Portaria Nº 356/2021
Dispõe sobre a Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Resolução nº 318, de 4 de novembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal e seus instrumentos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, biblioteca, memorial, personalidades, objetos e imóveis da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação do patrimônio cultural do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Art 2º. Designar para integrar a Comissão, sob a coordenação da primeira:
JUÍZA FEDERAL ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO PATRICK LUCCA DA ROS
TASSIARA JAQUELINE FANCK KICH
CRISTIANE GALVAN DE SOUZA
ADRIANA MARIA LASTE BEDNARZ
LIGIA LUZ LIVI
RENATA DE SOUZA DIAS GAY DA FONSECA
MATEUS PAULO BECK
PITER OLIVEIRA VERGARA
Art. 3º. À Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul compete:
I – coordenar a política de Gestão da Memória da Instituição, de acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
II – reunir, organizar, preservar, valorizar e divulgar a história da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
III – fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, incluindo todas as Subseções Judiciárias;
IV- realizar projetos conjuntos com as unidades administrativas das Subseções Judiciárias do Rio Grande do Sul, promovendo, de modo colaborativo e interativo, atividades integradas que privilegiem a preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Federal na respectiva da região;
V – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos, documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
VI – propor, organizar e coordenar atividades para a celebração do Dia da Memória do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 316/2020;
VII – instituir e gerir ambientes físico e virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória;
VIII –promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares.
§ 1º A Comissão poderá contar com o auxílio de outros magistrados, servidores e estagiários, assim como de profissionais e órgãos externos, na realização de suas atividades e visando à consecução de seus objetivos.
§ 2º A Comissão deverá atuar em parceria com a Comissão Permanente de Avaliação Documental da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Paim da Silva, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em 19/03/2021, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5531408 e o código CRC 0D90616C.
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