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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVI - nº 114 - Porto Alegre, sexta-feira, 14 de maio de 2021

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



DIREÇÃO DO FORO DE ERECHIM


SEI/TRF4 - 5599100 - Edital de Processo Seletivo para Estagiários

Edital de Processo Seletivo para Estagiários Nº 4/2021

Visa divulgar a realização de seleção para contratação de estagiário do curso superior em Ciências Contábeis junto a esta Subseção Judiciária e esclarecer os critérios para efetivação do certame.

O Meritíssimo Senhor Juiz Federal, Doutor GUSTAVO SCHNEIDER ALVES, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Erechim, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que se destina a selecionar estagiários do curso Superior em Ciências Contábeis para para formação de cadastro de reserva, a fim de estagiar junto à Subseção Judiciária de Erechim, em conformidade com o previsto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Resolução n. 208, de 04 de outubro de 2012, do Conselho da Justiça Federal, da Instrução Normativa n. 34, de 28 de novembro de 2016, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da Portaria n. 331/2021, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e na forma que segue:

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades Datas Previstas
1.1. Período de inscrições e anexação da documentação comprobatória

via internet, no período de 0h do dia 24/05/2021 às 23h59min59seg do dia 11/06/2021 no link https://www2.jfrs.jus.br/selecao-estagiarios/ (conforme orientações no item 4 - DAS INSCRIÇÕES)

1.2. Disponibilização da Listagem Preliminar de Inscritos dia 15 de junho de 2021, no link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/
1.3. Prazo para interposição de recursos à Listagem Preliminar de Inscritos Somente no dia 16 de junho de 2021, quarta-feira, das 0h às 23h59min59seg, exclusivamente, pelo e-mail rseresecdf@jfrs.jus.br
1.4. Disponibilização da Listagem do Resultado Preliminar dia 21 de junho de 2021, no link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/
1.5. Prazo para interposição de recursos à Listagem do Resultado Preliminar Somente no dia 22 de junho de 2021, terça-feira, das 0h às 23h59min59seg, exclusivamente, pelo e-mail rseresecdf@jfrs.jus.br
1.6. Publicação do Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final Entre os dias 29 e 30 de junho de 2021, no link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/

1.7. As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio disponibilização na página de seleção de estágios da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul (no site https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/)

1.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO ESTÁGIO NA JUSTIÇA FEDERAL

1.8.1. Objetivo: Estágio, assim considerado, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, cujo objetivo é propiciar ao estudante que esteja frequentando curso vinculado ao ensino público e particular, oficial e reconhecido, a complementação de ensino e aprendizagem profissional, social e cultural.

1.8.2. A carga horária do estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais, em horário a ser ajustado com o supervisor do estágio, no momento da entrevista inicial.

1.8.3. O estudante fará jus:

1.8.3.1. Ao auxílio financeiro mensal (bolsa), no valor de R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais);

1.8.3.2. Ao auxílio-transporte fixado em R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos) por dia efetivamente estagiado, desde que haja deslocamento entre a residência do estagiário e o prédio-sede da Subseção Judiciária em que se realizará o estágio;

1.8.3.3. Ao seguro contra acidentes pessoais no âmbito da Subseção Judiciária de Erechim, durante os períodos de realização de seu estágio;

1.8.3.4. à participação de sua avaliação de desempenho, semestral, junto com o supervisor de estágio;

1.8.3.5. usufruir do direito de redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária nos dias de avaliações escolares ou acadêmicas, nos termos da IN 34/2016 TRF4.

1.8.3.6. O estagiário terá direito ao descanso remunerado de 30 (trinta) dias, a cada ano de contrato, sem prejuízo do pagamento do auxílio financeiro mensal (bolsa).

1.8.3.6.1. Na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o descanso remunerado será usufruído no período de 16 de dezembro a 14 de janeiro.

