Imprimir Documento    Voltar     

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVII - nº 12 - Porto Alegre, segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



DIREÇÃO DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CANOAS


SEI/TRF4 - 5917867 - Portaria

Portaria Nº 136/2022

Suspende o acesso às dependências da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Canoas a partir de 14/01/2022.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MURILO BRIÃO DA SILVA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CANOAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o crescimento exponencial de casos de Coronavirus na cidade de Canoas na última semana, em decorrência da variante B.1.1.529, denominada "Ômicron", de altíssima capacidade de transmissão;
CONSIDERANDO que foi diagnosticado caso de Sars-Cov-2, bem como casos de suspeição de infecção dentre trabalhadores que prestam serviços no prédio da Justiça Federal de Canoas;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 31, da Resolução Conjunta nº 3, de 16/08/2021, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos do processo SEI nº 0007405-96.2020.4.04.8000 e

CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO-CIRCULAR - 5917035, de 13/01/2022 expedido pela Corregedoria Regional Federal da 4ª Região, no sentido de que intervenções necessárias sejam feitas, e informando a possibilidade de limitação de circulação de pessoal e de terceirizados diante da necessidade,

RESOLVE:


Art. 1º. SUSPENDER o atendimento ao público externo no prédio da Subseção Judiciária de Canoas, a partir das 12 horas do dia 14/01/2022 (sexta-feira), com retorno inicialmente previsto para o dia 20/01/2022 (quinta-feira), salvo a superveniência de eventos que possam determinar a prorrogação da suspensão que ora se trata ou determinação de retorno antes do prazo final.

§ 1º O atendimento virtual do Setor Administrativo fica mantido, conforme os canais de acesso disponibilizados na porta de entrada do prédio e na página da Internet da Justiça Federal de Canoas (https://www2.jfrs.jus.br/subsecao-judiciaria/rscan);

§ 2º. Os dirigentes das demais unidades judiciárias da Subseção (1ª, 2ª e 3ª Varas Federais) adotarão as providências que entenderem cabíveis relativamente aos seus servidores, quanto à realização de trabalho interno e/ou remoto;

§ 3º Os prazos processuais não serão afetados, uma vez que já encontram-se suspensos até o dia 20/01/2022, por força do art. 220, do Código de Processo Civil;

§ 4º Comunique-se à empresa administradora do condomínio do prédio da Rua XV de Janeiro, 521 - Edifício Monte Belo;

§ 5º Comuniquem-se a Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4a Região.


Art. 2º DETERMINAR que esta portaria seja divulgada com destaque no portal da Justiça Federal da 4ª Região, bem como na imprensa local.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Murilo Brião da Silva, Juiz Federal Diretor do Foro, em 13/01/2022, às 20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5917867 e o código CRC AD2EAD32.