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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XVIII - nº 172 - Porto Alegre, sexta-feira, 16 de junho de 2023

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



DIREÇÃO DO FORO DE PASSO FUNDO


SEI/TRF4 - 6689369 - Edital

Edital

PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PASSO FUNDO

EDITAL 01/2023- DIREITO

A Direção do Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível superior do Curso de Direito, mediante as condições estabelecidas na Instrução Normativa 34, de 29 de novembro de 2016, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rege o Programa de Estágio no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, na Resolução CNJ 336/2020, neste Edital, e conforme cronograma a seguir:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Local de estágio: Varas Federais da Subseção Judiciária de Passo Fundo/RS.

1.2. Requisitos: estar regularmente matriculado no curso de Direito em instituição de ensino conveniada com a Justiça Federal.

1.3. Jornada de estágio: 20(vinte) horas semanais, 4(quatro) horas por dia.

1.4. Remuneração: R$ 1.297,42(um mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) mensais a título de bolsa-auxílio, acrescido de auxílio-transporte R$ 10,52(dez reais e cinquenta e dois centavos), por dia estagiado.

1.5. Duração do estágio: A duração do estágio é de 6(seis) meses ficando prorrogado automaticamente até o limite total de 04 (quatro) semestres, podendo ser interrompido a critério das partes, exceto quanto se tratar de estagiário com deficiência, conforme estabelecido na Instrução Normativa 34, de 29 de novembro de 2016, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

1.6. O estagiário terá direito ao descanso remunerado de 30(trinta) dias, a cada ano de contrato, sem prejuízo do pagamento da bolsa.

1.6.1. Na JFRS, o descanso remunerado será usufruído no período de 16 de dezembro a 14 de janeiro.

1.7. Todas as informações sobre este Edital serão divulgadas na Internet, conforme art. 10, caput, da Instrução Normativa 34, de 29 de novembro de 2016, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no site da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, no link http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=3349, Programa de Estágio/Estágios no Interior do RS/Estágio na JF Passo Fundo.

2. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

2.1. Inscrições: no período de 03/07/2023 a 17/07/2023.

2.2. Horário: das 13 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

2.3. Local para a inscrição: Prédio-Sede da Justiça Federal, situado na Rua Antônio Araújo nº 1110, Passo Fundo-RS, na Direção do Foro (subsolo).

2.4. Publicação da homologação das inscrições: Até as 18h do dia 20/07/2023.

2.5. Prazo para recurso da não homologação da inscrição: 01(um) dia útil, a contar da publicação da homologação das inscrições.

2.5. Dia da Prova e o local: 02/08/2023, às 14h, no Auditório da Justiça Federal de Passo Fundo, situado na Rua Antônio Araújo, nº 1.110, em Passo Fundo/RS, e, caso haja alteração de data ou de local será informado no site até as 18h do dia 31/07/2023.

2.6. Publicação do gabarito: Até as 18h do dia 04/08/2023

2.7. Prazo para recurso das questões objetivas: 01(um) dia útil a contar da publicação do gabarito.

2.8. Publicação do resultado (prova objetiva + questão dissertativa): Até as 18h do dia 10/08/2023.

2.9. Prazo para recurso da prova dissertativa: 01(um) dia útil a contar da publicação do resultado.

2.10. Homologação do resultado e da classificação final: até o dia 18/08/2023.

2.11. Início do ingresso de candidatos: após a publicação da homologação do resultado e da classificação final.

2.12. As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital.

3 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Direito das Instituições de Ensino Conveniadas com a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, na cidade de Passo Fundo/RS.

3.1.1. A relação completa das instituições de ensino conveniadas está disponível, no site da Justiça Federal do RS, no link "https://www2.jfrs.jus.br/instituicoes-conveniadas".

3.2. É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um programa de estágio desenvolvido no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região ou em qualquer outra instituição, sob pena de imediato desligamento, excetuando-se o estágio curricular obrigatório.

3.3. O estudante deverá ter concluído, no momento da inscrição, no mínimo, até e inclusive o 2º(segundo) semestre ou 20%(vinte por cento) dos créditos disciplinares do curso superior de Direito e, no momento do ingresso, no máximo, 80%(oitenta por cento) dos créditos disciplinares do curso superior de Direito, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

3.3.1. Para comprovação o candidato deverá fornecer, até o encerramento das inscrições, o seu Histórico Acadêmico atualizado.

3.4. Disponibilidade para estagiar pelo período mínimo de seis meses, considerando a previsão de encerramento do vínculo com a instituição de ensino.