1.8.3.7. À obtenção do Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio, fixados nos termos da Lei n. 11.788/2008, Resolução n. 202/2012 do CJF e Instrução Normativa n. 34/2016, do TRF4, a qual deve ser solicitado pelo estagiário ao final do seu estágio e será enviado ao e-mail cadastrado junto ao setor competente;

1.8.4. Em caso de falta ao estágio presencial, justificada ou não, bem como no período de recesso, o estagiário não tem direito ao recebimento de auxílio-transporte.

1.8.5. Não poderá realizar o estágio não obrigatório no órgão, os ocupantes de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como os militares, os titulares de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, além dos servidores do Ministério Público, nos termos da IN 34/2016 TRF4.

1.8.5.1. O estagiário que passar a estar incurso nas vedações desta norma deverá comunicar imediatamente ao supervisor do estágio a quem estiver subordinado.

1.8.5.2. O estagiário também deverá respeitar o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147, de 15 de abril de 2011.

1.8.6. Será vedada a contratação dos estagiários que possuam vínculo de parentesco até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro, para servir de subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou assessoramento.

1.8.7. A duração do estágio será fixada até o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data da conclusão do curso, considerado como sendo o último dia letivo do último semestre do curso, renovados semestralmente por avaliação do supervisor do estágio.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Contábeis (tanto na modalidade presencial, quanto na modalidade EAD) da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - Campus Erechim/RS, face ao convênio 001/2020 firmado com a Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul (processo administrativo n. 0005120-64.2019.4.04.8001).

2.2. É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um programa de estágio desenvolvido no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região ou em qualquer outra instituição, sob pena de imediato desligamento, excetuando-se o estágio curricular obrigatório.

2.3. O estudante deverá ter, no mínimo, 300h (trezentas horas), e no máximo 2.200h (duas mil e duzentas horas) de disciplinas concluídas no curso.

2.3.1. Para comprovação o candidato deverá fornecer, até o encerramento das inscrições, o seu Histórico Acadêmico atualizado.

2.4. Disponibilidade para estagiar pelo período mínimo de seis meses, considerando a previsão de encerramento do vínculo com a instituição de ensino.

2.5. Idade mínima de 16 (dezesseis) anos, na data da abertura da vaga.

2.6. Realizar a inscrição de acordo com o item 4 (quatro) e atender às demais determinações descritas neste Edital.

2.7. Ter disponibilidade e meios em sua residência (local adequado, equipamentos e internet) que possibilitem o trabalho remoto e a realização de teleconferências de capacitação e de trabalho (para os casos em que o perfil da vaga ofertada no momento da convocação seja de trabalho remoto alternando com trabalho presencial, ou trabalho exclusivamente remoto).

3. DAS VAGAS

3.1. Este Processo Seletivo destina-se à contratação imediata para uma vaga disponível, bem como para formação de cadastro de reserva para aquelas que surgirem a contar da publicação do Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final (item 7.1) na Subseção Judiciária de Erechim e durante a vigência do Edital.

3.2. Do total das vagas de estágio e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo serão reservadas 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades.

3.3. Do total de vagas previsto neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo serão reservadas 30% (trinta por cento) aos candidatos negros que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar.

3.3.1. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 3.3. resulte em número fracionado, este será levado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

3.3.2. Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição preliminar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - (ANEXO I deste Edital).

3.3.3. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.3.4. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3.3.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

3.3.6. Além das vagas de que trata esse item, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação na seleção.

3.3.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros.

3.3.8. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

3.3.9. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

3.3.10. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinado a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do item 3.3.8, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao candidato com deficiência.

3.3.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

3.3.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na seleção.

3.3.13. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

3.3.14. Nos termos do decidido no Processo Administrativo SEI n. 0002493-52.2017.4.04.8003, a reserva de vagas para candidatos negros ou pardos nos processos seletivos de estágio deverá ser aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3 (três), durante a vigência do Edital.

3.3.14.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que a 3ª vaga do respectivo edital venha a necessitar de preenchimento. Desse modo, quando o edital estabelecer o percentual mínimo de 30% (trinta por cento), os aprovados em lista específica de cota para negros ou pardos devem ser chamados para a 3ª vaga e, após, observada a proporcionalidade, para a 7ª, a 10ª, a 13ª, a 17º, e assim por diante.

