Portaria Nº 413/2024
Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público externo de forma presencial, no dia 6 de março de 2024, das 13 às 18 horas, pela 1ª Vara Federal de Capão da Canoa
O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR OSCAR VALENTE CARDOSO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO DE CAPÃO DA CANOA, no uso de suas atribuições legais,
I - CONSIDERANDO a informação divulgada pela CEEE EQUATORIAL (neste endereço da internet) de que haverá desligamento de energia elétrica no dia 06/03/2024, das 13 às 17 horas, afetando o fornecimento de energia elétrica no prédio da Justiça Federal de Capão da Canoa, para melhorias e ampliações da rede,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o atendimento presencial ao público externo no dia 06 de março de 2024 pela 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, das 13 às 18 horas.
Art. 2º. A suspensão de que trata o artigo anterior não suspende a fluência dos prazos processuais.
Art. 3°. O atendimento virtual fica mantido, por meio do Balcão Virtual (CNJ), WhatsApp (51) 99363-7217 ou e-mail <rscapcap@jfrs.jus.br>, das 13 às 18 horas;
Art. 4º. Os servidores permanecerão em teletrabalho neste período.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e à Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4a Região.
Dê-se ampla publicidade à presente Portaria, mediante afixação de cópia desta no acesso ao prédio e no site da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por OSCAR VALENTE CARDOSO, JUIZ FEDERAL, em 01/03/2024, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7107895 e o código CRC 3CD12FA5.