3.5. Idade mínima de 16(dezesseis) anos, na data da abertura da vaga.

3.6. Realizar a inscrição de acordo com o item 5(cinco) e atender às demais determinações descritas neste Edital.

4. DAS VAGAS

4.1. O processo destina-se à formação de cadastro reserva para preenchimento de vagas abertas após a publicação do edital de classificação, exclusivamente para a Subseção Judiciária de Passo Fundo.

4.2. Do total das vagas de estágio serão reservadas 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades.

4.2.1. As vagas reservadas serão ocupadas considerando as competências e as necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, conforme estabelecido na IN 34/2016.

4.2.2. Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.2.3. O candidato classificado em vaga destinada à estudante com deficiência somente poderá ingressar no estágio da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul e/ou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 após a apresentação de Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições neste processo seletivo; contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

4.2.4. O Laudo Médico a que se refere o item 4.2.3 será analisado pela Seção Médica da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da JFRS, que poderá deferir ou indeferir o ingresso do candidato em vaga para candidatos com deficiência. Em caso de indeferimento, o candidato será convocado, se houver vaga, conforme sua classificação constante na lista de classificação geral.

4.3. Do total das vagas de estágio existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade deste processo seletivo e dos processos seletivos subsequentes a este (para contratação de estagiários do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS), será reservado, conforme estabelecido na Resolução CNJ 336/2020, o percentual de 30% (trinta por cento) aos candidatos que previamente se autodeclararem negros no ato da inscrição.

4.3.1. Os candidatos que previamente se autodeclararem negros deverão anexar, no momento da inscrição, o formulário constante no anexo, relativo à autodeclaração étnico-racial, em arquivo jpeg ou pdf, devidamente preenchido e assinado.

4.3.2. Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.3.3. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, estando ciente de que será desclassificado do processo seletivo em caso de declaração falsa, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

4.3.4. O candidato classificado em vaga destinada à estudante com deficiência ou aquele autodeclarado negro, na forma deste Edital, terá seu nome publicado também em lista específica.

4.3.2. Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição preliminar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.3. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

4.3.4. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.3.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.

4.3.6. Além das vagas de que trata esse item, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação na seleção.

4.3.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros.

4.3.8. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

4.3.9. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

4.3.10. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do item 4.3.8, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao candidato com deficiência.

4.3.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.3.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na seleção.

4.3.13. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que considerem a relação entre o número total de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

4.3.14. Nos termos do decidido no Processo Administrativo SEI n. 0002493-52.2017.4.04.8003, a reserva de vagas para candidatos negros ou pardos nos processos seletivos de estágio deverá ser aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3(três), durante a vigência do Edital.

4.3.14.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que a 3ª vaga do respectivo edital venha a ser preenchida. Desse modo, quando o edital estabelecer o percentual mínimo de 30% (vinte por cento), os aprovados em lista específica de cota para negros ou pardos devem ser chamados para a 3ª vaga e, após, observada a proporcionalidade de 30%, para a 7ª, a 10ª, a 13, a 17ª, a 20ª, e assim por diante.

4.3.14.2. Do mesmo modo, as vagas reservadas para pessoas com deficiência, quando o edital estabelecer o percentual mínimo de 10% (dez por cento), os aprovados em lista em lista específica de cota para portadores de deficiência devem ser chamados para a 6ª vaga e, após, observada a proporcionalidade de 10%, para a 16ª, a 26ª, e assim por diante.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições ao processo seletivo estarão abertas das 13h do dia 03/07/2023 às 18h do dia 17/07/2023, no horário das 13 às 18 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), na Direção do Foro (subsolo) do prédio-sede.

5.2. Para a inscrição o candidato deverá:

5.2.1. Realizar o preenchimento da FICHA CADASTRAL, disponível SOMENTE na Direção do Foro desta Subseção. Após, entregá-la no local e no período (prazo) informado no item 5.1.

5.2.2. Entregar juntamente com a FICHA CADASTRAL os seguintes documentos:

a. cópia do CPF e documento oficial de identidade com foto atualizada;

b. comprovante de matrícula, do 1º semestre de 2023, ou do 2º semestre de 2023, caso já realizada a rematrícula;

c. laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), apenas para o caso de candidato ser pessoa com deficiência;

d. autodeclaração preenchida com base no modelo do anexo I deste edital, habilitando-o para as vagas nos termos da Resolução CNJ nº 203, de 23/06/2015.

5.2.3. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá declará-lo na FICHA CADASTRAL, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.