3.3.14.2. Do mesmo modo, as vagas reservadas para pessoas com deficiência, quando o edital estabelecer o percentual mínimo de 10% (dez por cento), os aprovados em lista em lista específica de cota para portadores de deficiência devem ser chamados para a 5ª vaga e, após, observada a proporcionalidade de 10%, para a 15ª, a 25º, e assim por diante.

3.3.15. Poderá ser realizado o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros inscritos para as vagas da cota racial, de modo a garantir a segurança e a preservação da saúde de todos os envolvidos, em razão da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) - durante o período de calamidade pública nacional, de acordo com as normativas vigentes no âmbito da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. O procedimento poderá ser realizado no momento em que o candidato for convocado para iniciar o estágio ou, no caso de já estar excercendo suas atividades de estagiário, a qualquer momento, desde que dentro do período de realização do seu estágio.

3.3.15.1. Caso o candidato convocado a realizar o procedimento de heteroidentificação complementar, não comparecer, por motivo justificado, ao ato, poderá ter seu contrato suspenso ou imediatamente encerrado.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições estarão abertas na data constante no Cronograma de Atividades (item 1).

4.3. Para realizar a inscrição o candidato deverá anexar (em formato PDF, JPG, ou BMP, com tamanho máximo de 1MB cada), no ato da inscrição on line, os seguintes documentos legíveis:

4.3.1. Anexar o documento oficial emitido pela Instituição de Ensino - Histórico Acadêmico (para acadêmicos da modalidade presencial) ou Histórico Escolar (para acadêmicos na modalidade EAD) - que comprove o índice de aproveitamento do estudante no curso (Média das Notas ou Média Geral) e a informação, inequívoca, da quantidade de horas realizadas ou cursadas (O estudante deverá ter concluído, no mínimo, 300h - e, no máximo, 2.200h). O índice deverá constar de forma clara e inequívoca, sem a necessidade de contagem ou de cálculos por parte da JFRS e deve estar em formato PDF, JPG ou BMP. Não serão analisados históricos acadêmicos ou escolares que não constarem o índice de aproveitamento do estudante, conforme descrito acima.

IMPORTANTE: A Instituição de Ensino pode estabelecer prazos de alguns dias úteis para disponibilização de tal documentação (Histórico Acadêmico ou Histórico Escolar). Recomenda-se que os candidatos solicitem com antecedência, de maneira a estarem aptos a cumprir os prazos estabelecidos neste Edital.

4.3.2. Comprovante de Matrícula ou Atestado que demonstre estar frequentando o curso de Direito no semestre atual.

4.3.3. documento oficial de Identidade com foto.

4.3.4. documento CPF;

4.3.5. comprovante de endereço;

4.3.6. Aos candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas, além dos documentos acima deverão anexar os seguintes documentos:

4.3.6.1. Portadores de Necessidades Especiais: comprovação de deficiência, se for o caso, a qual deverá ser feita mediante laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.3.6.2. Candidatos negros: autodeclaração aos candidatos que optarem por concorrer às cotas destinadas a candidatos negros, nos termos do item 3.3. (ANEXO I deste Edital)

4.3.7. Caso os documentos apresentados estejam ilegíveis não serão aceitas as inscrições, devendo o candidato zelar pela qualidade e legibilidade dos documentos anexados.

4.4. Para realizar a inscrição o candidato deverá cumprir a sua inscrição de acordo com a descrição a seguir:

4.4.1. Os estudantes interessados em inscrever-se neste processo seletivo deverão, dentro do prazo supramencionado, acessar o link https://www2.jfrs.jus.br/selecao-estagiarios/ , clicar no item "Inscrição de Candidatos para Estágio (somente de Editais de Seleção abertos)”, e realizar o preenchimento da FICHA CADASTRAL.

4.4.1.1. Na primeira etapa deverá ser informado o email pelo qual o candidato receberá as informações do processo seletivo, bem como a convocação, em caso de ser chamado a assumir vaga. Nesse momento será enviado um código de segurança, individual, para confirmação de sua identidade.

