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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XIX - nº 149 - Porto Alegre, quarta-feira, 26 de junho de 2024

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL


SEI/TRF4 - 7271269 - Portaria

Portaria Nº 996/2024

Dispõe sobre a extensão da suspensão do expediente presencial e do atendimento presencial ao público na Subseção Judiciária de Porto Alegre até o dia 12 de julho de 2024, e dá outras providências.

A DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, JUÍZA FEDERAL CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO as inúmeras ações necessárias à retomada do pleno funcionamento do prédio-sede da Subseção Judiciária de Porto Alegre, o qual foi severamente atingido pelos alagamentos ocorridos nas primeiras semanas do mês de maio;

CONSIDERANDO que a reativação dos sistemas eletrônicos judicial e administrativos da Seção Judiciária do RS possibilitou a instituição do regime de teletrabalho extraordinário enquanto não houver condições para a retomada do expediente presencial,

R E S O L V E:

Art. 1º Estender a suspensão do expediente e do atendimento ao público, na modalidade presencial, na Subseção Judiciária de Porto Alegre, mantido o regime de teletrabalho extraordinário até o dia 12 de julho de 2024.

Art. 2º Nesse período, a Secretaria Administrativa poderá convocar os servidores da área administrativa para execução de trabalho presencial, assim como requisitar prestadores de serviço terceirizado.

Art. 3º Serão mantidas as soluções alternativas para o atendimento ao público já implementadas e divulgadas, além de outras que possam ser disponibilizadas, no horário compreendido entre 13h e 18h.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES, Juíza Federal Diretora do Foro, em 24/06/2024, às 18:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7271269 e o código CRC 7E05F914.