5.2.4. O preenchimento da FICHA CADASTRAL não configura a inscrição do candidato no processo seletivo, sendo INDISPENSÁVEL para tanto a entrega dos documentos descritos no subitem 5.2.2.

5.2.5. A homologação das inscrições será divulgada até as 18h do dia 20/07/2023.

5.2.6. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com o seu desligamento do processo seletivo caso as mesmas não sejam verdadeiras.

5.2.7. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado, a critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo.

6. DAS PROVAS

6.1. O processo seletivo será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

6.2. O processo seletivo consistirá na realização de Prova Objetiva com Peso 7,0(sete) e de Prova Dissertativa com Peso 3,0(três), somando-se as 2(duas) a nota máxima será 10,0(dez). Não será permitida consulta de qualquer tipo de material.

6.2.1 A Prova Objetiva conterá 20(vinte) questões de múltipla escolha, cada uma com 4(quatro) assertivas, sendo que somente uma será considerada correta de acordo com o gabarito oficial:

a) Direito Constitucional - 5(cinco) questões;

b) Competência e Organização da Justiça Federal - 3(três) questões;

c) Direito Processual Civil - 3(três) questões;

d) Direito Tributário - 2(duas) questões;

e) Direito Previdenciário - 2(duas) questões;

f) Direito Penal - 2(duas) questões;

g) Direito Processual Penal - 3(três) questões.

6.2.2. A prova dissertativa versará sobre 02 (duas) questões práticas. O candidato deverá escolher 1(uma) questão para responder e para apresentar, por escrito, as soluções.

6.2.3. Os temas que versarão as questões estarão dentro do item 10(dez) deste edital, sugestão de estudo para prova.

6.2.4. A nota será atribuída considerando os seguintes critérios:

a. adequação ao tema proposto;

b. organização do texto;

c. domínio linguístico (gramática, ortografia).

6.2.4. Será atribuída nota ZERO à questão dissertativa:

a. fugir ao tema proposto;

b. apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto fora do local apropriado;

c. for assinada fora do local apropriado;

d. apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e. estiver em branco;

f. apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

g. fizer menos de 8 (oito) linhas e mais de 20 (vinte) linhas;

6.3. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova 30 (trinta) minutos antes do início do certame, portando documento oficial de identificação com foto atual e caneta azul ou preta.

6.4. O tempo de realização da prova será de 03 (três) horas, sendo que as portas serão fechadas, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova.

6.5. O horário limite para acesso às dependências do local da prova será considerado o momento da chegada do candidato junto à mesa de identificação.

6.6. A prova será realizada no dia 02/08/2023, às 14h, no Auditório da Justiça Federal de Passo Fundo, situado na Rua Antônio Araújo, 1110, em Passo Fundo/RS, e, caso haja alteração do local ou de data, será informada no site até as 18h do dia 31/07/2023.

6.7. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

7.1. Os candidatos serão classificados pela ordem da soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Dissertativa (questão prática). A primeira, prova objetiva, com o peso 7(sete) e a segunda, prova dissertativa, com peso 3(três), respeitando o limite mínimo de aproveitamento em cada prova (objetiva e dissertativa) de 50% (cinquenta por cento).

7.2. Só serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que atingirem o limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva.

7.3. Caso haja empate na classificação final de 2(dois) ou mais candidatos, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

a. primeiro: maior nota na prova dissertativa;

b. segundo: maior pontuação obtida no conteúdo de 1) Direito Constitucional e, sucessivamente, na seguinte ordem: 2) Competência e Organização da Justiça Federal; 3) Direito Processual Civil; 4) Direito Tributário; 5) Direito Previdenciário; 6) Direito Penal e 7) Direito Processual Penal;

c. último: maior idade, considerando dia, mês e ano.

7.4. O gabarito será divulgado até as 18 horas do dia 04/08/2023, no site, na Internet, da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, no endereço http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=3349.

7.5. O prazo de recurso da prova objetiva será de 01(um) dia útil a contar da publicação do gabarito.

7.6. O resultado (prova objetiva + prova dissertativa) será publicado até as 18h do dia 10/08/2023, no átrio do Foro e no site, na Internet, da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, no endereço http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=3349.

7.7. O prazo de recurso da prova dissertativa será de 01(um) dia útil a contar da publicação do resultado.

7.8. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados, em 2 (duas) vias, no setor da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo, Rua Antônio Araújo, 1110, devendo ser endereçado ao Juiz Federal Diretor do Foro.