4.4.1.2. Na segunda etapa deverá preencher a FICHA CADASTRAL e clicar em Prosseguir.

4.4.1.3.Na terceira etapa deverá escolher, dentre as opções, a que se refere à cidade de realização do estágio - no presente edital - Erechim - Curso Superior em Ciências Contábeis. Nesse momento estará explícito o período de inscrição, bem como o link para o presente Edital e o "botão" para realizar a inscrição ou alterar (atualizar) os dados informados no item 4.4.1.2.

4.4.1.4. Na quarta etapa deverá selecionar a Instituição de Ensino, na qual está vinculado. O presente Edital tem convênio com a URI - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões. Também é nesse momento em que o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas (negros ou afrodescendentes e/ou pessoas com deficiência) devem fazer a sua opção, além de, no caso de pessoas com deficiência, indicarem a necessidade especial para fazer a prova. Após deve clicar em salvar.

4.4.1.5. Na quinta etapa deverá Anexar os Arquivos digitalizados, de acordo com o especificado no item 4.3. e seguintes. Após incluir todos os documentos, deverá clicar no "botão" Finalizar.

4.5. Serão aceitas somente as inscrições que atenderem todos os requisitos previstos no item 4.3. e seguintes.

4.6. A homologação das inscrições será divulgada no link https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/ até a data prevista no cronograma de atividades (item 1) e terá caráter oficial, devendo, todos os inscritos consultá-la, a fim de averiguar a sua homologação ou indeferimento.

4.7. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado, à critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Erechim-RS.

5. DO FORMATO DA SELEÇÃO E SUA CLASSIFICAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico, a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, conforme item 4.3.1., em caráter classificatório, sendo exigida média mínima de 7,0.

5.2. Caso a instituição de ensino utilize o critério de conceitos, serão considerados equivalentes os seguintes valores:

5.2.1. Notas 10 e 9 para os conceitos A e B, respectivamente;

5.2.2. Nota 7,5 para o conceito C;

5.2.3. Nota 6 para o conceito D;

5.2.4. Nota 5 para os demais conceitos.

5.3. O resultado final obedecerá a ordem classificatória a partir da maior nota e deverá conter, no máximo, três casas decimais. Aplicar-se-á a seguinte regra de arredondamento, caso necessário: o número que corresponda à quarta casa, após a vírgula será eliminado e, sendo menor que 5, permanecerá inalterado o algarismo a sua esquerda; sendo maior ou igual a 5, será acrescentada uma unidade ao algarismo a sua esquerda.

5.4. Havendo empate entre os candidatos, serão adotados como critérios de desempate, respectivamente:

5.4.1. maior idade;

5.4.2. ordem alfabética do nome completo.

5.5. Os candidatos cujos índices de aproveitamento do curso forem iguais ou superiores a 7,0 serão considerados aprovados.

5.6. Os candidatos cujos índices de aproveitamento do curso forem inferiores a 7,0 serão considerados reprovados.

6. DA DIVULGAÇÃO DAS LISTAGENS E DOS PRAZOS E FORMATOS PARA RECURSOS

6.1. Serão disponibilizadas as Listagens previstos no item 1.2. e no item 1.4., às quais cabem recursos. A disponibilização será realizada na página de seleção de estágios da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul (no site https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/).

6.2. Será disponibilizada a Listagem Preliminar de Inscritos, no qual estarão presentes todas as inscrições homologadas (aceitas), bem como as indeferidas, no prazo indicado no item 1.2..

6.2.1. O prazo para interposição de recursos à Listagem Preliminar de Inscritos está estabelecido no item 1.3.

6.2.1.1. Os recursos devem ser fundamentados, com a apresentação da documentação hábil e válido, legível, a fim de que seja possível identificar o questionamento realizado, devendo ser enviado ao e-mail rseresecdf@jfrs.jus.br no prazo indicado.

