serem notificadas pelo meio mais expedito;

III - As atividades previamente agendadas com outras unidades, sejam judiciárias ou administrativas, no âmbito territorial brasileiro serão suspensas e deverão ser comunicadas, pelo meio mais expedito, a fim de que as mesmas notifiquem diretamente os envolvidos da sua não realização;

IV - As atividades de atendimento ao público externo serão realizadas, exclusivamente, nos termos do Art. 2º;

V - As atividades de segurança patrimonial e higienização dos ambientes deverão observar as orientações da Administração; e

VI - Outros casos específicos, desde que não gere aglomeração, tanto no âmbito judicial ou administrativo, serão analisados pontualmente.

Parágrafo único: Ficam expressamente mantidas as atividades de instalação ou retirada de tornozeleiras eletrônicas, recebimento de depósitos de fiança e quaisquer outros atos executórios judiciais que exijam a presença do respectivo servidor.

Art. 2º O serviço de atendimento ao público externo será realizado exclusivamente por meio telefônico/whatsapp/e-mail, no horário das 13h às 18h, da seguinte maneira:

I - Para os casos de Atermação ao Auxílio Emergencial deverá ser realizado o contato prévio pelo telefone/whatsapp (54) 99944-3290, (54) 99111-8327 ou e-mail: rspfucap@jfrs.jus.br ;

II - Para os casos de emissão de certidões deverá ser realizado o contato através do whatsapp (54) 99944-3290, (54) 99111-8327 ou e-mail: rspfucap@jfrs.jus.br ;

III - Para as demais informação administrativas, deverá ser realizado o contato prévio pelo telefone/whatsapp (54) 99972-4532 ou e-mail: rspfudf@jfrs.jus.br ;

IV - Para os casos de informação processual, deverá ser realizado o contato prévio pelo telefone ou email das respectivas Varas Judiciais:

- 1ª Vara Federal de Passo Fundo - (54) 3316-9015 ou e-mail rspfu01@jfrs.jus.br;

- 2ª Vara Federal de Passo Fundo - (54) 3316-9024 ou e-mail rspfu02@jfrs.jus.br;

- 3ª Vara Federal de Passo Fundo - (54) 3316-9034 ou e-mail rspfu03@jfrs.jus.br;

- 4ª Vara Federal de Passo Fundo - (54) 3316-9045 ou e-mail rspfu04@jfrs.jus.br.

Art. 3º As atividades da CEMAN (Central de Mandados dos Oficiais de Justiça) estão suspensas durante a vigência da "Bandeira Final Preta", exceto:

I - a distribuição e o cumprimento dos mandados de plantão ou urgentes;

II - os mandados, cujo cumprimento seja realizado por meio do whatsapp, conforme normativa legal; e

III - os mandados que, observadas as regras do distanciamento social, puderem ser cumpridos de maneira segura pelos Oficiais de Justiça.

Art. 4º As determinações do Poder Público Estadual e Municipal relacionadas à suspensão (ou não) dos atendimentos médicos em consultório aplicar-se-ão às perícias médicas judiciais, tendo em mira que as perícias ocorrem nos respectivos consultórios médicos dos Peritos Judiciais.

Art. 5º Durante a vigência das demais "Bandeiras" estabelecidas pelo Decreto nº 55.240 do Estado do Rio Grande do Sul, aplicam-se as normas estabelecidas na Portaria 1333/2020 (doc. 5344868) e do Protocolo (doc. 5327573), ambos da Direção do Foro local.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 22 de fevereiro de 2021.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Luis Luvizetto Terra, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo, em 22/02/2021, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5497079 e o código CRC 23DAAA9A.