7.9. O resultado final do processo seletivo, será publicado até as 18 horas do dia 18/08/2023, em 3(três) listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a de pessoas com deficiência e a de candidatos negros; a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência e a terceira dos candidatos negros, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras, respeitados os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas reservadas a candidatos com deficiências e a candidatos negros. Tais listas serão obrigatoriamente afixadas no Átrio do Foro da Subseção da Justiça Federal de Passo Fundo e disponibilizadas no site, na Internet, da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, no endereço http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=3349.

8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1. A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo, observada sempre a disponibilidade de vagas.

8.2. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação e iniciará somente após a publicação do resultado e da classificação final, quando houver a necessidade do preenchimento de vagas na Subseção Judiciária de Passo Fundo/RS.

8.3. Quanto à convocação dos aprovados cotistas (pessoas com deficiência e negros), segue-se a orientação da Diretoria de Recursos Humanos do TRF4, no processo SEI nº 0002493-52.2017.4.04.8003 - doc. 3560530, quando o edital estabelecer o percentual mínimo de 20% (vinte por cento), os aprovados em lista específica de cota para negros devem ser chamados para a 3ª vaga e, após, observada a proporcionalidade de 20%, para a 8ª, 13ª, 18ª, e assim por diante. Sendo assim, os aprovados em lista específica de cota para pessoas com deficiência devem ser chamados para a 6ª vaga e, após, observada a proporcionalidade de 10%, para a 16ª, 26ª, e assim por diante.

8.4. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino.

8.5. A convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo será feita pelo e-mail ou telefone informado na FICHA CADASTRAL.

8.6. Para o efetivo ingresso, devem ser providenciados, os seguintes documentos:

a. Uma fotografia 3x4;

b. Cópia do comprovante de endereço;

c. Cópia da carteira de Identidade e CPF;

d. Comprovante de matrícula oficial devidamente autenticado pela instituição de ensino;

e. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e alvará de folha corrida disponibilizado pela Justiça Estadual.

8.7. O candidato convocado deverá apresentar a documentação indicada no item 8.6, no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes à data da convocação. Após, transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

8.8. No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

8.9. O candidato que atender à convocação comprometer-se-á a iniciar o estágio na data informada pela Direção do Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo.

8.10. É responsabilidade do candidato manter atualizados seu e-mail e seu(s) telefone(s) para viabilizar os contatos necessários, bem como acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo, sob pena de desclassificação em razão do não atendimento à convocação formulada por esses meios.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Este processo seletivo terá validade de 12 meses, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério Direção do Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo.

10. SUGESTÕES DE ESTUDO PARA PROVA: Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988, art. 5º, arts. 18 a 24, arts. 59 a 69, arts. 92 a 135, arts. 144 a 154, arts. 157 a 164, arts. 194 a 204, arts. 231 e 232; Temas da Justiça Federal: competência da Justiça Federal (legislação, doutrina e jurisprudência), Lei n° 5.010, de 30.05.1966 (Organização da Justiça Federal), art. 1°, arts. 13 a 15, arts. 41 a 44, arts. 65 a 68; Lei n° 9.289, de 04.07.1996 (Custas na Justiça Federal), arts. 1° a 11; Lei n° 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais); Direito Processual Civil: Código de Processo Civil arts. 1° a 20, arts. 70 a 138, arts. 188 a 275, arts. 284 a 293, arts. 312 a 368, arts. 771 a 805, Lei nº 6.830/80; Direito Tributário: Código Tributário Nacional, arts. 113 a 126, arts. 139 a 150, arts. 201 a 208; Direito Previdenciário: Lei n° 8.213/91, arts. 1° a 86; Direito Penal: Código Penal, arts. 1º a 76 e arts. 107 a 120; Direito Processual Penal: Código Processual Penal , arts. 4º a 62, arts. 155 a 157, arts. 185 a 225, arts. 251 a 273, arts. 282 a 350, arts. 381 a 393.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo.

Passo Fundo, 15 de junho de 2023.

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO

(candidato autodeclarado preto ou pardo)

Eu,............................................................................. ........................................................................., abaixo assinado, de nacionalidade..................................................., nascido em ....../........./........., no município de ..........................................................................., Estado.......................................................................... .........................................., filho de ................................................................................ .......................................................... e ................................................................................ ................................................., estado civil........................................................................... ............, residente e domiciliado à........................................................................ ................................................................................ ....., CEP nº............................, portador da cédula de identidade nº...................................................................., expedida em ...../....../........, órgão expedidor............................................, CPF nº ..............................................................., declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

............................, ......... de ............................... de 2023.

................................................................................ ...........

Assinatura do declarante

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade Ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deva constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo, em 15/06/2023, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6689369 e o código CRC 8F5FBCC8.