6.2.1.2. Decisão dos recursos: a decisão proferida com relação a recurso apresentado será sucinta, manifestada pelas expressões “recurso deferido” ou “recurso indeferido”, em resposta ao e-mail apresentado pelo candidato, registrado no processo administrativo específico do presente edital.

6.2.2. Após a avaliação dos recursos apresentados, nos termos do item 6.2.1. será disponibilizada a Listagem Definitiva de Inscritos, em caráter definitivo, caso haja necessidade de alguma alteração no Edital já publicado.

Listagem do Resultado Preliminar

6.3. Na mesma data em que possa ser disponibilizada a Listagem prevista no item 6.2.2. será disponibilizada a Listagem do Resultado Preliminar, nos termos do item 1.4., contendo a relação de desempenho dos candidatos inscritos nos termos dos itens 6.2. e 6.2.2..

6.3.1. O prazo para interposição de recursos à Listagem do Resultado Preliminar está estabelecido no item 1.5.

6.3.1.1. Os recursos devem ser fundamentados, com a apresentação da documentação hábil e válido, legível, a fim de que seja possível identificar o questionamento realizado, devendo ser enviado ao e-mail rseresecdf@jfrs.jus.br no prazo indicado.

6.3.1.2. Decisão dos recursos: a decisão proferida com relação a recurso apresentado será sucinta, manifestada pelas expressões “recurso deferido” ou “recurso indeferido”, em resposta ao e-mail apresentado pelo candidato, registrado no processo administrativo específico do presente edital.

7. CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS

7.1. Após a avaliação dos recursos apresentados, nos termos do item 6.3.1., será publicado o Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final, o qual observará a ordem decrescente da pontuação obtida e será divulgada no site da Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul até prazo previsto no item 1.6., na página de seleção de estágios da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul (no site https://www2.jfrs.jus.br/estagios-no-interior/estagios-em-erechim/).

7.2. Haverá três listas de classificação, caso necessário:

7.2.1. A Classificação Geral, contendo a classificação de todos os candidatos presentes à prova.

7.2.2. A Classificação dos Portadores de Necessidades Especiais, contendo apenas os candidatos que se inscreveram de acordo com o previsto no item 3.2.

7.2.3. A Classificação dos candidatos negros, que se inscreveram de acordo com o previsto no item 3.3.

8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1. A habilitação no presente certame não gera o direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, à critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Erechim-RS, observada sempre a disponibilidade de vaga.

8.2. A convocação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação estabelecida nos termos do item 7.2 e seguintes e poderá iniciar a partir da data de disponibilização da vaga, ou data anterior a ela desde que haja formalização para o desligamento de estagiário ocupante de vaga, observados os critérios estabelecidos no item 8.1. e 3.3.14.1. e 3.3.14.2..

8.2.1. A partir da convocação, que será realizada por e-mail ou whatsapp, o candidato tem o prazo de 2 (dois) dias (a contar do envio da convocação, sendo o dia do envio considerado como primeiro dia do prazo), para aceitar a vaga oferecida.

8.2.2. No caso de o candidato convocado não atender ao disposto no item anterior (caso não faça a aceitação expressa - por e-mail ou whatsapp) ou de recusar a vaga, o mesmo será considerado desistente e será providenciada a convocação do próximo candidato da listagem dos habilitados.

8.2.3. Caso o candidato não tenha interesse em assumir a vaga no momento em que for convocado, ser-lhe-á facultado requerer, por uma única vez, o adiamento da convocação, passando a constar ao final da listagem dos habilitados, para fins de convocação em segunda chamada. Neste caso, as vagas que surgirem durante o período de adiamento serão oferecidas aos próximos candidatos classificados e o novo chamamento apenas será realizado se, no momento da nova chamada, houver vagas disponíveis.

8.2.3.1. O requerimento previsto no item 8.2.3. deverá ser protocolado junto à CAP - Direção do Foro da Subseção Judiciária de Erechim-RS (Rua Clementina Rossi, 95, Bairro Bela Vista, em Erechim-RS ou através de e-mail para o endereço eletrônico rseresecdf@jfrs.jus.br), no mesmo prazo indicado no item 8.2.1. (dois dias).

8.2.4. O candidato que, no momento da convocação, estiver frequentando o último semestre letivo do curso ou o tiver concluído não poderá assumir a vaga ofertada. Nesse caso, será convocado o próximo da lista, desde que preenchidos os requisitos para contratação.

8.3. A convocação dos candidatos habilitados no processo seletivo será feita, nos termos do item 8.2.1., através do e-mail ou whatsapp informado na FICHA CADASTRAL, sendo de total responsabilidade do candidato o correto preenchimento da mesma, bem como a sua atualização cadastral perante a Justiça Federal em Erechim-RS.

8.4. Para o efetivo ingresso, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

8.4.1. Carteira de Identidade e CPF;

8.4.2. Uma fotografia colorida 3x4;

8.4.3. Comprovante de Residência (água, luz, telefone, condomínio);

8.4.4. Histórico Escolar atualizado do curso que está frequentando;

8.4.5. Comprovante de Matrícula devidamente autenticado que ateste em qual semestre o candidato está matriculado;

8.4.6. Comprovante de conta bancária em seu nome (CEF - somente conta salário).

8.4.7. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e Alvará de Folha Corrida disponibilizado pela Justiça Estadual (apenas para candidatos de 18 anos ou mais).

8.4.8. As seguintes Declarações (de acordo com modelos que serão enviados, conjuntamente com a Convocação):

8.4.8.1. Declaração de Parentesco (negativa ou positiva);

8.4.8.2. Declaração Negativa de Atuação com Advogado;

8.4.8.3. Termo de Compromisso de Ciência ao Código de Conduta da Justiça Federal;

8.4.8.4. Ficha Cadastral Previa para Admissão de Estagiários.

8.4.9. Outros documentos ou declarações emitidos junto a Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Erechim que poderão ser solicitados do candidato no momento anterior à assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

8.5. O candidato convocado, deverá entregar a documentação indicada no item 8.4 no prazo de até 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data do envio do e-mail ou whatsapp da sua convocação. Após transcorrido esse prazo sem a apresentação dos documentos, o candidato será considerado desistente do Processo Seletivo.

8.6. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino e o início do estágio será conforme estabelecido no teor do referido Termo.

8.7. É de responsabilidade do candidato manter seu e-mail e telefones atualizados a fim de viabilizar os contatos necessários, sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por esses meios.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Este Processo Seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final.

9.1.1. À critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Erechim, o prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por até igual período.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A Comissão Organizadora está definida nos termos da Portaria n. 331/2021 da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

10.2. Maiores informações poderão ser solicitadas junto à Secretaria desta Direção do Foro, através do telefone (54) 3520-2505, no horário compreendido entre 13h e 18h.

10.3. Não serão aceitas inscrições e recursos por fax, e-mail ou por qualquer outro meio que não o especificado no edital.

10.4. Os casos omissos, não previstos neste edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo de Estágio, junto à Direção do Foro da Subseção Judiciária de Erechim, designados pela Portaria n. 331/2021, sendo suas decisões irrecorríveis.

10.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo.

10.6. A aprovação e a classificação neste Processo Seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Schneider Alves, Juiz Federal, em 13/05/2021, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5599100 e o código CRC 94897DDF.



ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO

(candidato autodeclarado preto ou pardo)

Eu,_______________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade _________________________, nascido em ____/______/_______, no município de __________________________________________________________, estado __________________________________________, filho de _________________________________________________________ e de _______________________________________________________________________________, estado civil ________________________________________, residente e domiciliado à ________________________________________________________________________________ __________________ CEP nº _______________________, portador da identidade nº _____________________________________, expedida em _______/__________/__________, órgão expedidor _________________________, CPF nº ___________________________ declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações aplicáveis.

_______________________, _____ de ____________________ de _____________.

_________________________________________________

Assinatura do declarante

_________________________________________________

Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)

* O Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal

Falsidade Ideológica

Art. 299 - omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.